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TRF reforma decisão e absolve Sávio Torres em ação por convênio com Ministério do Turismo

Publicado em Notícias por em 18 de novembro de 2016

imagesO prefeito eleito da cidade de Tuparetama Sávio Torres conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional da 5º Região a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal em Serra Talhada na ação civil pública (proc. nº 0800274-60.2014.4.05.8310) intentada pelo Ministério Público Federal.

Ele havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa e multa em razão de supostas irregularidades na execução de convênio do Ministério do Turismo para a realização de atividades festivas do Reveillon 2008.

Os desembargadores federais por unanimidade, nos autos da Apelação Cível nº AC564873-PE entenderam em suma que “pagou-se pelos shows o que realmente estava previsto, dentro dos valores em voga, sem nada de anormal que beneficiasse o apelante, de modo a não se registrar, no que se relaciona com a execução do convênio, nenhum ranço de improbidade administrativa”, segundo nota ao blog.

Atuou na defesa do ex-gestor o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho. Ele destacou que essa é uma importante vitória jurídica de seu cliente, pois com o entendimento do Tribunal Regional Federal de que as contratações de show não causaram dano ao erário. “As demais condenações de primeiro grau, inclusive na esfera penal, sofridas pelo prefeito eleito Sávio Torres devem ser revistas tendo por base o presente paradigma”, acrescentou.

O prefeito eleito, Sávio Torres também comemorou a decisão falando ao blog. “Sempre acreditou na justiça, especialmente na experiência e acuidade dos magistrados de 2º grau. Não cometi nenhum crime ou dano ao erário público”. Veja abaixo o acórdão:

ACÓRDÃO APELAÇÃO CONVÊNIO REVEILLON 2008

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