TRE cassa chapa de vereadores do Republicanos de São Caetano
Com a decisão, três vereadores eleitos perdem os mandatos
Em decisão unânime, nesta segunda-feira (10), o pleno do TRE Pernambuco cassou toda a chapa de vereadores do Republicanos que disputou as eleições de 2020 em São Caitano (Agreste) por fraude à cota de gênero.
Os desembargadores acolheram o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, reconhecendo que uma das candidatas do partido, Ana Lúcia da Silva, foi uma postulante “de fachada”, inscrita apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de um dos gêneros na lista de candidaturas, mas sem a real intenção de disputar o pleito.
Com a decisão, três vereadores do partido perdem seus mandatos de forma imediata – César Andrade Moreira, João Sebastião dos Santos e José Francisco de França. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão reforma a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido de cassação da chapa. O relator apontou seis razões para considerar a candidatura de Ana Lúcia da Silva como fictícia: (i) ela teve votação zerada; (ii) não realizou campanha para si mesma; (III) total desconhecimento e inúmeras contradições sobre o processo eleitoral; (IV) registro de movimentação financeira estimável na prestação de contas, porém, com total desconhecimento da ex-candidata. (v) realização de campanha para seu esposo, que era candidato no mesmo partido, e; (VI) permanência de candidatura simulada.
Um dos fatos destacados pelo relator durante o julgamento para reforçar que a candidatura não era real, foi o fato da ex-candidata ter disputado o cargo com o marido, José Enedino Alves, conhecido por Zezinho do Bordado, também filiado ao Republicanos – ele não foi eleito.
“O Republicanos não possuía candidaturas femininas suficientes para suportar o quantitativo de candidatos masculinos, dessa forma, ao invés de buscar candidaturas reais, recorreu a candidaturas femininas fraudulentas, indicado candidatas fictícias em seu DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), com o único propósito de preencher as vagas de forma aleatória”, afirmou o relator, em seu voto.
“De fato, embora a ex-candidata tenha asseverado que fez um pouco de campanha, tal afirmação não se sustenta porque não houve a constatação de efetiva entrega de material, tampouco há postagem referentes à campanha política em nome dela, mas somente relacionada a do seu marido”, acrescentou.
Com a declaração de que uma das postulantes femininas inscrita pelo partido foi “fictícia”, o Republicanos passou a não mais observar o mínimo legal de 30% de candidaturas de um dos gêneros, o que leva à cassação de toda a sua chapa de candidatos e candidatas a vereador, à anulação de todos os votos atribuídos ao partido e à perda dos mandatos dos eleitos.
O tribunal também determinou ao Cartório Eleitoral da 44º Zona Eleitoral (São Caitano) que proceda a uma nova totalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município. O processo que tratou do caso é o de número 0600816-17.2020.6.17.0044.




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