TRE-PE recomenda desaprovação de contas do PRB em Santa Cruz da Baixa Verde por irregularidades graves
Justiça Eleitoral aponta falhas insanáveis na prestação de contas da comissão provisória municipal do partido
Do Causos & Causas
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recomendou a desaprovação das contas da Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Santa Cruz da Baixa Verde, município da 71ª Zona Eleitoral, sediada em Serra Talhada. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27), aponta uma série de irregularidades consideradas graves e insanáveis na prestação de contas referente às eleições de 2024.
O relatório detalha quatro principais violações à legislação eleitoral:
Atraso na entrega: A prestação de contas final foi protocolada apenas em 22 de abril de 2025, mais de quatro meses após o prazo legal que se encerrava em 9 de dezembro de 2024.
Falta de prestação parcial: O partido não apresentou a prestação de contas parcial obrigatória, que deveria ter sido entregue entre 9 e 13 de setembro de 2024, comprometendo o controle sequencial dos recursos.
Documentação incompleta: ausência de extratos bancários completos das contas nº 858242 e nº 858528 (Banco Bradesco); falta de declaração de ausência de movimentação financeira; erro cadastral ao informar uma conta do Bradesco como sendo do Banco do Brasil; omissão de uma conta bancária movimentada durante a campanha; descumprimento de diligência: A comissão provisória não sanou as falhas mesmo após notificação da Justiça Eleitoral, que concedeu prazo de três dias para regularização. O pedido de prorrogação do prazo foi indeferido por falta de justificativa adequada.
Consequências
Caso a desaprovação seja confirmada, a comissão provisória municipal do PRB em Santa Cruz da Baixa Verde poderá sofrer as seguintes consequências: perda do direito a recursos do Fundo Partidário; inelegibilidade dos responsáveis pelas irregularidades; possível abertura de ação por parte do Ministério Público Eleitoral.
O partido, representado por quatro advogados, ainda pode recorrer da decisão. O TRE-PE encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para análise de medidas adicionais.



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