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TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

Por André Luis

Plenário reconheceu o abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por reunião convocada com embaixadores. Braga Netto foi excluído da sanção

Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

O julgamento foi encerrado na tarde desta sexta-feira (30) com a proclamação do resultado pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

Consequências

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Com isso, ficou determinada a imediata comunicação da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para que, independentemente da publicação do acórdão, se promova a devida anotação no histórico de Jair Bolsonaro no cadastro eleitoral da restrição à sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, da impossibilidade de se candidatar e ser votado em eleições.

A decisão também será comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para que analise eventuais providências na área penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, relator da Petição nº 10.477, para conhecimento e providências que entender cabíveis.

Mentiras e desinformação ameaçam a democracia

Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE fez uma defesa firme da Justiça Eleitoral e do sistema eletrônico de votação, vigente no país desde 1996. Moraes advertiu contra as mentiras e a desinformação propagadas por indivíduos, grupos e ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de desacreditar, sem qualquer prova, a integridade das urnas eletrônicas, visando desestabilizar a própria democracia.

No voto, o presidente do TSE enfatizou que houve desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao defender uma pauta pessoal e eleitoral faltando pouco mais de dois meses para a eleição. O discurso, segundo o ministro, instigou o seu eleitorado e outros eleitores indecisos contra o sistema eleitoral e contra as urnas eletrônicas. O ministro lembrou que, independentemente do público que ali estava, a repercussão nas redes sociais era voltada especificamente a quem poderia votar no então candidato à reeleição. Para Moraes, o desvio de finalidade foi patente, uma vez que a reunião como chefe de Estado serviu para autopromoção do candidato e para atacar o sistema eleitoral pelo qual ele mesmo foi eleito em 2018. “Não são opiniões possíveis, são mentiras fraudulentas”, enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o voto que formou a maioria pela inelegibilidade na sessão de hoje. Para ela, o evento teve nítido caráter eleitoreiro.

Já o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Raul Araújo, ao votar pela improcedência da ação. Na opinião do ministro, o evento com embaixadores não foi “capaz de minimamente perturbar a legitimidade e a normalidade de um pleito do tamanho da eleição presidencial”.

Histórico do julgamento

O julgamento teve duração de quatro sessões (dias 22, 27, 29 e 30 de junho) até ser concluído nesta sexta-feira. O ponto de partida foi a apresentação do relatório pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Na sequência, a sustentação oral foi feita pelo representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, e a defesa foi feita pelo advogado que representou Bolsonaro e Braga Netto. Também foi anunciado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet Branco. Ele opinou pela inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que fosse absolvido Braga Netto.

A segunda sessão foi destinada exclusivamente ao extenso voto do relator, que analisou detalhadamente o caso e fez uma rigorosa avaliação de todas as provas produzidas ao longo da instrução do processo. Na terceira sessão, votaram os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Já a sessão de hoje foi destinada aos votos da ministra Cármen Lúcia, do ministro Nunes Marques e do ministro Alexandre de Moraes.

Outras Notícias

MPF recomenda não conhecimento de recurso na ação que cassou Juliana Tenório  

Do Blog Júnior Campos O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendando o não conhecimento do recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Solidariedade, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona a observância da cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Serra Talhada, Pernambuco. No […]

Do Blog Júnior Campos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendando o não conhecimento do recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Solidariedade, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona a observância da cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Serra Talhada, Pernambuco.

No documento encaminhado ao TSE, o procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa foi categórico ao apontar que o partido, sob a presidência do médico e produtor rural Waldir Tenório, registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei.

“O partido Solidariedade, no Município de Serra Talhada, sob a presidência do médico e produtor rural Waldir Tenório, lançou sua esposa como candidata ao cargo de vereadora e registrou, na mesma chapa, a secretária de sua clínica e a esposa de um dos funcionários de sua fazenda”, destacou o procurador.

De acordo com o parecer, as candidatas Jéssica Bianca e Ana Michele Barros tiveram votação simbólica, 12 e 3 votos, respectivamente e não realizaram atos efetivos de campanha, configurando a prática de candidaturas de fachada.

No parecer, o MPF sustenta que o recurso não preenche os requisitos formais exigidos pela legislação eleitoral, especialmente em relação à tempestividade e à demonstração de plausibilidade jurídica do pedido. O órgão argumenta que o recurso não apresenta argumentos novos ou substanciais que possam justificar a revisão das decisões anteriores, mantendo-se dentro dos limites da jurisprudência consolidada do TSE.

Além disso, o MPF destaca que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que já havia cassado os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do Partido Solidariedade por fraude à cota de gênero, foi fundamentada em elementos probatórios robustos, incluindo a ausência de atos efetivos de campanha, votação ínfima das candidatas femininas e indícios de simulação de despesas de campanha.

Parecer-MPF-TSE-AIJE-Cota-de-Genero

“Rombo milionário”: MP recorre da decisão que deferiu candidatura de Joelson

O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi. O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de […]

O Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Braga Lacerda recorreu da decisão que deferiu a candidatura de Joelson (AVANTE) em Calumbi.

O promotor alega que, apesar de liminar do Tribunal de Justiça suspendeu o Decreto Legislativo editado pela Câmara Municipal de Calumbi/PE; que acolheu Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas de 2012 do ex-prefeito, há peculiaridades que merecem ser conhecidas pela esta Corte Eleitoral.

Diz o promotor, Joelson “teve contas rejeitadas com marcas de atos de improbidade administrativa e crimes de apropriação indébita e contra as finanças públicas”.

“O caso dos autos, considerando sobretudo a gravidade das anotações do Ministério Público de Contas e do TCE/PE, incide claramente na hipótese normativa. O requerente/impugnado é INELEGÍVEL, consoante restrições impostas pela Lei Complementar nº. 64/1990”.

Acrescenta que ele descumpriu o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz regra de ouro das finanças públicas. “Trata-se de dispositivo cerne da Lei, que veda a repugnante prática financeira, utilizada no Brasil ao logo de muitos anos, consistente em deixar à próxima gestão grave passivo financeiro; sempre com finalidade eleitoreira”.

“A Auditoria Especializada do TCE constatou que o então gestor, ora impugnado, deixou passivo milionário ao erário de Calumbi, no final do ano de 2012, para ser liquidado pela gestão seguinte, que teve início em 2013. Verificou-se, consoante menção expressa no Acórdão, que, ao final do exercício, havia restos a pagar que superaram o montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); ao passo em que a alegada disponibilidade financeira era de pouco mais de R$ 1.100.000 (um milhão e cem mil reais)”.

Segue: “Como circunstância agravante, o MPContas ainda apontou que o então gestor, em dado momento dos últimos quadrimestres de 2012, quando havia passivo que superava os R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); optou por realizar despesas não obrigatórias com festividades; que se aproximaram da ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Interessante notar, nesse contexto, que a defesa administrativa afirmou que a despesas seria de grande necessidade; afinal a festividade era tradicional. É inegável que houve gestão financeira irresponsável e que rompeu com aspectos fundamentais de moralidade administrativa”.

Diz ele, “Não bastasse, nesse mesmo contexto o então Prefeito ainda deixou passivo ao INSS; ao reter contribuições oriundas de servidores e deixar de repassar a totalidade das ditas contribuições patronais devidas”.

“O Ministério Público Eleitoral posiciona-se firme contra a causa de suspenção da inelegibilidade apresentada pelo impugnado; utilizando fundamento de exceção previsto no mesmo art. 1º. I, “g” da Lei Complementar nº. 64/90”, diz. Ele requere que o registro de candidatura retorne ao status de sub-judice; até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça, em cenário de maior segurança jurídica¸ em absoluta conformidade com o postulado do Devido Processo Legal. Recurso MP Joelson

Zeinha Torres prestigia a volta dos trabalhos do Legislativo de Iguaracy 

O repórter Marcony Pereira, acompanhou nesta quinta-feira (16), para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, a retomada dos trabalhos legislativos da Câmara de Vereadores de Iguaracy. Ele conservou com o prefeito, Zeinha Torres, que acompanhou a primeira Sessão Ordinária de 2023. Zeinha, lembrou que foi vereador por quatro mandatos e disse entender […]

O repórter Marcony Pereira, acompanhou nesta quinta-feira (16), para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, a retomada dos trabalhos legislativos da Câmara de Vereadores de Iguaracy. Ele conservou com o prefeito, Zeinha Torres, que acompanhou a primeira Sessão Ordinária de 2023.

Zeinha, lembrou que foi vereador por quatro mandatos e disse entender as dificuldades dos vereadores, “principalmente em município pobre, como Iguaracy. E temos dado apoio aos nossos vereadores. Este é um ano que temos que trabalhar muito”, afirmou o prefeito, destacando que precisará muito do apoio do Legislativo.

O prefeito disse relatou ter muitas obras em andamento no município e algumas para serem inauguradas nos próximos dias. “Algumas que estavam paralisadas, esperando o retorno do Governo Federal e agora essas obras estão retornando. Tem algumas do Governo do Estado para reiniciar e a gente tá guardando também”, informou.

Zeinha informou que o município tem em torno de catorze obras em andamento, entre elas praça, pavimentos, ciclovia, praça de táxi, que devem estar sendo entregues nos próximos dias.

O prefeito também comentou a sua agenda de viagens tanto na capital pernambucana como em Brasília, onde estará participando da Marcha dos Prefeitos. “Vamos aproveitar para ir em alguns ministérios. Ainda ontem, conversei, por telefone, com o senador Humberto Costa que tá colocando mais uma emenda para Iguaracy. Essa ciclovia foi emenda dele”, informou Zeinha.

Receita retém mais de R$ 1,6 milhão do FPM de Arcoverde

O descontrole financeiro do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), pode levar os servidores públicos municipais a brincarem o Carnaval de bolsos vazios. É que nesta terça-feira (30), a Receita Federal fez valer a nova determinação de retenção do Fundo de Participação dos Municípios e reteve R$ 1.657.484,56 do FPM de Arcoverde. Com as deduções […]

O descontrole financeiro do prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), pode levar os servidores públicos municipais a brincarem o Carnaval de bolsos vazios.

É que nesta terça-feira (30), a Receita Federal fez valer a nova determinação de retenção do Fundo de Participação dos Municípios e reteve R$ 1.657.484,56 do FPM de Arcoverde. Com as deduções da saúde e educação, restou aos cofres da prefeitura apenas R$ 49.196,56.

Os cortes foram anunciados pelo Governo Federal como forma de obrigar os municípios a cumprirem as obrigações correntes vencidas pelos entes públicos, inclusive daqueles que têm parcelamento em atraso, com cláusula que autoriza o bloqueio. No caso de Arcoverde, o bloqueio de recursos deve-se ao atraso com as obrigações previdenciárias.

Segundo extrato do Banco do Brasil, que mostra as transferências para o município de Arcoverde, hoje entraram recursos da ordem de R$ 2.666.689,18 e desse total foram deduzidos R$ 400.003,36 da Saúde e R$ 533.337,82 do Fundeb. Por outro lado, teve a retenção de R$ 1.657.484,56 das obrigações previdenciárias não cumpridas e R$ 26.666,88 do PASEP o que restou ao final apenas R$ 49 mil o que pode inviabilizar muitos pagamentos por parte da prefeitura.

Pela determinação do Governo Federal, caso o saldo do FPM/FPE seja inferior ao valor devido, a diferença não retida poderá ser incluída em parcelamento. A orientação das associações municipalistas é que os gestores municipais se planejem e busquem a Receita Federal, a fim de negociar e parcelar seus débitos, evitando, dessa forma, a retenção do FPM em razão da mora.

Trabalhador conta com serviço rápido em tempo real

Blog do Magno Com larga experiência em gestão pública, o superintendente regional do Trabalho em Pernambuco, Geovane Freitas, está fazendo do limão uma limonada nesse momento tão delicado e complicado para os trabalhadores, enxotados das suas empresas em consequência do rastro destruidor da pandemia do coronavírus. Ele montou e pilota um gabinete de crise online, […]

Blog do Magno

Com larga experiência em gestão pública, o superintendente regional do Trabalho em Pernambuco, Geovane Freitas, está fazendo do limão uma limonada nesse momento tão delicado e complicado para os trabalhadores, enxotados das suas empresas em consequência do rastro destruidor da pandemia do coronavírus.

Ele montou e pilota um gabinete de crise online, com todos os serviços à  disposição do trabalhador de Pernambuco, sem que para isso precise sair de casa. Na prática, deslocou vários funcionários de setores distintos para o atendimento remoto, montou um verdadeiro exército com foco no seguro desemprego.

Por meio de diversos canais de atendimento, como telefones, emails e WhatsApp, a Superintendência tem sido  capaz de atender de forma exemplar e rápida toda demanda do Estado, chegando, inclusive, a recebe demandas de outros Estados. Além disso, Geovane, pós-graduado em Gerenciamento de Cidades, tem feito uma verdadeira peregrinação nas rádios e TVs, ajudando a população no entendimento da medida provisória 936, que trata da manutenção do emprego e da renda.