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TRE reforma decisão e devolve mandatos a vereadores em São José do Egito

Por Nill Júnior

O TRE acaba de restabelecer por 4 votos a 2 os mandatos de Luiz de Raimundo, Patrícia de Bacana e Tadeu do Hospital, todos do partido União Brasil, de São José do Egito.

Eles tinham sido condenados em primeira instância por violação da cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão havia sido da juíza Tayná Prado.

Na sessão de 9 de setembro, o relator, desembargador Paulo Machado Cordeiro, votou pela negativa de provimento ao recurso, mantendo o entendimento de primeira instância que reconheceu a fraude.

Antes da conclusão do julgamento, o desembargador Washington Amorim pediu vista dos autos.

Mas a maioria, quatro desembargadores, decidiram que os elementos apresentados não devem causar perdas dos mandatos. E por 4×2, devolveu os mandatos aos vereadores.

Outras Notícias

Mais uma: ex-prefeito de Calumbi é multado pelo TCE em R$ 30 mil

A Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito do Município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido por Joelson, relativas ao exercício financeiro de 2014 foram alvo de questionamentos pelo TCE. O processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Arcoverde que emitiram Relatório de Auditoria em cujo bojo elencaram as seguintes ressalvas e/ou irregularidades: […]

O Prefeito Joelson

A Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito do Município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, conhecido por Joelson, relativas ao exercício financeiro de 2014 foram alvo de questionamentos pelo TCE.

O processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Arcoverde que emitiram Relatório de Auditoria em cujo bojo elencaram as seguintes ressalvas e/ou irregularidades: Despesa com combustíveis sem a devida comprovação, despesas realizadas com precatórios sem apresentação de processos transitado e julgado.

Durante a auditoria realizada no município de Calumbi verificou-se ainda que a documentação solicitada referente aos gastos com combustíveis não apresentava a comprovação da liquidação da despesa. Na mesma, apenas constam as referentes aos pagamentos, empenhos, Notas Fiscais e comprovantes de transferências bancárias, faltando as referentes às autorizações de abastecimento, controle e liquidação da despesa, as quais, se existentes, comprovariam que os gastos ocorreram dentro da legalidade, proporcionalidade e finalidade pública.

Também, foi constatada a existência de várias notas de empenhos emitidas (Documento 71), durante todo o exercício de 2014, a título de pagamento de precatórios, sem que existissem documentos de comprovação da respectiva Decisão Judicial Transitada em Julgado. Foi solicitado, através do ofício de Auditoria nº 001/2016, item 13, as respectivas Decisões Judiciais.

A Segunda Câmara aprovou com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2014, porém, aplicou multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao ex-prefeito, Erivaldo José da Silva.

Geddel: Acusado de desvios desde 1983, em seu primeiro cargo público

O Globo Aos 25 anos, recém-saído da faculdade de Administração de Empresas, Geddel Vieira Lima assumia seu primeiro cargo público. Era 1983, e ele foi indicado para o posto de diretor da corretora de valores do Banco Estadual da Bahia (Baneb). Começava ali também uma sucessão de denúncias de corrupção contra o ex-ministro, preso na sexta-feira pela […]

O Globo

Aos 25 anos, recém-saído da faculdade de Administração de Empresas, Geddel Vieira Lima assumia seu primeiro cargo público. Era 1983, e ele foi indicado para o posto de diretor da corretora de valores do Banco Estadual da Bahia (Baneb).

Começava ali também uma sucessão de denúncias de corrupção contra o ex-ministro, preso na sexta-feira pela Polícia Federal, que lhe renderia os apelidos de “Geddel 20%”, “agatunado” e “boca de jacaré”, em referência ao “grande apetite por negociatas”, segundo explicação de um político baiano.

Bastou um ano para uma auditoria interna do Bandeb mostrar um desvio de cerca de R$ 2,7 milhões (em valores atualizados) da corretora, fruto de um esquema que teria beneficiado Geddel, seu irmão, o hoje deputado Lúcio Vieira Lima, seu pai, o ex-deputado Afrísio Vieira Lima, e sua mãe, Marluce. Todos os envolvidos negam a acusação de que usaram o banco público para ter rendimentos acima das taxas de mercado. A única punição a Geddel foi a demissão, em 1984.

Após uma série de outras indicações políticas, Geddel foi eleito deputado federal em 1990. O ex-senador Antônio Carlos Magalhães, desafeto da família Vieira Lima, costumava dizer que a campanha foi paga com dinheiro desviado por Afrísio de um fundo destinado a comprar equipamentos para a Polícia Civil (Funresp) — o pai de Geddel fora secretário estadual de Segurança Pública antes de ACM assumir o governo baiano.

Já em seu primeiro mandato na Câmara, Geddel foi citado no escândalo dos “Anões do Orçamento”, acusado, assim como outros parlamentares, de manipular emendas para beneficiar empreiteiras. A CPI que investigou o caso, em 1993, o absolveu.

Oito anos depois, ele voltaria a sofrer um ataque de ACM, que distribuiu fitas de vídeo com um documentário encomendado chamado “Geddel Vai Às Compras”. O vídeo afirma que o patrimônio do ex-ministro cresceu 364% de 1994 a 1998 e lança suspeitas sobre a forma como ele comprou fazendas no interior da Bahia e imóveis em Salvador.

Sem ter sido prefeito de capital nem governador, Geddel construiu sua base na política do estado aproveitando a herança do pai, que gozava de influência por ter comandado a Companhia das Docas, e alianças com prefeitos turbinadas por contratos assinados em sua passagem pelo Ministro da Integração Nacional.

Gonzaga Patriota despacha com Armando Monteiro sobre o Inmetro

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) foi recebido na tarde desta terça-feira (23), em Brasília, pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, onde, juntamente com José Augusto, presidente do Sindicato Nacional dos Postos de Ensaios e de Jefferson Oliveira, conselheiro do Contran, trataram da regularização do Inmetro com mais de 300 empresas que […]

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O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) foi recebido na tarde desta terça-feira (23), em Brasília, pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, onde, juntamente com José Augusto, presidente do Sindicato Nacional dos Postos de Ensaios e de Jefferson Oliveira, conselheiro do Contran, trataram da regularização do Inmetro com mais de 300 empresas que operam a rede de Postos de Ensaio de supervisão de cronotacógrafos, envolvendo mais de um milhão de veículos de transporte de passageiros e cargas em todo país.

 Segundo Patriota, que já foi Secretário nacional de Trânsito, a exigência do Código de Trânsito Brasileiro desse instrumento é fundamental para a segurança do trânsito no Brasil, na prevenção e perícia de acidentes, mas, em razão da crise, esses postos poderão deixar de funcionar, pondo em risco a vida dos usuários das rodovias do país.

 O ministro Armando Monteiro, por sua vez, se comprometeu a interceder junto ao seu colega do Planejamento e resolver esta pendência com a máxima brevidade.

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

Campus Afogados seleciona Estudantes do 9º ano para Programa PartiuIF

Podem concorrer estudantes de Escolas Públicas. Seleção será feita por sorteio. Contemplados/as receberão ajuda de custo de R$200 mensais O IFPE Campus Afogados lança Seleção Simplificada para Estudantes do Programa PartiuIF. A iniciativa vai oferecer aulas e atividades voltadas para a recuperação de aprendizagens dos/as estudantes visando melhorar as oportunidades de acesso ao Ensino Médio. […]

Podem concorrer estudantes de Escolas Públicas. Seleção será feita por sorteio. Contemplados/as receberão ajuda de custo de R$200 mensais

O IFPE Campus Afogados lança Seleção Simplificada para Estudantes do Programa PartiuIF. A iniciativa vai oferecer aulas e atividades voltadas para a recuperação de aprendizagens dos/as estudantes visando melhorar as oportunidades de acesso ao Ensino Médio.

Poderão concorrer aqueles que estiverem cursando o 9º ano do Ensino Fundamental de Escolas Públicas e que façam parte de um ou mais dos seguintes grupos prioritários:

a) que cursaram integralmente a educação em escola pública;
b) oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita;
c) autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas; e
d) pessoa com deficiência.

São oferecidas 40 vagas distribuídas conforme o quadro do Item 5 do edital, respeitando a reserva de vagas para cotas. No momento da inscrição o/a candidato/a apenas indicará as condições às quais está contemplado/a, o que permitirá que concorra em um ou mais tipos de vagas previstos no referido quadro, desde que envie a documentação exigida no anexo B do edital no momento da convocação para aferição da condição autodeclarada ou matrículas.

Dias e horários das aulas

A carga horária do curso será de 320 (trezentas e vinte) horas, na modalidade presencial, distribuídas por 8 (oito) meses, com início em abril de 2025. As aulas acontecerão nas dependências do Campus Afogados, nos dias da semana, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, sempre no turno da tarde, das 13h às 17h.

Serão ofertadas as seguintes disciplinas de formação básica: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza; e de formação suplementar: Práticas suplementares.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e estarão abertas das 14h do dia 1º de abril até às 18h do dia 06/04/2025, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no edital e também AQUI.

Seleção por sorteio

A classificação para preenchimento das vagas acontecerá por meio de sorteio eletrônico dos/as candidatos/as inscritos/as que tenham seus nomes constando na Lista de Inscritos/as que será publicada no dia 08/04.

O sorteio eletrônico será transmitido a partir das 15h também do dia 08/4/2025, pelo endereço: https://eduplay.rnp.br/. Ele será realizado uma única vez e resultará em uma única lista com a classificação geral de todos/as os/as candidatos/as inscritos/as.

O Resultado Preliminar sairá no dia 09/04, com prazo para recursos das 8h às 18h do dia 10/4 (via formulário eletrônico do edital) e resultado final após recursos no dia 11/04. O início das aulas está previsto para o dia 29/04.

Serão considerados APROVADOSAS os/as primeiros/as candidatos/as sorteados/as e classificados/as dentro da quantidade de cada tipo de vaga ofertada. Os/As demais candidatos/as classificados/as serão considerados/as em LISTA DE ESPERA e poderão vir a ocupar possíveis vagas remanescentes.

Ajuda de custo

Aos/Ás estudantes matriculados/as será fornecida ajuda de custo de 8 (oito) cotas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. O recebimento da ajuda está condicionada à frequência mínima de 75%, a ser aferida após o encerramento de cada mês.

Caso um/a candidato/a não compareça às aulas nas duas primeiras semanas letivas, será substituído/a, sendo chamado/a o/a próximo/a candidato/a da lista de espera do mesmo tipo de vaga do/a candidato/a desistente.

Para ter acesso às informações completas, leia o EDITAL . Para saber mais sobre o PartiuIF, clique AQUI. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected]

CRONOGRAMA

Publicação do edital: 1/4/2025; Período de inscrições: das 14h de 1/4 até as 18h de 06/4/2025; Divulgação da Lista de Inscritos/as: 08/4/2025; Sorteio: a partir das 15h do dia 08/4/2025 https://eduplay.rnp.br/partiuif; Divulgação do Resultado do Sorteio: 08/4/2025; Resultado preliminar da seleção: 09/4/2025; Período para recursos: das 8h às 18h do dia 10/4/2025; Resultado final após recursos: 11/4/2025; Convocação para matrícula e aferições:11/4/2025; Envio de conteúdo para aferições (Pretos, pardos, indígenas ou quilombolas): De 11/04 até as 18h do dia 14/4/2025; Resultado preliminar das aferições: 16/4/2025; Recurso aferições: 17/4/2025; Resultado final das aferições: 22/4/2025; Envio de documentos para matrícula: de 11/04 até as 18h de 14/04/2025; Resultado preliminar: 16/4/2025; Recurso matrícula: 17/4/2025; Resultado final: 22/4/2025; Início das aulas: 29/04.

Ex-prefeito Jonas Camelo virá réu em ação penal

Já com uma prestação de contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores,  o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo (PP), agora virou réu em uma ação penal (Processo nº 0000873-75.2019.8.15.0360) apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco. Entre outras irregularidades e possíveis crimes cometidos, o não recolhimento de mais de R$ 2,5 milhões aos fundos de previdência dos […]

Já com uma prestação de contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores,  o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo (PP), agora virou réu em uma ação penal (Processo nº 0000873-75.2019.8.15.0360) apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco.

Entre outras irregularidades e possíveis crimes cometidos, o não recolhimento de mais de R$ 2,5 milhões aos fundos de previdência dos servidores e ao Regime Geral da Previdência.

Pela denúncia apresentada, e aceita pela Poder Judiciário de Pernambuco, representada pelo juiz substituto Marcus Vinicius Menezes de Souza, da comarca de Buíque, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Jonas Camelo nos crimes previstos no Artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 em pelo menos 07 vezes na forma do Art. 69, do Código Penal; e nos Artigos 168-A e 337-A, ambos do Código Penal (CP), na forma do Art. 69, CP.

Entre as irregularidades apresentadas na denúncia do MPPE estão a não aplicação dos recursos devidos nas áreas da Saúde e da Educação. Segundo dados do próprio Tribunal de Contas do Estado fornecidos ao Ministério Público, no exercício de 2016 Jonas aplicou somente 20,14% dos recursos na Educação, quando deveria ter aplicado no mínimo 25%; e na saúde apenas 6.04% da receita quando deveria ter aplicado 15%.

Por esses atos apontados pelo Ministério Público, o ex-prefeito Jonas Camelo se enquadra no item XIV do Art. 1º do Decreto Lei nº 201/1967 que prevê como crime de responsabilidade “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. Esse crime prevê pena de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo (eleição) ou nomeação.

Já em outra parte da denúncia, o Ministério Público pede a condenação do ex-prefeito Jonas Camelo por apropriação indébita previdenciária com base nos Artigos 168-A e 337-A do Código Penal. O artigo 168 considera crime deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal.

Jonas deixou de recolher ao Instituto de Previdência o montante de R$ 1.026.542,30 (Um milhão, vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) descontados dos salários dos servidores. O ex-prefeito também deixou de repassar ao Regime Geral de Previdência o recolhimento da parte patronal devida ao INSS no valor de R$ 1.493.511,89 (Um milhão, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e onze reais e oitenta e nove centavos), incorrendo nos crimes previstos no Art. 337 do Código Penal.

Denúncia Jonas