TRE-PE cassa mandato de prefeito e vice de Joaquim Nabuco
O Tribunal Regional Eleitoral julgou, na manhã desta sexta-feira (07.05), procedente ação do Ministério Público e manteve a cassação do diploma do prefeito Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB) e do vice Eraldo de Melo Veloso (MDB).
O Desembargador determinou em seu voto que foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal, que seja cumprido imediatamente o afastamento do prefeito e do vice.
O Tribunal determinou ainda, que o presidente da Câmara de Vereadores do município, Charles Batista (SD), tome posse como prefeito interino, imediatamente, até que seja realizada uma nova eleição.
Entenda o caso – Logo após a confirmação do resultado da eleição, cédulas de R$50 e R$100 reais foram arremessadas da varanda da residência do vice-prefeito, Eraldo de Melo Veloso (MDB).
Ele e o prefeito, Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB), eleitos pela “Coligação União por Joaquim Nabuco”, também ofereceram R$200, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos.
Em ação proposta pela coligação adversária, a “Frente Popular de Joaquim Nabuco”, Eraldo Veloso e Neto Barreto (como é conhecido o prefeito) foram condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Receberam pena de cassação de seu registro de candidatura (o que implica perda dos mandatos), de inelegibilidade por período de oito anos e multa de R$20 mil reais para cada um. O prefeito e o vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tentar reverter a decisão.
No parecer apresentado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Eraldo Veloso e Neto Barreto, confirmação da perda de seus cargos e realização de nova eleição direta no município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, pois os votos obtidos pela chapa seriam considerados inválidos.
“Os atos são altamente reprováveis e mancham profundamente a legalidade do processo eleitoral em Joaquim Nabuco; por isso deve a Justiça Eleitoral realizar novas eleições”, disse o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva.
Abuso de Poder Econômico – A defesa de Eraldo Veloso alega que arremessar cédulas e entregar dinheiro pessoalmente na mão de eleitores foram fatos sem gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral, pois ocorreram após divulgação do resultado das eleições.
Entretanto, várias testemunhas apontam que, ainda no período de campanha, o então candidato a vice-prefeito havia propagado a informação de que, se ganhasse a eleição, jogaria dinheiro pela varanda de sua residência. Para o MP Eleitoral, tratou-se de cumprimento de promessa, com a finalidade de captar votos.
De acordo com o procurador regional eleitoral, o evento, altamente reprovável e extremamente grave – que teve repercussão nacional –, configura caso típico de abuso de poder econômico, e teve capacidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral de 2020.
“A conduta é ainda mais grave diante do descumprimento das normas sanitárias em combate à pandemia de Covid-19, devido à aglomeração formada pelas pessoas que tentavam alcançar as cédulas”, destacou Wellington Saraiva.
Compra de votos – Acompanhados do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como “Irmão Luiz”, Eraldo Veloso e Neto Barreto realizaram reunião com duas eleitoras, em 5 de novembro de 2020, na residência de uma delas. Na ocasião, ofereceram-lhes benesses em troca de seus votos.
Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entende que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.
“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. […] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.
O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores.
“O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou Wellington Saraiva.