Tribunal julga ilegais contratações da Prefeitura de Flores
Foi aplicada mula no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegais cerca de 800 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Flores, aplicando multa no valor de R$13.719,75 ao prefeito Marconi Santana, conforme o Acórdão T.C. Nº 34 /2022.
As contratações analisadas foram para os cargos de vigilante, veterinário, técnico de saúde bucal, técnico de enfermagem, responsável pela Agência Correios, recepcionista, psicólogo, professor, pedagogo, porteiro, operador de raio x, odontológo, nutricionista, motorista, merendeira, médico, maqueiro, jardineiro, fonoaudiólogo, gerente em epidemiologia, fisioterapeuta, fiscal de obras, enfermeiro, eletricista, diretor de escola, digitador, cozinheira, copeiro, coveiro, coordenador, bioquímico, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, assistente social, auxiliar de saúde bucal, assistente de farmácia, atendente de laboratório, artífice, agente de endemias, agente da Vigilância Sanitária, agente de saúde, agente administrativo e advogado.
O Tribunal de Contas considerou a ausência de justificativa fática para celebração dos contratos temporários; que as contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias somente são possíveis na presença de surto epidêmico, assim mesmo mediante prévia seleção pública simplificada e para reposições comprovadas de servidores afastados; e a ausência de seleção pública simplificada em todos os contratos analisados no processo.
A regra constitucional de ingresso em cargo público é o concurso público. Excepcionalmente é permitida a admissão temporária de servidores, desde que precedida de seleção pública simplificada. A ausência da formalidade tipifica violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
O relator foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel. À unanimidade, seguiram o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.