TRE-PE reconhece fraude à cota de gênero em Gravatá e cassa mandato de vereador do Mobiliza
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), confirmar a existência de fraude à cota de gênero nas candidaturas do partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Gravatá. A decisão manteve a sentença da primeira instância, que já havia reconhecido que uma candidatura feminina do partido foi fictícia, registrada apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
De acordo com o processo, não houve campanha efetiva: a candidata não recebeu votos, e sua prestação de contas apresentou apenas uma movimentação financeira simbólica, com receita e despesa realizadas no mesmo dia, após o pleito. Para o Tribunal, os indícios confirmam que o registro foi feito apenas para atender formalmente à cota de gênero.
Com o reconhecimento da fraude, o TRE-PE determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Mobiliza, o cancelamento dos registros de todos os candidatos vinculados ao partido e a anulação dos votos atribuídos à legenda, com reprocessamento do resultado eleitoral. O único vereador eleito pela sigla em Gravatá, Eduardo de Freitas Sales, perderá o mandato.
O colegiado decidiu ainda que o partido não pode ser punido com sanções de natureza pessoal, como a inelegibilidade, por se tratar de medida aplicável apenas a pessoas físicas. A penalidade foi imposta ao presidente municipal do Mobiliza, José Gustavo Gomes dos Santos, apontado como responsável direto pela fraude.
Já a candidata envolvida não foi punida, após o Tribunal reconhecer que ela agiu de boa-fé e não teve participação consciente no esquema.
A decisão segue a linha de entendimento consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera a fraude à cota de gênero uma grave violação aos princípios da igualdade e da legitimidade do processo eleitoral.















