TRF confirma absolvição de Evandro Valadares no caso PAA
Por Nill Júnior
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão do Relator Desembargador Federal Manuel Maia e seguiu entendimento do desembargador Federal Lázaro Guimarães, absolvendo o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade imposta pelo município de São José do Egito.
O questionamento teve relação com a suposta ausência de prestação de contas dos recursos advindos de vultoso Convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome.
Inicialmente a sentença já havia afastado a legitimidade passiva da ex-Secretária Municipal, Fabiana Lúcia Prado , encarregada da execução do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo convênio, mantendo tão somente o ex-prefeito na relação processual.
Em primeira instância, Evandro jám havia sido absolvido sob sob o fundamento da inexistência da prática dos atos de improbidade. Houve ainda reinclusão da ex-Secretária Municipal no pólo passivo da demanda, como responsável solidária utilização dos recursos públicos diante da comprovação nos autos de sua efetiva coparticipação na execução do convênio, assinando empenhos e oficiando, conjuntamente como o ex-prefeito, para o Branco do Brasil, solicitando o repasse de verbas para a adimplir as aquisições efetuadas para a implantação do programa social previsto no Convênio nº 33/2009.
No mais, manteve sentença pela improcedência do pedido de condenação de Evandro e da ex-secretária por ato de improbidade.
“O convênio findou em período muito próximo ao fim do mandato do Prefeito, que chegou a inserir no sistema SINCOV a documentação referente à prestação de contas, embora não tenha concretizado o ato final”, diz o magistrado.
Associação pede que a imagem deixe de ser compartilhada por questões culturais. Governo declarou estado de emergência em terra indígena A Urihi Associação Yanomami divulgou nota, neste domingo (22) informando o falecimento da indígena que teve sua foto divulgada para alertar sobre a situação de desnutrição do povo. Por questões culturais, a organização pediu que […]
Associação pede que a imagem deixe de ser compartilhada por questões culturais. Governo declarou estado de emergência em terra indígena
A Urihi Associação Yanomami divulgou nota, neste domingo (22) informando o falecimento da indígena que teve sua foto divulgada para alertar sobre a situação de desnutrição do povo.
Por questões culturais, a organização pediu que se evite o compartilhamento da imagem.
“Na cultura Yanomami, após o falecimento, não pronunciamos o nome da pessoa, queimamos todos os seus pertences, e não permitimos que fotografias permaneçam sendo divulgadas”, explica a associação. A imagem mostrava uma idosa em grave estado de desnutrição.
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:
1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;
2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;
3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;
4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;
5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;
6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;
7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.
Depois de os resultados eleitorais terem sido conhecidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) nesta segunda-feira (29) de madrugada, as reações foram imediatas com muitos políticos da região rejeitando estes resultados e pedindo auditorias independentes. Segundo o órgão eleitoral, o presidente Nicolás Maduro obteve 51,2% e o principal candidato da oposição, Edmundo González Urrutia, obteve 44,2%. […]
Depois de os resultados eleitorais terem sido conhecidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) nesta segunda-feira (29) de madrugada, as reações foram imediatas com muitos políticos da região rejeitando estes resultados e pedindo auditorias independentes.
Segundo o órgão eleitoral, o presidente Nicolás Maduro obteve 51,2% e o principal candidato da oposição, Edmundo González Urrutia, obteve 44,2%.
Só que a oposição contesta os números e diz que o González venceu Maduro com 70% dos votos. A situação mostra o risco dos extremos também na esquerda, além de mostrar o que há de semelhanças entre Maduro, Trump e Bolsonaro.
A comissão especial da Câmara que analisará a reforma da Previdência será presidida pelo deputado Marcelo Ramos (PR-AM). A relatoria ficará com o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A comissão será instalada nesta 5ª feira (25.mar.2019), mas os prazos para a análise da reforma só […]
A comissão especial da Câmara que analisará a reforma da Previdência será presidida pelo deputado Marcelo Ramos (PR-AM). A relatoria ficará com o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A comissão será instalada nesta 5ª feira (25.mar.2019), mas os prazos para a análise da reforma só começam a valer a partir de 7 de maio.
A comissão especial é a 2ª parada da tramitação da reforma na Câmara. A matéria já foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta 3ª (23.abr), onde já perdeu parte de seu conteúdo.
Em um acordo com o Centrão, o governo aceitou abrir mão de quatro pontos do texto: 1) o que eliminava o recolhimento do FGTS para aposentados; 2) a mudança na aposentadoria compulsória para servidores; 3) a mudança na prerrogativa de quem poderia pedir mudanças no sistema previdenciário; e 4) a retirada da competência da Justiça Federal de Brasília para julgar processos relativos à Previdência.
A Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo, confirmou na noite deste domingo (03.05), o primeiro óbito pela Covid-19, no município. Segundo o boletim “o caso foi notificado inicialmente como sendo do município de Flores, porém, com o avançar dos trabalhos de investigação da vigilância epidemiológica a Secretaria Estadual de Saúde entendeu que o paciente é […]
A Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo, confirmou na noite deste domingo (03.05), o primeiro óbito pela Covid-19, no município.
Segundo o boletim “o caso foi notificado inicialmente como sendo do município de Flores, porém, com o avançar dos trabalhos de investigação da vigilância epidemiológica a Secretaria Estadual de Saúde entendeu que o paciente é nosso munícipe e confirmou o caso como sendo do nosso município. Continuamos aguardando resultado do LACEN Laboratório dos casos suspeitos e do óbito em investigação”, informou a Secretaria.
Ainda segundo o boletim: hoje Triunfo apresenta três casos confirmados para covid-19, sendo que dois pacientes já estão declarados recuperados após cumprir todo o protocolo preconizado pelo Ministério da Saúde, não apresentando nenhum sinal ou sintoma da enfermidade e já tendo voltado as suas atividades normais. Um óbito confirmado e outro que aguarda contraprova, visto que foi realizado teste rápido que deu positivo para a Covid-19.
Segundo apuramos com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Triunfo, a vítima, Hosana de João Raimundo, idade não informada, era mãe do ex-prefeito de Flores, Gilmar Queiroz.
Questionada se este poderia ser considerado o segundo óbito pela Covid-19, no município, a assessoria disse que não, pois como informado no boletim, o primeiro óbito, apesar de ter dado positivo no teste rápido, a Secretaria Municipal aguarda contraprova para confirmar em definitivo.
Ainda segundo informações da assessoria de comunicação, o sepultamento aconteceu na manhã deste domingo, atendendo o rígido protocolo do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
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