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TRE-PE multa Coronel Meira em R$ 10 mil por outdoors de pré-campanha

Por Nill Júnior

Em decisão colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, nesta segunda-feira (4), o deputado federal e pré-candidato à reeleição Coronel Meira (PL) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Por quatro votos a três, a Corte Eleitoral entendeu que “o uso de outdoors gera um desequilíbrio imediato na disputa, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a decisão da relatora, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, Coronel Meira promoveu a veiculação de 20 outdoors entre os dias 3 e 16 de novembro de 2025, contendo mensagens de cunho eleitoral.

De acordo com a decisão, as peças publicitárias apresentavam a imagem do parlamentar acompanhada de frases como “o federal da segurança”, “Complete a frase: bandido bom é bandido _____!”, “Mais de R$ 50 milhões para segurança pública em apenas 2 anos”, entre outras.

Para ela, os outdoors não eram usados como “mera prestação de contas de atos parlamentares”, mas como “promoção pessoal frente ao eleitorado”. “Trata-se de circunstância capaz de influenciar a vontade do eleitor, sobretudo diante da simpatia gerada em muitas pessoas por ações políticas dessa natureza”, afirmou a desembargadora.

A decisão foi proferida na sessão de 15 de abril deste ano, mas foi considerada improcedente pelo desembargador Breno Duarte, que abriu divergência.

O desfecho do julgamento ocorreu nesta segunda com a apresentação do voto-vista do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Erik Simões. O magistrado havia pedido mais tempo para analisar os autos após a divergência aberta.

Na ação, a defesa sustentou que os outdoors seriam um “indiferente eleitoral” devido ao hiato temporal até as eleições. Contudo, o Tribunal rejeitou o argumento, seguindo a jurisprudência do TSE de que não existe um marco cronológico rígido para configurar propaganda antecipada.

O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca. Vencido o desembargador Breno Duarte, que julgava improcedente a representação, que foi acompanhado pelos desembargadores Erik Simões e Washington Amorim.

Outras Notícias

Licitação para Zona Azul em Serra: Prefeitura emite nota. “Empresa licitante discordou, o que é normal”

Sobre as matérias que tratam do processo de concessão da Zona Azul do município de Serra Talhada, que tramita no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), esclarecemos o seguinte: A determinação do TCE/PE foi para suspender o processo e não para cancelar, bem como não há qualquer aplicação de multa; A situação é normal em […]

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Sobre as matérias que tratam do processo de concessão da Zona Azul do município de Serra Talhada, que tramita no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), esclarecemos o seguinte:

  1. A determinação do TCE/PE foi para suspender o processo e não para cancelar, bem como não há qualquer aplicação de multa;
  1. A situação é normal em qualquer processo licitatório em que há uma concorrência acirrada. Uma das empresas licitantes ao discordar de algumas cláusulas do edital (aspectos meramente formais) moveu uma dupla impugnação tanto em sede administrativa perante Prefeitura (no processo licitatório), como também no Tribunal de Contas;
  1. Em sede administrativa, o Departamento Jurídico da Prefeitura acatou o pedido da empresa impugnante. Da mesma forma entendeu o TCE/PE ao conceder a liminar;
  1. Não é à toa que quando a PMST surpreendentemente  recebeu notificação do resultado da liminar (visto que já tinha admitido o pedido da empresa impugnante e não sabia dessa Medida Cautelar), o setor de licitação já tinha deliberado pela retificação e estava em vias de lançar um novo edital com reabertura de todos os prazos (conforme orientação do Departamento Jurídico), no entanto, diante da ordem suspendeu o certame licitatório;
  1. Registramos que a Administração Municipal sequer contestou a Medida Cautelar, apenas se manifestou no processo do TCE/PE para demonstrar, com documentos comprobatórios, que já tinha procedido exatamente como a empresa tinha pleiteado, ao passo que pugnou pela continuidade da licitação;
  1. Salientamos também que o referendo do Tribunal de uma liminar é uma etapa natural do curso processual.
  1. Após essa etapa acreditamos, com absoluta tranquilidade, que os esclarecimentos prestados pela PMST serão aceitos, até porque o posicionamento anterior da Prefeitura é idêntico ao do Tribunal de Contas, e a licitação da Zona Azul seguirá seu curso;
  1. Esse episódio só demonstra que a livre concorrência, a transparência e o contraditório são aspectos, entre outros, observados nos processos licitatórios da PMST

Assessoria de Imprensa

Prefeitura Municipal de Serra Talhada

Polícia Federal recorreu a infiltrado para obter dados de grupo suspeito

A Polícia Federal (PF) usou um agente infiltrado para ter acesso aos grupos de bate-papo em que os investigados pela Operação Hashtag conversavam sobre a possibilidade de realizar ataque terrorista durante os Jogos do Rio. A Folha apurou que, com essa técnica de monitoramento, as forças de segurança reuniram elementos suficientes para comprovar que os […]

16204102A Polícia Federal (PF) usou um agente infiltrado para ter acesso aos grupos de bate-papo em que os investigados pela Operação Hashtag conversavam sobre a possibilidade de realizar ataque terrorista durante os Jogos do Rio.

A Folha apurou que, com essa técnica de monitoramento, as forças de segurança reuniram elementos suficientes para comprovar que os simpatizantes das facções extremistas migraram de meras manifestações de apoio ao Estado Islâmico aos chamados atos preparatórios, o que sustentou a realização das prisões na última quinta (21).

Com acesso aos diálogos, os policiais descobriram que, além dos planos para o Rio, o grupo chegou a cogitar uma investida no exterior. Em outro momento, falaram inclusive em ir à Síria, mas não conseguiram angariar recursos para a viagem.

O acompanhamento do infiltrado também foi útil para traçar o perfil dos integrantes do grupo de conversa.

Os investigadores identificaram, por exemplo, que parte dos suspeitos não se dizia convertida ao islamismo, mas, sim “revertida” porque consideravam que haviam nascido muçulmanos, foram batizados em outras religiões, mas acabaram retornando aos preceitos islâmicos.

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse, em entrevista após a operação, que os suspeitos se auto-intitulavam Defensores da Shaira e, na maior parte do tempo, recorriam aos aplicativos e à internet para se comunicarem. Em virtude disso, o acesso às conversas rendeu farto material à investigação.

NJTV: a análise da pré campanha

Hoje, falando ao jornalista e apresentador da Revista da Cultura Tony Alencar, comentei as projeções das eleições em cidades da região do Pajeú. Provocado pelo comunicador amigo da Cultura FM, falei sobre as projeções em quatro cidades. Em Afogados da Ingazeira, onde as chapas estão fechadas com a disputa Sandrinho e Daniel versus Danilo e […]

Hoje, falando ao jornalista e apresentador da Revista da Cultura Tony Alencar, comentei as projeções das eleições em cidades da região do Pajeú.

Provocado pelo comunicador amigo da Cultura FM, falei sobre as projeções em quatro cidades.

Em Afogados da Ingazeira, onde as chapas estão fechadas com a disputa Sandrinho e Daniel versus Danilo e Edson Henrique, Tabira, que terá o embate Nicinha contra Flávio Marques.

Também São José do Egito, onde ainda há três pré-candidaturas competitivas: George, Fredson e Zé Marcos e Romério Guimarães.

Por fim, Serra Talhada, no encontro entre Márcia Conrado e Miguel Duque, com três candidatos de terceira via, Luiz Pinto, Jucelio Souza e Ivanildo Gomes.

Mantida condenação do ex-prefeito de Sanharó, César Freitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 03/09/2019 o Habeas Corpus (HC) 163.428, que pedia a nulidade do processo que condenou César Freitas por fraudes em licitação e negou o pedido da defesa. Já no dia 04/09/2019, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisar o Recurso Especial nº 1.737.258/PE, que também […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 03/09/2019 o Habeas Corpus (HC) 163.428, que pedia a nulidade do processo que condenou César Freitas por fraudes em licitação e negou o pedido da defesa.

Já no dia 04/09/2019, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisar o Recurso Especial nº 1.737.258/PE, que também pedia a nulidade do processo que condenou o ex-prefeito por fraudes em licitação. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que condenou César Freitas será mantida.

Com os julgamentos no STF e STJ, passa a valer a decisão do Juiz da 37ª Vara Federal de Pernambuco, que condenou César Freitas por fraude em licitação.

A decisão diz que no ano de 2005 e 2006 o então prefeito de Sanharó, dispensou indevidamente por diversas vezes a realização do procedimento licitatório cabível para prestação do serviço de Transporte Escolar no Município, sendo condenado pelo art. 89, da Lei 8.666/93, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção. Com as decisões o ex-prefeito fica inelegível para as próximas eleições, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).

Celpe vai doar refrigeradores para vacinas

A doação de refrigeradores científicos para armazenamento de vacinas a todos os municípios do Estado foi ampliada pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Além das 65 localidades que serão contempladas nesta segunda fase de doações, ainda receberão os equipamentos o arquipélago de Fernando de Noronha e a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba, que […]

A doação de refrigeradores científicos para armazenamento de vacinas a todos os municípios do Estado foi ampliada pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Além das 65 localidades que serão contempladas nesta segunda fase de doações, ainda receberão os equipamentos o arquipélago de Fernando de Noronha e a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba, que também faz parte da área de concessão da distribuidora.

No final de abril, a concessionária pernambucana já havia entregue 138 aparelhos a 119 municípios com IDHM menor do que 0,61 e à capital, Recife. Nos próximos meses, serão doadas mais 67 unidades para os locais que não haviam sido contemplados até o momento. A iniciativa faz parte do Programa de Eficiência Energética da Celpe, regulado pela Aneel.

“O objetivo da ação, além de apoiar os municípios mais vulneráveis durante a crise na saúde, foi reduzir o consumo de energia e de doar refrigeradores apropriados para armazenar vacinas e medicamentos em vez dos modelos de uso doméstico, o que não é recomendado”, explica Ana Christina Mascarenhas, Gerente de Eficiência Energética da Celpe/Neoenergia.

“A ideia surgiu pela lógica de que, se os municípios comprassem os refrigeradores apropriados sem ajuda das distribuidoras, eles não fariam uma troca e sim acrescentariam mais carga ao sistema elétrico”, complementa Mascarenhas.

Os modelos de refrigeradores científicos escolhidos pela Celpe são de fabricação nacional e a maior parte deles tem capacidade de 280 litros, suficientes para armazenar cerca de 18 mil doses de 0,5 ml. As câmaras têm temperatura programável e constante entre 2ºC e 8ºC, para o armazenamento adequado das vacinas, e são dotados de sensores e bateria, ferramentas que ajudam a evitar o comprometimento dos imunizantes.

Em uma estratégia criada para evitar o desperdício de energia com o aumento da carga, a Celpe continuará recebendo dois refrigeradores ou freezers inadequados para vacinas, a cada novo equipamento entregue.

Para contribuir com o consumo mais eficiente de energia pela população das cidades beneficiadas, outra ação integrada ao projeto é a troca de lâmpadas convencionais por LED para postos de saúde, hospitais e consumidores residenciais de baixa renda. Esse modelo de equipamento permite uma economia de até 40% com comparação a outros modelos de lâmpadas.