TRE-PE mantém multa de R$ 100 mil a Dinca por propaganda falsa contra Flávio Marques
Primeira mão
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação do ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil por veiculação de propaganda eleitoral negativa e sabidamente inverídica contra o então candidato a prefeito Flávio Ferreira Marques nas eleições municipais de 2024.
A decisão confirma a sentença proferida pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, que reconheceu a violação de ordem judicial por parte de Dinca. Mesmo após determinação que o proibiu de divulgar informações falsas, ele teria repetido, em uma live publicada no Instagram no dia 4 de outubro de 2024, a acusação de que Flávio seria “ficha suja” e teria sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, segundo a falsa alegação, resultaria em novas eleições no município.
A representação foi apresentada por Flávio Marques e pela coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças”, por meio da advogada Laudiceia Rocha, com pedido de tutela de urgência, alegando que a declaração tinha como objetivo confundir os eleitores e comprometer a integridade do pleito.
De acordo com os autos, Dinca reincidiu na conduta, reiterando a acusação nas redes sociais, mesmo após decisão liminar contrária. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não provimento do recurso, destacando a intempestividade do pedido e a gravidade da infração.
Ao analisar o caso, o TRE-PE concluiu que a fala do ex-prefeito não se tratou de mera crítica política ou exercício da liberdade de expressão, mas sim de uma propaganda negativa com conteúdo falso e ofensivo à imagem do candidato adversário. Para a Corte, a conduta foi deliberada e possuía potencial para desequilibrar o processo eleitoral, razão pela qual a multa foi mantida.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como pretexto para a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral, preservando a lisura e a legitimidade do processo democrático. Leia aqui a íntegra da decisão.




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