TRF confirma absolvição de Evandro Valadares no caso PAA
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão do Relator Desembargador Federal Manuel Maia e seguiu entendimento do desembargador Federal Lázaro Guimarães, absolvendo o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade imposta pelo município de São José do Egito.
O questionamento teve relação com a suposta ausência de prestação de contas dos recursos advindos de vultoso Convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome.
Inicialmente a sentença já havia afastado a legitimidade passiva da ex-Secretária Municipal, Fabiana Lúcia Prado , encarregada da execução do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo convênio, mantendo tão somente o ex-prefeito na relação processual.
Em primeira instância, Evandro jám havia sido absolvido sob sob o fundamento da inexistência da prática dos atos de improbidade. Houve ainda reinclusão da ex-Secretária Municipal no pólo passivo da demanda, como responsável solidária utilização dos recursos públicos diante da comprovação nos autos de sua efetiva coparticipação na execução do convênio, assinando empenhos e oficiando, conjuntamente como o ex-prefeito, para o Branco do Brasil, solicitando o repasse de verbas para a adimplir as aquisições efetuadas para a implantação do programa social previsto no Convênio nº 33/2009.
No mais, manteve sentença pela improcedência do pedido de condenação de Evandro e da ex-secretária por ato de improbidade.
“O convênio findou em período muito próximo ao fim do mandato do Prefeito, que chegou a inserir no sistema SINCOV a documentação referente à prestação de contas, embora não tenha concretizado o ato final”, diz o magistrado.




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