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Tribunal mantém rejeição da Gestão Fiscal de 2014 de Sebastião Dias e a multa de R$ 36 mil

Publicado em Notícias por em 13 de dezembro de 2018

Durante reunião nesta quarta (12), o Pleno do TCE-PE julgou Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias, contra o Acórdão exarado pela Primeira Câmara da Corte de Contas, que julgou irregular a Gestão Fiscal, referente ao exercício financeiro de 2014, sob responsabilidade do recorrente, aplicando-lhe multa.

O blog Afogados Online diz que o Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo assim, irregular a gestão fiscal do exercício financeiro de 2014 e a multa no valor de R$ 36.720,00.

O Relatório de Auditoria apontou que a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal  dos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de Tabira deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas necessárias e suficientes para a recondução ao limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal.

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