Totonho diz que conversas com Casa Civil e Patriota foram positivas, mas não definiu futuro político
Por Nill Júnior
O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares deixou claro que, de momento, está satisfeito com os rumos da reunião realizada entre ele, Antonio Figueira, José Patriota, Daniel Valadares, dentre outros nomes fechando uma série de três encontros para fechar as arestas apresentadas pelo próprio socialista aqui mesmo no blog, a partir de participação no Debate das Dez.
Totonho afirmou que dentre os compromissos após a lavagem de roupa suja, o de contato permanente para avaliar a relação política. Com a avaliação, Totonho se diz satisfeito principalmente com a articulação de Figueira. O socialista acrescentou que tem conversado com nomes da base governista e até com oposicionistas como Zé Negão e Vicentinho. Também confirmou que mesmo após as conversa, há a indicação de que deixe o PSB no ano que vem. Totonho revelou que ficou mais inclinado pelo PMDB.
Perguntado se na conversa estava a ida de Paulo Valadares para coordenar o Sassepe, Totonho negou a questão como fechada. “O que eu e Patriota argumentamos foi que Afogados havia perdido a gerência regional do órgão”. Ele revelou que caso haja a retomada da Gerência, Paulo será uma alternativa. Ele voltou a dizer que assim, vai reparar um erro político contra ele e o irmão, preterido duas vezes para ir à Ciretran.
Totonho manteve incerteza quanto ao futuro: perguntado se poderia ser candidato a prefeito, vice de Patriota ou indicaria o filho Daniel, disse não haver como definir nada. Apenas reiterou que se as coisas tomarem o rumo que espera, estará com Patriota na disputa à reeleição, mas sem fechar questão.
As águas do ‘Velho Chico’ chegaram, precisamente às 20h13 desta terça-feira (18), ao espelho d’água do reservatório Epitácio Pessoa, em Boqueirão (PB). Com o encontro, e a consequente subida no nível do açude, o Projeto de Integração do Rio São Francisco cria condições para que o racionamento em Campina Grande (PB) comece a ser reduzido. […]
As águas do ‘Velho Chico’ chegaram, precisamente às 20h13 desta terça-feira (18), ao espelho d’água do reservatório Epitácio Pessoa, em Boqueirão (PB). Com o encontro, e a consequente subida no nível do açude, o Projeto de Integração do Rio São Francisco cria condições para que o racionamento em Campina Grande (PB) comece a ser reduzido. Mais de 700 mil pessoas na segunda maior cidade do estado e em outros 17 municípios serão beneficiadas.
Para enfrentar a pior seca dos últimos 100 anos, o Ministério da Integração Nacional trabalhou para que as águas do rio São Francisco chegassem a Campina Grande (PB) ainda neste mês de abril. Agora, o fornecimento e o tratamento são de responsabilidade do governo da Paraíba, que prevê que, em aproximadamente dois meses, os domicílios da cidade passem a ter abastecimento diário e regular. Isso vai acontecer quando o nível do açude superar 8% de sua capacidade – hoje está em 2,9%.
Também serão contemplados pelas águas do São Francisco os municípios de Barra de Santana, Caturité, Queimadas, Pocinhos, Lagoa Seca, Matinhas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Alagoa Nova, Boqueirão, Boa Vista, Soledade, Juazeirinho, Cubati, Pedra Lavrada, Olivedos, Seridó e Cabaceiras.
Na última semana (13), o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, acompanhou a chegada da água à região de Campina Grande, no distrito de Riacho Fundo, localizado no município de Barra de São Miguel (PB), a cerca de 15 quilômetros do espelho d’água do açude de Boqueirão.
Antes de chegar ao reservatório Epitácio Pessoa, mais de 300 quilômetros foram percorridos pela água do São Francisco, do início do Eixo Leste do projeto, em Floresta (PE), e ao longo do rio Paraíba, desde a inauguração do trecho em março.
Benefício
A primeira cidade na Paraíba que contou com a água do São Francisco foi Monteiro (PB), com a entrega do Eixo Leste no dia 10 de março. A moradora e sócia de um salão de beleza no município, Rose Oliveira, 43 anos, já sentiu a diferença da água na torneira da sua casa. “Antes era bem difícil. O pouco da água que a gente tinha não era de qualidade. Era salobra. Agora, você sente o gosto da água. Você toma banho e pode colocar a água na boca. É totalmente diferente. É prazeroso”, comemora.
Abastecimento regular
O Projeto de Integração do Rio São Francisco é uma prioridade do governo federal e, para garantir a maior oferta de água para a população do semiárido nordestino, os serviços nas obras foram intensificados nos últimos meses. Quando totalmente finalizado, mais de 12 milhões de pessoas em Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte contarão com o abastecimento regular. Serão beneficiados 390 municípios nesses estados.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
A Prefeitura de Iguaracy publicou o Decreto nº 003/2026, que estabelece normas para a rastreabilidade das emendas parlamentares destinadas ao município. A medida define procedimentos para o acompanhamento da indicação dos recursos, das etapas administrativas e da aplicação final dos valores. De acordo com o decreto, as informações relacionadas às emendas parlamentares passarão a ser […]
A Prefeitura de Iguaracy publicou o Decreto nº 003/2026, que estabelece normas para a rastreabilidade das emendas parlamentares destinadas ao município. A medida define procedimentos para o acompanhamento da indicação dos recursos, das etapas administrativas e da aplicação final dos valores.
De acordo com o decreto, as informações relacionadas às emendas parlamentares passarão a ser disponibilizadas em seção específica do Portal da Transparência Municipal. O objetivo é permitir que a população acompanhe o fluxo dos recursos desde a origem até a execução.
Com a regulamentação, o município passa a adotar mecanismos formais de acompanhamento e divulgação das emendas, ampliando as possibilidades de fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle.
A gestão municipal informou que a iniciativa integra ações voltadas ao cumprimento das normas de transparência e à organização da aplicação dos recursos públicos no âmbito da administração municipal.
Desde o início do governo Temer, o Ministério da Integração Nacional ampliou em 245% a média mensal de repasses financeiros para a Adutora do Agreste, em Pernambuco. Só entre os meses de junho e dezembro do ano passado, os investimentos federais em uma das maiores obras hídricas em execução no Brasil somaram R$ 113,2 milhões, […]
Desde o início do governo Temer, o Ministério da Integração Nacional ampliou em 245% a média mensal de repasses financeiros para a Adutora do Agreste, em Pernambuco.
Só entre os meses de junho e dezembro do ano passado, os investimentos federais em uma das maiores obras hídricas em execução no Brasil somaram R$ 113,2 milhões, segundo nota.
No período de janeiro a maio, R$ 23,4 milhões foram destinados ao governo estadual, executor das obras. O último repasse da União, no valor de R$ 42 milhões, foi depositado na conta do Estado na última semana de dezembro, cumprindo a decisão de antecipar R$ 230 milhões para obras de combate aos efeitos da seca em estados do Nordeste.
A ampliação de recursos e o novo ritmo das obras vão possibilitar, segundo o Estado de Pernambuco, a chegada da água do rio São Francisco no município de Toritama em maio deste ano e, em setembro, Capibaribe. Quatro mil empregos diretos e indiretos serão criados em canteiros de obras em Caruaru, Toritama, Santa Cruz do Capibaribe, Itaíba, Águas Belas e São Caetano, em 15 frentes de trabalho ao longo das BRs 232 e 104. A expectativa é de que mais um trecho de 40 quilômetros da adutora comece a ser implantado também em maio, entre Belo Jardim, São Bento do Uma e Lajedo.
O início da Adutora está situado a 256 quilômetros da capital do Estado, na cidade de Arcoverde (PE). A primeira fase está organizada em cinco lotes que somam 571 quilômetros de extensão incluindo adutoras, reservatórios, estação de tratamento de água, entre outras estruturas de engenharia.
Garantia de água
A Adutora do Agreste é um dos empreendimentos estruturantes para garantir o fornecimento de água à população pernambucana que sente os impactos da irregularidade de chuvas no estado. Ao todo, o projeto completo da adutora terá cerca de 1.300 quilômetros de extensão, atenderá 68 municípios e beneficiará mais de dois milhões de habitantes em áreas urbanas e rurais. A obra também será conectada ao Ramal do Agreste do Projeto de Integração do Rio São Francisco – atualmente em fase de licitação pelo Governo Federal.
A abertura da primeira Semana de Extensão (SEMEX), do Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA), contou na noite de segunda-feira (22), com uma grande aula show do músico e escritor pernambucano Silvério Pessoa. A programação, que até a próxima quinta-feira (25) contará com apresentações de Trabalhos de Conclusão de Cursos, além discussões de grupos […]
A abertura da primeira Semana de Extensão (SEMEX), do Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA), contou na noite de segunda-feira (22), com uma grande aula show do músico e escritor pernambucano Silvério Pessoa.
A programação, que até a próxima quinta-feira (25) contará com apresentações de Trabalhos de Conclusão de Cursos, além discussões de grupos temáticos, mesas redondas, debate com o professor Jamerson Almeida (UFPE) e minicursos, é promovida pelas coordenações dos cursos oferecidos pela instituição.
Em sua aula show, Silvério Pessoa lançou o livro Religiosidade Popular – França e Pernambuco: Diálogos, Expressões e Conexões, que é resultado da sua tese de Mestrado em Ciências da Religião da Universidade Católica de Pernambuco, um estudo comparativo entre a região da Occitânia – sul da França, com Pernambuco.
Para o escritor, que vem fazendo um circuito em escolas, faculdades e eventos literários para divulgação de seu livro, “religiosidade popular é um tema em pauta, pois faz parte da cultura do nosso povo, que é muito importante e que vem recebendo espaço nas escolas”, o que o deixa muito feliz.
Na apresentação da obra, ele compartilha sua experiência no tempo que passou fazendo a pesquisa, dois anos de viagens, fotos, filmes, entrevistas e leituras, na região da França e traz para o público a identificação e semelhanças da religiosidade e da cultura popular daquele povo com o nosso povo pernambucano, por exemplo, as fogueiras de São João, as quadrilhas e as manifestações religiosas (devoções populares).
A primeira edição da SEMEX teve mais de 800 inscrições com recursos destinados aos custos do evento e o restante da renda arrecadada será direcionada para a compra de parte da bibliografia dos novos cursos de Engenharia Civil e Direito, que serão oferecidos pela instituição de ensino superior a partir de 2018.
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