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TSE inicia julgamento de candidaturas a presidente nesta terça-feira

Por André Luis

Requerimento do partido Unidade Popular (UP) é o primeiro dos 11 que a Corte analisará até 12 de setembro, prazo final para o julgamento de registros de candidatos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta semana a julgar os pedidos de registro de candidatura a presidente da República que foram protocolados até o dia 15 de agosto, conforme o prazo previsto na Resolução TSE nº 23.674/2021. Na sessão plenária desta terça-feira (30), os ministros analisarão os processos de registro de candidatos do partido Unidade Popular (UP). Segundo o calendário das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral deverá ter julgado todos os pedidos até 12 de setembro.

O Unidade Popular (UP) apresentou pedido de registro de candidatura para oficializar Leonardo Péricles Vieira Roque e Samara Martins Silva como os nomes da legenda na disputa, respectivamente, pela Presidência e Vice-Presidência da República. O requerimento foi apresentado ao TSE no dia 13 de agosto e, transcorrido o prazo legal, o processo não recebeu nenhuma impugnação.

Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras.

Demais pedidos

Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), será a vez de serem julgados os pedidos de registro de candidatura de Ciro Ferreira Gomes e Ana Paula Andrade Matos Moreira, candidatos a presidente e vice-presidente da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e de Roberto Jefferson, candidato pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), cujo pedido foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Ainda aguardam julgamento os pedidos de registro de candidatura do partido Novo, com Felipe d’Avila; da coligação “Pelo bem do Brasil”, que apoia a reeleição do presidente Jair Bolsonaro; da Democracia Cristã (DC), que apontou José Maria Eymael; e da coligação “Brasil da Esperança”, com Luiz Inácio Lula da Silva.

O TSE também analisará a indicação do MDB, que traz Simone Tebet; do PCB, que indicou Sofia Manzano; do União Brasil, com Soraya Thronicke; e do PSTU, que tem como candidata Vera Lúcia Salgado.

O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que havia apresentado pedido de registro ao Tribunal, retirou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência, no dia 15 de agosto.

A pauta de julgamento das sessões do TSE é divulgada com antecedência e pode ser consultada no Portal do Tribunal na internet.

Outras Notícias

Se Dilma não corrigir os erros, impeachment poderá ser justificado, diz Paulo Câmara

Do DP Na avaliação de Câmara ainda não existe argumentos que justifiquem o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Mas ele observou que, se o governo federal não corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na prestação de contas de 2014, poderá surgir elementos para o impedimento da petista. […]

Governador tem observado o quadro nacional
Governador tem observado o quadro nacional

Do DP

Na avaliação de Câmara ainda não existe argumentos que justifiquem o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Mas ele observou que, se o governo federal não corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na prestação de contas de 2014, poderá surgir elementos para o impedimento da petista.
“O governo (federal) tem que corrigir os erros para que não se repitam, porque, a partir do momento que há repetição dos fatos registrados pelo TCU, aí sim, começa a figurar um crime de responsabilidade fiscal onde as autoridades podem ter uma punição maior, inclusive o impedimento”.

O socialista disse também ser favorável que o Congresso, quando for analisar as contas da gestão petista, mantenha o parecer do TCU, “órgão que, por unanimidade, verificou devidamente o que estava errado e apontou os cominhos”.

Questionado se o debate político estaria atropelando temas mais importantes para ajudar na retomada do crescimento do país, foi enfático. “O ajuste fiscal todos nós brasileiros sabemos que precisa ser feito. Agora, como deve ser feito, de qual forma? Se não se concorda com a criação da CPMF, tem que ter vozes dizendo qual a alternativa”.

Para fundamentar a declaração, o socialista defendeu uma discussão mais aprofundada sobre a Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico). “Ela pode ser uma alternativa à criação de receita por parte do governo federal. Impostos que podem ser aumentados como fizemos com a gasolina, mas baixando de outra conta como fizemos com o álcool”, alertou, referindo-se ao pacote de ajuste lançado pelo governo para aumentar em R$ 500 milhões/mês a receita do estado em 2016.

Dom Egidio abre o período da Quaresma na diocese com a Missa das Cinzas na Catedral

Durante Celebração nesta manhã de Quarta-Feira de Cinzas na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios em Afogados da Ingazeira o bispo diocesano Dom Egidio Bisol deu início ao período da Quaresma na diocese com a distribuição das cinzas. A Quarta-feira de Cinzas marca o primeiro dia da Quaresma no calendário cristão ocidental. As cinzas […]

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Durante Celebração nesta manhã de Quarta-Feira de Cinzas na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios em Afogados da Ingazeira o bispo diocesano Dom Egidio Bisol deu início ao período da Quaresma na diocese com a distribuição das cinzas.

A Quarta-feira de Cinzas marca o primeiro dia da Quaresma no calendário cristão ocidental. As cinzas que os cristãos católicos recebem neste dia é símbolo de reflexão sobre o dever da conversão, da mudança de vida, recordando a efemeridade da vida humana, sujeita à morte.

Dom Egidio disse que o tempo da Quaresma é muito bonito e é o caminho para a Páscoa, olhando para as nossas fraquezas e contemplando mais ainda o amor misericordioso do Senhor que quer renovar a nossa vida e toda a comunidade e, que, através de nós, transformar o mundo.

de2Na homilia, dom Egidio afirmou que o período da Quaresma é um momento para reflexão e para abrir o coração, mas que nem sempre estamos de coração aberto. “Nós sabemos que o nosso coração nem sempre está aberto e nem sempre está totalmente aberto ao amor de Deus. Ainda tem dobras, recantos do nosso coração onde Deus dificilmente tem a licença para entrar e que nenhum de nós pode dizer que tem um coração puro”, disse dom Egidio.

Ainda segundo dom Egidio, a liturgia durante a Quaresma tem dois sinais: um que começa nesta Quarta-Feira de Cinzas em que os cristãos recebem a cinza na cabeça e o outro daqui a 40 dias com a água nos pés, durante a missa do Lava-pés. Ele explicou o significado da colocação das cinzas na cabeça.

“A finalidade de colocar as cinzas na cabeça é de reconhecer a própria fraqueza, é a necessidade de mudar, é em função de ajudar-nos a ficar ajoelhados diante dos irmãos lavando os pés. Não é em função de nós mesmos, mas do serviço”, concluiu.

Flávio Marques celebra posse de Mozart Valadares como desembargador do TJPE

O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), participou da posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Mozart Valadares Pires. Em suas redes sociais, Flávio ressaltou a importância do evento e expressou seu orgulho pela conquista de Mozart, que é natural de Tabira e conta com uma trajetória de destaque na […]

O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), participou da posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Mozart Valadares Pires.

Em suas redes sociais, Flávio ressaltou a importância do evento e expressou seu orgulho pela conquista de Mozart, que é natural de Tabira e conta com uma trajetória de destaque na magistratura.

“Com muita alegria tive a honra de participar da cerimônia de posse do Desembargador Mozart Valadares Pires. Mozart é filho de Tabira e ingressou na magistratura em 1989, tendo presidido a Associação dos Magistrados de Pernambuco por três mandatos, além de ter sido o único nordestino a presidir a Associação dos Magistrados Brasileiros,” escreveu o prefeito eleito.

A posse de Mozart Valadares, que ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado, marca a consolidação de uma carreira exemplar no Judiciário pernambucano. Mozart se junta agora aos demais representantes do Pajeú na magistratura, ocupando um cargo de relevância e inspirando sua comunidade natal.

“Que a trajetória de Mozart possa inspirar tantas outras histórias!” concluiu Flávio, expressando o desejo de que a atuação de Mozart no TJPE se torne uma referência para futuros juristas da região.

Jogos de futebol, sem público, liberados a partir do dia 19

Serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem no dia 20 O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, após avaliação dos dados de saúde, liberou a realização, sem público, de jogos de futebol em todo o estado a partir do dia 19 deste mês. No dia 20, ficará liberado o funcionamento de serviços de alimentação, com […]

Serviços de alimentação e academias de ginástica reabrem no dia 20

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, após avaliação dos dados de saúde, liberou a realização, sem público, de jogos de futebol em todo o estado a partir do dia 19 deste mês.

No dia 20, ficará liberado o funcionamento de serviços de alimentação, com horário reduzido, permanecendo fechados das 20h às 06h, e academias de ginástica, com novos protocolos, na Macrorregião de Saúde I. A medida alcança os municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e Matas Norte e Sul.

Em acordo firmado com a Federação Pernambucana de Futebol (FPF), ficou definido que as duas partidas finais do Campeonato Estadual serão realizadas na Arena de Pernambuco.

A partir da próxima segunda-feira (13), a Macrorregião de Saúde II, que engloba os municípios do Agreste, que estavam na Etapa 2 do Plano de Convivência com a Covid-19, avançam para a Etapa 4. O que permitirá o funcionamento das lojas de varejo de rua, os salões de beleza e estética, comércio de veículos, incluindo serviço de aluguel e vistoria, com 50% da carga, construção civil com 100% do efetivo e shoppings centers com atendimento presencial.

As cidades das Macrorregiões III e IV, que compreendem o Sertão pernambucano, permanecem ainda nesta mesma fase. Os dados de saúde desses municípios, no momento, não permitem o avanço dessa região no Plano.

A avaliação feita pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 de Pernambuco é contínua e leva em consideração indicadores de saúde, como o número de casos registrados, de óbitos, pressão sobre a rede hospitalar, entre outros fatores que contribuem para o planejamento de combate à pandemia.

Essa análise permitirá, caso necessário, a implantação de medidas restritivas específicas e a possibilidade de recuo das regiões na retomada das atividades econômicas.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins