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Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos condenados em 2ª instância

Publicado em Notícias por em 19 de dezembro de 2018

Lula seria um dos beneficiados

G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.

Leia a íntegra da decisão de Toffoli

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Pela decisão de Toffoli, a decisão de Marco Aurélio está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.

No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.

Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.

No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.

A decisão foi tomada em uma “suspensão de liminar”, tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.

No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública.

“Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Apoiado nessas premissas, em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República”, disse.

Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda “decisão soberana” do plenário.

“E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”

Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem.

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