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TSE confirma decisão que negou registro de candidatura de Zé da Luz

Publicado em Notícias por em 26 de outubro de 2022

Ex-prefeito de Caetés disputou sub júdice uma vaga para a Câmara Federal

Na sessão desta terça-feira (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz de Lima Sampaio (Zé da Luz) a deputado federal por Pernambuco nas Eleições 2022. 

O registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado em razão de o político estar inelegível por ter sido condenado por apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio.

Zé da Luz do Solidariedade, disputou uma vaga na Câmara Federal sub júdice. Foi o segundo mais votado em Caetés com 12%, ou 1.522 votos. No Estado todo teve 4.101 votos.

De acordo com o TRE-PE, a causa de inelegibilidade advinda da rejeição das contas do candidato enquanto prefeito de Caetés, nos anos 2007 e 2008, está suspensa por decisão judicial, afastando a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. 

O dispositivo diz que “são inelegíveis para qualquer cargo, pelos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, exceto se for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Entretanto, a Corte Regional afirmou que o candidato foi condenado pelo crime do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 – apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio – à pena de nove anos e seis meses de reclusão, incidindo na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “e-1”, da LC nº 64, que versa sobre crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

O TRE-PE apontou ainda que, apesar de não haver informações nos autos sobre o cumprimento da pena aplicada, mesmo a consideração da data de julgamento do caso, 1º de dezembro de 2016, determinaria a inelegibilidade do candidato até 2024. 

A decisão do Plenário do TSE de manter o acórdão regional foi proferida por unanimidade.

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