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Tribunal julga ilegais contratações da Prefeitura de Flores

Por Nill Júnior

Foi aplicada mula no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana. 

Por Juliana Lima

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais cerca de 800 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores, aplicando multa no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana, conforme o Acórdão T.C. Nº 34 /2022. 

As contratações analisadas foram para os cargos de vigilante, veterinário, técnico de saúde bucal, técnico de enfermagem, responsável pela Agência Correios, recepcionista, psicólogo, professor, pedagogo, porteiro, operador de raio x, odontológo, nutricionista, motorista, merendeira, médico, maqueiro, jardineiro, fonoaudiólogo, gerente em epidemiologia, fisioterapeuta, fiscal de obras, enfermeiro, eletricista, diretor de escola, digitador, cozinheira, copeiro, coveiro, coordenador, bioquímico, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, assistente social, auxiliar de saúde bucal, assistente de farmácia, atendente de laboratório, artífice, agente de endemias, agente da Vigilância Sanitária, agente de saúde, agente administrativo e advogado. 

O Tribunal de Contas considerou a ausência de justificativa fática para celebração dos contratos temporários; que as contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias somente são possíveis na presença de surto epidêmico, assim mesmo mediante prévia seleção pública simplificada e para reposições comprovadas de servidores afastados; e a ausência de seleção pública simplificada em todos os contratos analisados no processo. 

A regra constitucional de ingresso em cargo público é o concurso público. Excepcionalmente é permitida a admissão temporária de servidores, desde que precedida de seleção pública simplificada. A ausência da formalidade tipifica violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. 

O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. À unanimidade, seguiram o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.

Outras Notícias

IFPE realiza Vestibular 2018.1 no domingo

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) realiza, no próximo domingo (10), as provas de seu Vestibular 2018.1. Um total de 30 mil candidatos vai disputar as 4.065 vagas, distribuídas entre 65 cursos técnicos e superiores dos 16 campi da instituição. A Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (Cvest) orienta […]

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) realiza, no próximo domingo (10), as provas de seu Vestibular 2018.1. Um total de 30 mil candidatos vai disputar as 4.065 vagas, distribuídas entre 65 cursos técnicos e superiores dos 16 campi da instituição.

A Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (Cvest) orienta que os candidatos devem imprimir e, no dia da prova, levar o cartão de inscrição, disponível no site cvest.ifpe.edu.br, junto com um documento de identificação com foto (como RG, carteira de trabalho, carteira de reservista, por exemplo) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. É recomendável também chegar ao prédio de realização da prova com, pelo menos, uma hora de antecedência.

Os candidatos às vagas de cursos técnicos serão submetidos a uma prova de 30 questões e com três horas de duração; já os candidatos às vagas dos cursos superiores terão um tempo total de quatro horas para finalizar a prova de 50 questões e uma redação. O Vestibular IFPE 2018.1 começa às 9h, horário local.

O gabarito preliminar será divulgado ainda no domingo (10). Os interessados terão o dia 11 para interposição de recurso e o gabarito definitivo será divulgado no dia 15. A divulgação dos aprovados acontece a partir das 12h do dia 28. Todo o cronograma está disponível no Manual do Candidato para o Vestibular 2018.1, em cvest.ifpe.edu.br

Belo Jardim – Os inscritos para o curso de Licenciatura em Música, oferecido no Campus Belo Jardim, também serão submetidos à Avaliação Específica em Música. Esta avaliação terá duas etapas, realizadas no próprio Campus Belo Jardim, das 8h às 12h: a primeira, no dia 13, abordando Percepção Musical e Teoria Musical; a segunda, no dia 20, com Performance Instrumental/Vocal.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar com contato com a Cvest pelo e-mail[email protected] ou pelo telefone (81) 2125.1724.

TCE julga irregular gestão fiscal de cinco municípios e aplica multa a ex-gestores

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (30) cinco processos de Gestão Fiscal das prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera a Glória de Goitá, aplicando pena de multa aos seus responsáveis. O de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 […]

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (30) cinco processos de Gestão Fiscal das prefeituras de Cabrobó, Barreiros, Araçoiaba, Primavera a Glória de Goitá, aplicando pena de multa aos seus responsáveis.

O de Cabrobó teve como responsável o ex-prefeito Auricélio Menezes Torres. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% da soma do seu subsídio anual. Já o de Barreiros teve como interessado o ex-prefeito Carlos Artur Soares de Avellar Júnior, igualmente condenado a pagar uma multa no mesmo valor: R$ 54 mil. Ambos os processos foram relativos ao exercício financeiro de 2014.

O processo de Araçoiaba, referente ao ano de 2015, teve como responsável o então prefeito Joamy Alves de Oliveira, a quem foi imputada uma multa no valor de R$ 57.600,00. O de Primavera, também de 2015, de responsabilidade da então prefeita Severina Moura Batista Peixoto, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 26.400,00.

Por último, foi julgado o processo de Glória do Goitá, igualmente de 2015, que teve como interessado o então prefeito Zenilto Miranda Vieira. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 56.886,00. Todos esses gestores foram penalizados porque comprometeram nos mencionados exercícios mais de 54% da receita corrente líquida dos seus municípios com a folha de pessoal.

GI cobra melhoria de rodovias estaduais em Tabira

Representando o Grupo Independente, o GI de Tabira, o vereador Zé de Bira (PSB) esteve reunido com o Diretor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens-DER, Carlos Estima. Na oportunidade reivindicou o roço e a construção de quebra-molas nas PEs que ligam Tabira a Água Branca, Tabira a Solidão e Tabira a São José do […]

ze_de_biraRepresentando o Grupo Independente, o GI de Tabira, o vereador Zé de Bira (PSB) esteve reunido com o Diretor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens-DER, Carlos Estima.

Na oportunidade reivindicou o roço e a construção de quebra-molas nas PEs que ligam Tabira a Água Branca, Tabira a Solidão e Tabira a São José do Egito.

As providências serão adotadas nos próximos dias pelo DER/Sertânia, coordenado pelo engenheiro Luiz de Castro.

TCE julga ilegais contratações temporárias em Lagoa Grande e São José do Belmonte

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura, respectivamente. As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” […]

O TCE julgou ilegais as contratações temporárias de 849 servidores, feitas pela prefeitura de Lagoa Grande e de 153, admitidos pela prefeitura de São José do Belmonte e aplicou multa aos prefeitos Vilmar Capellaro e Francisco Romonilson Mariano de Moura, respectivamente.

As contratações, realizadas em 2017, foram feitas sob a alegação de “excepcional interesse público” mas, segundo a relatora dos processos, conselheira Alda Magalhães, não ficou comprovado nas peças de defesa a necessidade dessas contratações. A carência de pessoal, segundo ela, deveria ser resolvida por meio do concurso público, que é a forma legalmente prevista pela Constituição.

EXTRAPOLAÇÃO – No caso de Lagoa Grande, foram feitas 849 contratações para diversas funções num período em que o município já havia extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foram julgadas ilegais e aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 8.089,00.

Com relação a São José do Belmonte, foram realizadas 153 contratações para várias funções, sem sequer valer-se do instrumento da “seleção pública” simplificada, infringindo a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando ainda estava válido um concurso público promovido e homologado em abril de 2017.

A conselheira cita em seu voto, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, contratação temporária irregular com violação ao princípio do concurso público, é causa de ação contra o gestor por improbidade administrativa.

O processos de Lagoa Grande (n° 1851600-2) e de São José do Belmonte (n° 1850652-5) foram julgados na Primeira e Segunda Câmara, respectivamente.

Ainda cabem recursos junto ao TCE, nas Câmaras e no Pleno.

PT acusa matéria sobre alianças com DEM e PSDB de Fake News

Diário do Centro do Mundo Depois da Fake News publicada pelo Estado de São Paulo  e outros veículos de comunicação no sentido de que o PT teria autorizado alianças com partidos que sustentam o projeto ultraneoliberal, como o PSDB e DEM, a direção nacional do partido divulgou resolução. Ela não deixa margem a dúvidas: em […]

Diário do Centro do Mundo

Depois da Fake News publicada pelo Estado de São Paulo  e outros veículos de comunicação no sentido de que o PT teria autorizado alianças com partidos que sustentam o projeto ultraneoliberal, como o PSDB e DEM, a direção nacional do partido divulgou resolução.

Ela não deixa margem a dúvidas: em 2020, não há possibilidade de estar no mesmo palanque com as legendas que conduzem o projeto de desconstrução do país.

“Nas situações em que o PT não encabeça a chapa e o candidato seja de um partido que não integre o espectro citado acima, somente serão permitidas alianças táticas e pontuais se autorizadas pelo Diretório Estadual, desde que candidato(a) tenha compromisso expresso com a oposição a Bolsonaro e suas políticas e não tenha práticas de hostilidade ao PT e aos presidentes Lula e Dilma”. 

Segue: “o PT Nacional decide que não ocorram alianças com os partidos que sustentam o projeto ultraneoliberal (DEM, PSDB) e veta qualquer aliança com aqueles que representam o extremismo de direita em nosso país”, informa o texto.