Notícias

Trump e Lula podem se encontrar na Malásia ou Itália

Por Nill Júnior

O encontro dos presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e dos Estados Unidos, Donald Trump (Republicano), pode ser realizado na Itália ou na Malásia.

O governo brasileiro, no entanto, avalia ser mais apropriado uma conversa por telefone ou videoconferência antes de uma reunião presencial. O Itamaraty trabalha para que essa ligação também seja de caráter reservado e que as duas partes se comprometam a não divulgar nada. As informações são do Poder360.

A conversa por telefone tende a ser realizada nesta ou na próxima semana. O objetivo é pavimentar o caminho para um 2º encontro presencial, independentemente do local. Lula deve viajar para a Itália na 1ª metade de outubro para um evento da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura). A entidade promove o evento “Roma Water Dialogue 2025” na capital italiana, de 13 a 17 de outubro de 2025. Espera-se que Trump participe.

O petista ainda viajará para a Malásia no próximo mês. Ele confirmou em julho que aceitou o convite para participar da 47ª Cúpula da Asean (Associação de Nações do Sudeste Asiático), programada para ser realizada de 26 a 28 de outubro. O primeiro-ministro malaio, Anwar Ibrahim, afirmou na 5ª feira (25.set) que conversou com Trump e que espera que o norte-americano vá ao encontro em Kuala Lumpur.

Outras Notícias

TSE nega pedido de suspender propagandas veiculadas pela campanha do PT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar para suspender as propagandas veiculadas pela campanha da presidente Dilma Rousseff que criticam a proposta da adversária de Marina Silva de conceder autonomia operacional ao Banco Central. Com a decisão, a coligação de Dilma pode continuar até o julgamento do mérito das ações a apresentar as […]

Comercial-Dilma-BC-9set2014
Imagem da propaganda veiculada pelo PT.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar para suspender as propagandas veiculadas pela campanha da presidente Dilma Rousseff que criticam a proposta da adversária de Marina Silva de conceder autonomia operacional ao Banco Central. Com a decisão, a coligação de Dilma pode continuar até o julgamento do mérito das ações a apresentar as peças no programa e nas inserções eleitorais na TV e no rádio.

Em duas ações no TSE, a campanha de Marina afirmam que a chapa da petista pratica “verdadeiro estelionato eleitoral” ao distorcer a proposta da adversária, uma vez que induz à percepção de que os bancos seriam os responsáveis pela condução da política de controle de juros e de inflação. Os advogados da candidata do PSB sustentam que a propaganda cria uma “cenário de horror” com a implantação da autonomia do BC ao chegar ao “absurdo terrorismo” de que a medida esvaziaria os poderes do presidente da República e do Congresso.

Candidatura de Luciano Torres é deferida

O juiz Jorge William Fredi, da 50ª Zona Eleitoral , deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, do PSB. “Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação”, diz na decisão . “Foram preenchidas todas as condições legais para […]

O juiz Jorge William Fredi, da 50ª Zona Eleitoral , deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, do PSB.

“Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação”, diz na decisão .

“Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”.

Por fim diz que, isso posto, defere o pedido de registro de candidatura de Luciano Torres Martins, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: LUCIANO TORRES.

Leonardo di Caprio nega financiamento de ONG pra “tacar fogo” na Amazônia

O ator americano Leonardo DiCaprio se manifestou neste sábado (30) após o presidente Jair Bolsonaro acusá-lo de colaborar com queimadas criminosas na Amazônia por meio de doações à WWF, organização não governamental (ONG) que atua na área ambiental. “Embora mereçam apoio, nós não financiamos as organizações citadas”, afirmou. No comunicado, o ator disse ainda ter orgulho de grupos que protegem […]

O ator americano Leonardo DiCaprio se manifestou neste sábado (30) após o presidente Jair Bolsonaro acusá-lo de colaborar com queimadas criminosas na Amazônia por meio de doações à WWF, organização não governamental (ONG) que atua na área ambiental.

“Embora mereçam apoio, nós não financiamos as organizações citadas”, afirmou. No comunicado, o ator disse ainda ter orgulho de grupos que protegem ecossistemas e elogiou o povo brasileiro, que “está trabalhando para salvar seu patrimônio natural e cultural”.

Bolsonaro fez as acusações a DiCaprio nesta sexta-feira (29), ao se encontrar com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada, em Brasília.

“Quando eu falei que há suspeitas de ONGs, o que a imprensa fez comigo? Agora, o Leonardo DiCaprio é um cara legal, não é? Dando dinheiro para tacar fogo na Amazônia”, disse.

TRE nega pedido para proibir uso de imagem de Campos por adversários

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, nesta segunda (18), pedido feito pela família do ex-governador Eduardo Campos para proibir o uso da imagem dele, sem autorização prévia, nas campanhas dos partidos e coligações que rivalizam com o PSB nas eleições estaduais. A decisão é do desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães. A viúva Renata […]

Eduardo-Campos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, nesta segunda (18), pedido feito pela família do ex-governador Eduardo Campos para proibir o uso da imagem dele, sem autorização prévia, nas campanhas dos partidos e coligações que rivalizam com o PSB nas eleições estaduais.

A decisão é do desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães. A viúva Renata Campos e os cinco filhos são autores da ação cautelar. Agora, o mérito será julgado pelo Pleno do TRE, após os adversários serem ouvidos em um prazo de cinco dias.

No entendimento do magistrado, o caráter preventivo da ação vai contra a atual legislação eleitoral, que “veda expressamente a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos, assegurando a reparação, se constatada a ofensa a norma regente. Nada obstante, a proteção aos direitos da personalidade da pessoa, albergados no art. 5º da Constituição, visam assegurar a inviolabilidade da vida privada, não acobertando a imagem e voz do homem público, em manifestas cenas públicas”, diz o desembargador em sua decisão.

O documento foi protocolado durante a tarde pelo advogado da família, José Henrique Wanderley Filho. “O pedido é no sentido de que partidos e coligações do pleito não exponham a imagem de Eduardo Campos sem autorização prévia da família, direito que está na Constituição Federal e Código Civil”, explicou. O advogado acrescentou que ainda avalia se vai recorrer da decisão.

A ação foi proposta contra a Coligação Pernambuco Vai Mais Longe (PTB/ PT/ PSC/ PDT/ PRB/ PTdoB), a Coligação Mobilização por Poder Popular (PSOL/PMN), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), o Partido da Causa Operária (PCO) e o Partido Comunista Brasileiro (PCB).

O pedido havia sido feito em caráter emergencial, já que o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa nesta terça (19). Segundo o advogado, a família não entrou com ação semelhante para as eleições presidenciais.

Em carta, procuradores pedem a ministros do STF para ‘conter’ Gilmar Mendes

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes. No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” […]

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes.

No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve no debate de assuntos “fora dos autos”.

Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis Teixeira.

A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.

Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:

CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Excelentíssimos Senhores Ministros,

Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.

Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.

De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça.

É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.

Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.

Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.

Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.

Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.

Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.

Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.

Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.

Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.

Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Ademais, as declarações são absolutamente injustas.

Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos.

O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.

É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.

Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.

Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.

Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.

Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.

Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF.

Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”

Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.

Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.

Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.

Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.

O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.

A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.

A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR