Tribunal recomenda rejeição das contas do prefeito de Orocó
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através de sua Segunda Câmara, recomendou à Câmara de Vereadores de Orocó, no Sertão do São Francisco, a rejeição das contas de governo do prefeito George Gueber Cavalcante Nery, relativas ao exercício financeiro de 2020, no primeiro mandato do gestor.
Mediante o Processo n° 21100431-5, foram identificadas diversas desconformidades na gestão municipal no período, a exemplo do déficit de execução orçamentária no montante de R$ 2.879.681,16; falhas de controle desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira; e reiterado descumprimento do limite da Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo a Prefeitura de Orocó alcançado os percentuais de 65,25%, 72,28% e 68,29% da RCL nos 1o, 2o e 3o quadrimestres de 2020, respectivamente, sem comprovação de qualquer medida tomada com vistas ao reenquadramento legal.
O tribunal verificou ainda que nos quatro anos de mandato (2016-2020), o prefeito George Gueber não observou o limite de gastos com pessoal, mantendo percentuais de despesas na espécie superiores a 60% da receita corrente líquida desde o último quadrimestre de 2017); e que houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo identificados excessos de gastos com pessoal ao longo de vários exercícios financeiros, incluindo a inscrição de Restos a Pagar Processados sem disponibilidade de recursos, no valor de R$ 3.634.215,25, relativos ao último ano do primeiro mandato de Gueber.
Por fim, o relator considerou as falhas constatadas quanto à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo desequilíbrio atuarial (déficit atuarial de R$ 26.028.305,12), recolhimento menor que o devido de contribuição previdenciária dos servidores (R$ 43.887,27), patronal normal (R$ 901.451,73) e suplementar (R$ 2.644.294,13).
Diante das irregularidades apontadas, ficou comprovado que o prefeito comprometeu gestões futuras, que terão que arcar com o pagamento de débitos previdenciários, na medida em que não procedeu ao recolhimento oportuno de valores que não são irrisórios, contribuindo para agravar a já precária situação do sistema previdenciário municipal de Orocó.
O tribunal estabeleceu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Orocó deixe de realizar despesas em volume superior ao montante de receitas arrecadadas para evitar déficit na execução orçamentária e regularize a Dívida Ativa do Município.