TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Entre os atos proibidos, estão: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas e carreatas
Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.
Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda onda” da covid-19. “O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”, disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves.
A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.
Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.
A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais.
A resolução também aponta, em seus “considerandos”, dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos. Leia aqui a íntegra da resolução.




Essa madrugada caiu parte da parede do cemitério da comunidade de Carapuça, na área rural de Afogados da Ingazeira.
Após as aprovações já ocorridas em São José do Egito e Itapetim, foi a vez da Câmara Municipal de Brejinho aprovar, na manhã desta sexta-feira (31), as proposições construídas em diálogo com a OAB Subseccional São José do Egito, voltadas à valorização da advocacia e ao fortalecimento das garantias do cidadão no atendimento aos órgãos públicos municipais.
Garantindo que durante os quatro mandatos que em governou Quixaba, nunca atrasou salários dos servidores o Prefeito Zé Pretinho (PR) disse durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Comunitária Quixaba FM que neste último mês de dezembro, já pagou o 13º de todos os funcionários, até o final do mês pagará a folha de dezembro e deixará quitado praticamente todos os fornecedores.
Agora são 75 óbitos pela doença
A Rádio Cidade FM de Tabira anunciou nesta quinta-feira (19), a contratação do comunicador e radialista Júnior Alves para integrar a sua equipe de profissionais.












Você precisa fazer login para comentar.