TRE nega pedido para proibir uso de imagem de Campos por adversários
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) indeferiu, nesta segunda (18), pedido feito pela família do ex-governador Eduardo Campos para proibir o uso da imagem dele, sem autorização prévia, nas campanhas dos partidos e coligações que rivalizam com o PSB nas eleições estaduais.
A decisão é do desembargador eleitoral José Ivo de Paula Guimarães. A viúva Renata Campos e os cinco filhos são autores da ação cautelar. Agora, o mérito será julgado pelo Pleno do TRE, após os adversários serem ouvidos em um prazo de cinco dias.
No entendimento do magistrado, o caráter preventivo da ação vai contra a atual legislação eleitoral, que “veda expressamente a censura prévia nos programas eleitorais gratuitos, assegurando a reparação, se constatada a ofensa a norma regente. Nada obstante, a proteção aos direitos da personalidade da pessoa, albergados no art. 5º da Constituição, visam assegurar a inviolabilidade da vida privada, não acobertando a imagem e voz do homem público, em manifestas cenas públicas”, diz o desembargador em sua decisão.
O documento foi protocolado durante a tarde pelo advogado da família, José Henrique Wanderley Filho. “O pedido é no sentido de que partidos e coligações do pleito não exponham a imagem de Eduardo Campos sem autorização prévia da família, direito que está na Constituição Federal e Código Civil”, explicou. O advogado acrescentou que ainda avalia se vai recorrer da decisão.
A ação foi proposta contra a Coligação Pernambuco Vai Mais Longe (PTB/ PT/ PSC/ PDT/ PRB/ PTdoB), a Coligação Mobilização por Poder Popular (PSOL/PMN), o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), o Partido da Causa Operária (PCO) e o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
O pedido havia sido feito em caráter emergencial, já que o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão começa nesta terça (19). Segundo o advogado, a família não entrou com ação semelhante para as eleições presidenciais.