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TRF confirma absolvição de Evandro Valadares no caso PAA

Por Nill Júnior

A  Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão do Relator Desembargador Federal Manuel Maia e seguiu entendimento do desembargador Federal Lázaro Guimarães,  absolvendo o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade imposta pelo município de São José do Egito.

O questionamento teve relação com a suposta ausência de prestação de contas dos recursos advindos de vultoso Convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome.

Inicialmente a sentença já havia afastado a legitimidade passiva da ex-Secretária Municipal, Fabiana Lúcia Prado , encarregada da execução do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo convênio, mantendo tão somente o ex-prefeito na relação processual.

Em primeira instância, Evandro jám havia sido absolvido sob  sob o fundamento da inexistência da prática dos atos de improbidade. Houve ainda reinclusão da ex-Secretária Municipal no pólo passivo da demanda, como responsável solidária utilização dos recursos públicos diante da comprovação nos autos de sua efetiva coparticipação na execução do convênio, assinando empenhos e oficiando, conjuntamente como o ex-prefeito, para o Branco do Brasil, solicitando o repasse de verbas para a adimplir as aquisições efetuadas para a implantação do programa social previsto no Convênio nº 33/2009.

No mais, manteve sentença pela improcedência do pedido de condenação de Evandro e da ex-secretária por ato de improbidade.

“O convênio findou em período muito próximo ao fim do mandato do Prefeito, que chegou a inserir no sistema SINCOV a documentação referente à prestação de contas, embora não tenha concretizado o ato final”, diz o magistrado.

Outras Notícias

Morre yanomami que teve foto divulgada com desnutrição grave

Associação pede que a imagem deixe de ser compartilhada por questões culturais. Governo declarou estado de emergência em terra indígena A Urihi Associação Yanomami divulgou nota, neste domingo (22) informando o falecimento da indígena que teve sua foto divulgada para alertar sobre a situação de desnutrição do povo.  Por questões culturais, a organização pediu que […]

Associação pede que a imagem deixe de ser compartilhada por questões culturais. Governo declarou estado de emergência em terra indígena

A Urihi Associação Yanomami divulgou nota, neste domingo (22) informando o falecimento da indígena que teve sua foto divulgada para alertar sobre a situação de desnutrição do povo. 

Por questões culturais, a organização pediu que se evite o compartilhamento da imagem.

“Na cultura Yanomami, após o falecimento, não pronunciamos o nome da pessoa, queimamos todos os seus pertences, e não permitimos que fotografias permaneçam sendo divulgadas”, explica a associação. A imagem mostrava uma idosa em grave estado de desnutrição.

Justiça atende MP e proíbe atos de campanha e uso de equipamentos sonoros em Itapetim, Santa Terezinha e Brejinho

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:

1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de  veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;

2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;

3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;

4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;

 5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;

6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;

7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.

O MP ainda fez recomendações para partidos, candidatos e coligações:  Recomendação -Dia das Eleições .

Nill Júnior Podcast: as semelhanças entre Maduro, Trump e Bolsonaro

Depois de os resultados eleitorais terem sido conhecidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) nesta segunda-feira (29) de madrugada, as reações foram imediatas com muitos políticos da região rejeitando estes resultados e pedindo auditorias independentes. Segundo o órgão eleitoral, o presidente Nicolás Maduro obteve 51,2% e o principal candidato da oposição, Edmundo González Urrutia, obteve 44,2%. […]

Depois de os resultados eleitorais terem sido conhecidos pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) nesta segunda-feira (29) de madrugada, as reações foram imediatas com muitos políticos da região rejeitando estes resultados e pedindo auditorias independentes.

Segundo o órgão eleitoral, o presidente Nicolás Maduro obteve 51,2% e o principal candidato da oposição, Edmundo González Urrutia, obteve 44,2%.

Só que a oposição contesta os números e diz que o González venceu Maduro com 70% dos votos. A situação mostra o risco dos extremos também na esquerda, além de mostrar o que há de semelhanças entre Maduro, Trump e Bolsonaro.

Previdência: PR fica com presidência da comissão especial e PSDB relatoria

A comissão especial da Câmara que analisará a reforma da Previdência será presidida pelo deputado Marcelo Ramos (PR-AM). A relatoria ficará com o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A comissão será instalada nesta 5ª feira (25.mar.2019), mas os prazos para a análise da reforma só […]

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara que analisará a reforma da Previdência será presidida pelo deputado Marcelo Ramos (PR-AM). A relatoria ficará com o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A comissão será instalada nesta 5ª feira (25.mar.2019), mas os prazos para a análise da reforma só começam a valer a partir de 7 de maio.

A comissão especial é a 2ª parada da tramitação da reforma na Câmara. A matéria já foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta 3ª (23.abr), onde já perdeu parte de seu conteúdo.

Em um acordo com o Centrão, o governo aceitou abrir mão de quatro pontos do texto: 1) o que eliminava o recolhimento do FGTS para aposentados; 2) a mudança na aposentadoria compulsória para servidores; 3) a mudança na prerrogativa de quem poderia pedir mudanças no sistema previdenciário; e 4) a retirada da competência da Justiça Federal de Brasília para julgar processos relativos à Previdência.

Mãe de ex-prefeito de Flores, Gilmar Queiroz, morre vítima de Covid-19

A Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo, confirmou na noite deste domingo (03.05), o primeiro óbito pela Covid-19, no município. Segundo o boletim “o caso foi notificado inicialmente como sendo do município de Flores, porém, com o avançar dos trabalhos de investigação da vigilância epidemiológica a Secretaria Estadual de Saúde entendeu que o paciente é […]

Triunfo

A Secretaria Municipal de Saúde de Triunfo, confirmou na noite deste domingo (03.05), o primeiro óbito pela Covid-19, no município.

Segundo o boletim “o caso foi notificado inicialmente como sendo do município de Flores, porém, com o avançar dos trabalhos de investigação da vigilância epidemiológica a Secretaria Estadual de Saúde entendeu que o paciente é nosso munícipe e confirmou o caso como sendo do nosso município. Continuamos aguardando resultado do LACEN Laboratório dos casos suspeitos e do óbito em investigação”, informou a Secretaria.

Ainda segundo o boletim: hoje Triunfo apresenta três casos confirmados para covid-19, sendo que dois pacientes já estão declarados recuperados após cumprir todo o protocolo preconizado pelo Ministério da Saúde, não apresentando nenhum sinal ou sintoma da enfermidade e já tendo voltado as suas atividades normais. Um óbito confirmado e outro que aguarda contraprova, visto que foi realizado teste rápido que deu positivo para a Covid-19.

Segundo apuramos com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Triunfo, a vítima, Hosana de João Raimundo, idade não informada, era mãe do ex-prefeito de Flores, Gilmar Queiroz.

Questionada se este poderia ser considerado o segundo óbito pela Covid-19, no município, a assessoria disse que não, pois como informado no boletim, o primeiro óbito, apesar de ter dado positivo no teste rápido, a Secretaria Municipal aguarda contraprova para confirmar em definitivo.

Ainda segundo informações da assessoria de comunicação, o sepultamento aconteceu na manhã deste domingo, atendendo o rígido protocolo do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.