Triunfo e Goiana são pautas da reunião articulada por Sebastião Oliveira, na Casa Civil
Por André Luis
Sebastião Oliveira, presidente estadual do Avante, articulou uma reunião que contou com a presença do prefeito de Triunfo, Luciano Bonfim, do prefeito interino de Goiana, Eduardo Batista, e do secretário da Casa Civil de Pernambuco, Túlio Vilaça.
Durante o encontro, que aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, foram debatidas ações voltadas a alavancar o desenvolvimento desses dois polos turístico e industrial do Estado.
“São duas cidades com grande potencial. No encontro discutimos avanços para os dois municípios em diversas áreas, sempre voltados ao desenvolvimento e ao bem-estar da população. Agradeço ao Governo do Estado, por meio do secretário Túlio Vilaça, pela atenção dada aos pleitos da população de Triunfo e Goiana. O nosso trabalho não para, do Sertão à Mata Norte”, destaca Sebastião Oliveira.
No segundo turno, Marina Silva venceria Dilma com 52% dos votos válidos contra 48%. Em outro quadro, Dilma venceria Aécio Neves com 55% contra 45%. O Índice Band é uma ferramenta que transforma em votos válidos os números das pesquisas eleitorais. Com os dados do Datafolha divulgados nesta segunda-feira, o quadro político é o seguinte. Dilma Rousseff, do […]
No segundo turno, Marina Silva venceria Dilma com 52% dos votos válidos contra 48%. Em outro quadro, Dilma venceria Aécio Neves com 55% contra 45%.
O Índice Band é uma ferramenta que transforma em votos válidos os números das pesquisas eleitorais. Com os dados do Datafolha divulgados nesta segunda-feira, o quadro político é o seguinte.
Dilma Rousseff, do PT, lidera com 44% dos votos válidos. Em segundo lugar está Marina Silva, virtual candidata do PSB, com 26%. Ela está tecnicamente empatada com Aécio Neves, do PSDB, que tem 24%.
Ainda aparece Pastor Everaldo, do PSC, com 4% dos votos válidos. Os outros candidatos juntos somam 2%. São eles: Luciana Genro (PSOL), Eduardo Jorge (PV), Levy Fidelix (PRTB), Eymael (PSDC), Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Pimenta (PCO).
No segundo turno, Marina Silva venceria Dilma com 52% dos votos válidos contra 48%. Em outro quadro, Dilma venceria Aécio Neves com 55% contra 45%.
Por André Luis Nesta quinta-feira (18), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, baixou Decreto Municipal, disciplinando o funcionamento das Feiras Livres do Município e do comércio que tem permissão de funcionar de acordo com o Decreto Estadual que passou a vigorar nesta quinta-feira, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus. De acordo com o […]
Nesta quinta-feira (18), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, baixou Decreto Municipal, disciplinando o funcionamento das Feiras Livres do Município e do comércio que tem permissão de funcionar de acordo com o Decreto Estadual que passou a vigorar nesta quinta-feira, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com o Decreto Municipal, as Feiras Livres da sede do Município de Iguaracy, assim com as de Jabitacá, terão horário de funcionamento reduzido, para às 11h.
A Prefeitura também observa no Decreto, que só poderão participar das feiras livres, os comerciantes que comercializem, exclusivamente, frutas, verduras, legumes e cereais.
Também fica proibida a feira de animais e a comercialização de todos os demais segmentos, que não estejam no item anterior.
Ainda segundo o Decreto, a comercialização nas feiras livres fica restrita e exclusivamente aos comerciantes do município de Iguaracy e todas as barracas devem localizar-se a uma distância minima de 10 metros entre si, e a distância entre os clientes e entre clientes e feirantes, deve ser de 2 metros.
O Decreto também destaca que o uso de máscaras e álcool em gel (70%), deve ser estritamente observada por comerciantes e clientes e que fica proibida a aglomeração de pessoas no interior de todos os estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de emergência de saúde, sendo essa observância de responsabilidade de seus proprietários, que deverão garantir uma distância mínima razoável de 2 metros entre seus clientes e funcionários, tanto no interior quanto em torno do estabelecimento.
Também diz no Decreto Municipal, que o descumprimento das normas estabelecidas poderá implicar em multas, interdição do estabelecimento ou eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
“As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município decorrente da Covid-19”, destaca. Leia aqui a íntegra do Decreto.
G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki converteu neste domingo (29) as prisões do banqueiro André Esteves e do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, de temporárias em preventivas a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Com isso, os presos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki converteu neste domingo (29) as prisões do banqueiro André Esteves e do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, de temporárias em preventivas a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Com isso, os presos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato na semana passada, que poderiam sair neste domingo à meia-noite, continuarão encarcerados.
Segundo o ministro do STF, o material coletado nas buscas e apreensões, e os depoimentos colhidos no decorrer das prisões temporárias, permitiram o preenchimento dos requisitos para a decretação das prisões preventivas.
“De acordo com o artigo 312 do CPP [Código Processual Penal], esses requisitos são: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”, informou o STF.
PGR cita ‘ofensa gravíssima’: O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que solicitou ao STF a conversão da prisão temporária do banqueiro André Esteves e do assessor do senador Delcidio Amaral Diogo Ferreira em prisão preventiva neste sábado (27). Para ele, há “ofensa gravíssima à ordem pública diante da conduta dos dois investigados”.
Assim como nos Estados, as prefeituras de Pernambuco também terão dificuldade para pagar os benefícios de seus funcionários. O prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Associação dos Municipalista de Pernambuco, José Patriota (PSB), disse que 2018 deve ser um ano ainda mais duro para que os prefeitos cumpram com a obrigação do 13º […]
Assim como nos Estados, as prefeituras de Pernambuco também terão dificuldade para pagar os benefícios de seus funcionários.
O prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Associação dos Municipalista de Pernambuco, José Patriota (PSB), disse que 2018 deve ser um ano ainda mais duro para que os prefeitos cumpram com a obrigação do 13º salário.
“Eu acho que será mais difícil, está horrível a situação, mas teremos um balanço após a reunião do dia 26 de novembro. Houve queda (de arrecadação) recente, a pressão de demandas da sociedade aumenta a cada ano e o dinheiro não. Tudo isso deságua no município, os programas são sub-financiados e o recurso não chega nas cidades”, disse Patriota em referência ao Pacto Federativo. Os prefeitos defendem uma revisão do pacto alegando que os recursos ficam concentrados em Brasília e não chegam para Estados e municípios.
As prefeituras do Recife, Jaboatão e Olinda, no Grande Recife, e Caruaru e Petrolina, no Interior do Estado, confirmaram o pagamento do décimo. “A Prefeitura do Recife informa que o 13º salário de 2018 será pago normalmente, como acontece desde 2013. O calendário de pagamento será informado aos servidores em momento oportuno”, diz a PCR.
Jaboatão confirmou que os 13.200 servidores receberão a segunda parcela do décimo em 20 de dezembro. O valor corresponde a cerca de R$ 16,5 milhões. A primeira foi paga em 29 de junho. Já a prefeitura de Olinda afirma que apenas 564 servidores optaram por receber a primeira parcela do 13º no meio do ano, que somou cerca de R$ 1 milhão. A segunda parcela para quem já recebeu 50% e o valor total para quem não quis adiantamento sai no dia 14 de dezembro.
A Prefeitura de Petrolina disse que a 2ª parcela está estipulada em R$ 12,8 milhões para 1.285 segurados e 6.405 servidores ativos, mas não definiu data. Caruaru confirma o pagamento para 20 de dezembro, mas não declarou valores nem o total de servidores do município.
Nas Eleições Municipais, as coligações partidárias só podem ser feitas para a disputa do cargo de prefeito Desde do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre a formação de coligações. O prazo […]
Nas Eleições Municipais, as coligações partidárias só podem ser feitas para a disputa do cargo de prefeito
Desde do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre a formação de coligações. O prazo se encerra na segunda-feira 5 de agosto.
Nas Eleições Municipais, só podem ser formadas coligações para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A Resolução TSE nº 23.609/2019 prevê que a união dos partidos em coligações é permitida apenas para a disputa em eleições majoritárias, em que as candidatas e os candidatos são eleitos por maioria absoluta ou simples dos votos.
Coligações partidárias X federações partidárias
Uma coligação partidária é uma união entre dois ou mais partidos para apresentar candidatas e candidatos às eleições majoritárias, ou seja, para os cargos de Presidente, governador, senador ou prefeito. Embora representem entidades temporárias, voltadas apenas ao período eleitoral, possuem os mesmos direitos e obrigações dos partidos políticos e das federações partidárias.
As federações, instituídas pela Lei n° 14.208/2021, diferentemente das coligações, precisam ter duração mínima de quatro anos. Assim, após as eleições, as federações continuam a existir, equiparando-se a um partido em atos praticados inclusive no decorrer da legislatura, como na formação de bancadas e na atuação de lideranças. Por conta disso, os partidos integrantes de uma federação partidária podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (para prefeito e vice) quanto nas proporcionais (para vereadora e vereador).
De acordo com a Resolução TSE n° 23.675/2021, que alterou dispositivos da Resolução TSE nº 23.609/2019 – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições –, poderá participar do pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa.
Registros de candidaturas
Tanto os partidos quanto as convenções e as federações partidárias devem registrar os nomes escolhidos nas convenções pelo Sistema de Candidaturas (CandEx). De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).
Você precisa fazer login para comentar.