TRE-PE suspende atendimento nos cartórios eleitorais de Betânia e Sertânia
Por André Luis
Atendimento presencial ficará suspenso. Eleitor pode utilizar o autoatendimento
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informa o fechamento temporário dos cartórios eleitorais de Betânia e Sertânia (respectivamente a 108ª e 62ª Zona Eleitoral), no período de 17 a 18 de outubro de 2024. O fechamento se dará em razão da participação dos servidores em treinamento realizado pela Justiça Eleitoral.
Em caso de necessidade, as unidades podem ser contatadas pelos seguintes canais:
Neste período, eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE-PE, onde é possível imprimir o título eleitoral, emitir certidões ou pagar eventuais multas. Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.
Moradores da área onde aconteceu o acidente com três óbitos na BR 232 realizaram protesto esta manhã. Eles reclamam a falta de lombadas no local. Eram cerca de 40 manifestantes no protesto. De acordo com informações da população, uma lombada estava pra ser instalada no local, mas ainda não foi. Foi no quilômetro 369 da […]
Moradores da área onde aconteceu o acidente com três óbitos na BR 232 realizaram protesto esta manhã.
Eles reclamam a falta de lombadas no local. Eram cerca de 40 manifestantes no protesto.
De acordo com informações da população, uma lombada estava pra ser instalada no local, mas ainda não foi.
Foi no quilômetro 369 da BR 232 em Flores, bem próximo ao local do sinistro de ontem, no Sítio Tenório,. com três óbitos. A PRF esteve no local e o trânsito flui por uma faixa. Há congestionamento no local.
Ontem, um acidente chocou a comunidade serra-talhadense. A tragédia atingiu em cheio uma família pioneira da gastronomia no Mercado Público da cidade: o casal Walter e Dona Nicinha, que trabalhava com refeições no local. Os dois faleceram, além do neto Mylton Caíque, 16 anos, que guiava um dos carros.
A família retornava do município de Arcoverde, Sertão do Moxotó, onde Walter fazia sessões de hemodiálise.
O acidente teria ocorrido após uma tentativa de ultrapassagem nas proximidades da comunidade do Tenório, município de Flores, no Pajeú, e o distrito de Varzinha, em Serra Talhada.
Neste sábado (28), aumentou para cinco o número de mortes de pacientes com o novo coronavírus em Pernambuco. A quinta morte foi a de uma mulher de 69 anos, que também tinha leucemia, e estava em um hospital privado no Recife, onde morreu na sexta-feira (27). O número de casos confirmados da infecção Covid-19 no estado subiu para […]
Neste sábado (28), aumentou para cinco o número de mortes de pacientes com o novo coronavírus em Pernambuco.
A quinta morte foi a de uma mulher de 69 anos, que também tinha leucemia, e estava em um hospital privado no Recife, onde morreu na sexta-feira (27).
O número de casos confirmados da infecção Covid-19 no estado subiu para 68, 11 a mais que o registrado no boletim anterior.
Esse quinto óbito corresponde à primeira mulher que morreu em Pernambuco com o novo coronavírus.
“Ela procurou um serviço privado na quarta (25) e foi transferida para outro na quinta (26), onde permaneceu em UTI [Unidade de Terapia Intensiva]”, disse a Secretaria Estadual de Saúde em nota.
Aconteceu em Afogados da Ingazeira neste domingo (15) a 6ª edição do Encontro Afogadense de Bikes, que reuniu ciclistas dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas. Mais de quinhentos ciclistas – oriundos de mais de cinquenta municípios diferentes – se reuniram na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara para o tradicional café da manhã e […]
Aconteceu em Afogados da Ingazeira neste domingo (15) a 6ª edição do Encontro Afogadense de Bikes, que reuniu ciclistas dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas.
Mais de quinhentos ciclistas – oriundos de mais de cinquenta municípios diferentes – se reuniram na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara para o tradicional café da manhã e a bênção do Padre Gilvan Bezerra.
O percurso das trilhas na zona rural de Afogados foi de 25 e 45 quilômetros.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, garantiu todo o apoio logístico solicitado para o evento.
“Realizamos várias reuniões com os coordenadores para discutir o apoio da prefeitura para a realização deste evento, que é tão importante para Afogados. E ficamos felizes com o resultado, com a movimentação que gerou em nossa economia, com a ocupação de nossa rede hoteleira, o incremento para os bares e restaurantes. Isso aquece nossa economia e leva o nome de Afogados para outras regiões. Só temos que parabenizar os organizadores por esse belo evento”, disse Sandrinho.
O ex-prefeito de Afogados, José Patriota, também esteve participando e destacou o apoio que o encontro teve durante os seus oito anos de gestão.
“Durante oito anos de gestão estivemos apoiando esse evento, que começou bem menor, mas que hoje tomou uma dimensão extraordinária, sendo referência para todo o Estado de Pernambuco. Um evento que ajuda as pessoas a terem uma vida mais saudável e que também colabora com a economia de Afogados e da região”, destacou Patriota.
Também estiveram participando da largada para as trilhas o vice-prefeito Daniel Valadares, o Secretário de Cultura e Esportes, Augusto Martins, o diretor de Esportes, Thiago Santana e o vereador César Tenório. O encerramento se deu com um almoço oferecido aos participantes no Clube Campestre.
O Deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) mantém contrato de locação com o seu sogro, Nerivaldo Marques Cavalcanti (Pai da candidata a Prefeito, Nerianny de Zeca) em razão do aluguel de imóvel situado na Praça da Bandeira, 41, 1º andar, Arcoverde-PE, que serve como escritório parlamentar de apoio ao Deputado e pago com verba de seu gabinete […]
O Deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) mantém contrato de locação com o seu sogro, Nerivaldo Marques Cavalcanti (Pai da candidata a Prefeito, Nerianny de Zeca) em razão do aluguel de imóvel situado na Praça da Bandeira, 41, 1º andar, Arcoverde-PE, que serve como escritório parlamentar de apoio ao Deputado e pago com verba de seu gabinete em Brasília.
Acontece que o ato da mesa n.º 43/2009, que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, verba pública destinada ao pagamento de despesas como, escritório, combustível, passagens aéreas, publicidade e outros, estabelece no parágrafo 13º, do art. 4º, que não se admitirá a utilização da Cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Deputado ou parente seu até o terceiro grau.
Em razão disso, Zeca estaria descumprindo a legislação ao fazer o pagamento mensal ao seu próprio sogro, totalizando hoje, o pagamento indevido, no valor de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) só de aluguel.
Ainda sobre os gastos com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, Zeca Cavalcanti fez diversos gastos que não seriam acobertados pela Lei como por exemplo, pagamento de passagens áreas para o Ex-Secretário de Finanças do Município de Arcoverde, Geovane Freitas e há indícios de pagamento de despesas com combustível no recesso parlamentar, ou seja, quando o Deputado está legalmente de férias, o que não seria permitido, já que a verba se destina a custear gostos, exclusivamente, vinculadas ao exercício da atividade parlamentar.
Todas as informações e documentos podem ser acessados, por meio da pesquisa pelo nome do Deputado Zeca Cavalcanti no site: http://www.camara.gov.br/cota-parlamentar/
Por André Luis EXCLUSIVO O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú. Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito […]
O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Eleitoral, Luciana Carneiro Castelo Branco, ajuizou junto ao Juiz da 99ª Zona Eleitoral, quatro pedidos de impugnação de candidaturas no Sertão do Pajeú.
Entre elas, o MPE pede a impugnação do candidato a Prefeitura de Santa Terezinha, Delson Lustosa (PODE); do candidato a prefeito de Brejinho, José Vanderlei da Silva (PSB), e do candidato a vereador, também de Brejinho, Francisco de Sales Rodrigues da Costa, o Chico Dudu (PSB) e ainda a impugnação da candidatura do atual prefeito de Itapetim e candidato a reeleição, Adelmo Moura (PSB).
No caso de Delson Lustosa e José Vanderlei, a promotora explica que após promover pesquisa aprofundada “sobre o preenchimento das condições de elegibilidade (próprias e impróprias), a ausência de causa de inelegibilidade e as condições de procedibilidade do registro (registrabilidade) em relação a todos os pré-candidatos ao cargo de Prefeito Constitucional do Município de Santa Terezinha e Brejinho. Foram produzidos relatórios com as principais irregularidades verificadas e os seus potenciais efeitos eleitorais. Especificamente em relação ao promovido. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Delson Lustosa e aqui o de José Vanderlei.
Já no caso de Adelmo Moura, a promotora explica que ele pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Itapetim/PE pelo partido PSB, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado.
“No entanto, requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão (colegiada ou transitada em julgado) proferida por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação de Adelmo Moura.
No caso do candidato a vereador de Brejinho, Chico Dudu, a promotora destaca, que “resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição’”. Leia aqui a íntegra do pedido de impugnação.
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