TRE-PE intima Sandrinho e Daniel a pagar multa eleitoral de R$ 5,3 mil cada
O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta quarta-feira (10), trouxe novas movimentações no processo de Cumprimento de Sentença nº 0600221-10.2024.6.17.0066, que tramita na 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira. O procedimento envolve a chapa majoritária reeleita em 2024, em Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.
Ambos foram intimados a pagar uma multa eleitoral individual no valor de R$ 5.320,50, aplicada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, exequente no processo. A determinação do juízo estabelece o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, por meio de sua representante legal, a advogada Cinara Carlos Amorim.
Conforme a decisão, o valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária, calculados desde a data do fato que originou a penalidade, seguindo o previsto no art. 45 da Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso os executados não efetuem o pagamento no prazo estabelecido, a quantia será acrescida de multa de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, além de possível adoção de outras medidas de execução.















