Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Todo apoio a luta da advocacia pública

Publicado em Notícias por em 14 de setembro de 2015

JeffersonCalaca

Por Jefferson Calaça

Se há uma função relevante no Estado Democrático de Direito, devemos falar da advocacia pública. Trata-se da nobre função que, além de representar o Estado em juízo, garantindo o seu direito de defesa, assegura o respeito à legalidade por parte do Estado, através da consultoria e do assessoramento jurídico prévio. Não à toa, a Constituição a define como função essencial à Justiça.

A advocacia pública, no âmbito Federal, está a cargo da Advocacia-Geral da União, integrada pelos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Nos estados e municípios, pelas respectivas Procuradorias Gerais, integradas por procuradores.

A par da importante missão confiada aos advogados públicos, o que se observa é que as procuradorias, de um modo geral, enfrentam inúmeras dificuldades, muitas vezes, sem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O caminho da valorização da Advocacia Pública está em afirmar e consolidar a exclusividade da prestação de serviços por membros de carreira, selecionados via concurso público, pondo fim à politização da atividade. Vários entes federativos ainda não se adequaram a essa exigência, o que impõe uma atuação firme do Conselho Estadual da OAB. No plano Federal, a exclusividade também deve ser reafirmada, devendo ser sepultado o PL 205/2012, o chamado “projeto Adams”, que visa permitir a ocupação de cargos de chefia por advogados de fora das carreiras.

Além da exclusividade, é importante dar um passo adiante, consolidando um modelo em que os ocupantes dos cargos de chefia sejam eleitos por seus pares, inclusive o Advogado-Geral da União, a exemplo do que já ocorre com o Procurador-Geral da República.

Outras medidas, de caráter estruturante, devem ser adotadas, mostrando-se essencial a aprovação da PEC 82/2007, de autoria do então Deputado Flávio Dino, que busca conferir autonomia administrativa e financeira à AGU e às procuradorias estaduais e municipais.

Tão importante quanto a autonomia administrativa e financeira, é a autonomia técnica. Muitas vezes, os advogados públicos, na missão de consultoria e assessoramento, deparam-se com o conflito entre o interesse do administrador e a legalidade. O caminho da legalidade, que deve ser sempre buscado pelo advogado público, não raro implica na contrariedade aos interesses do gestor. Sem autonomia, compromete-se a legalidade. É essa autonomia que hoje se encontra ameaçada pelo “projeto Adams”, que visa apequenar o papel do advogado. A responsabilização do advogado só deve se dar nos casos de dolo ou fraude, a exemplo do que diz o novo CPC.

Mostra-se imprescindível a aprovação da já citada PEC 82/2007, inclusive para que o advogado público conte com garantias já conferidas à magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade etc). Aliás, essa diferença no tratamento dado à advocacia pública está presente também no plano remuneratório. Nem todas as carreiras alcançaram o mesmo tratamento que tem sido dado à Magistratura e ao Ministério Público, distorção que deve ser corrigida através da PEC 443/2009, recentemente aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.

Especificamente no que tange à AGU, deve-se por fim à anacrônica proibição ao exercício da advocacia privada por seus membros. Afinal, as hipóteses de vedação ao exercício da advocacia são aquelas dispostas no estatuto da Ordem.

Relativamente aos honorários advocatícios do advogado público, é importante que seja assegurada a sua distribuição entre os membros das carreiras. Hoje, vários entes federativos tem se apropriado das receitas de honorários de sucumbência, verba alimentar do advogado segundo o STF e o novo CPC. Especificamente no âmbito da União, é crucial a distribuição integral do chamado “encargo legal” da dívida ativa, cuja natureza de honorários advocatícios decorre da lei e da jurisprudência do STJ.

Nosso Movimento compromete-se com a luta da advocacia pública como parte integrante das nossas propostas e entende que precisamos valorizar o trabalho daqueles que fazem a defesa de um Estado voltado para a Cidadania.

A Ordem É Para Todos, inclusive para os Advogados Públicos, sendo nosso compromisso buscar a melhoria da classe. Afinal, se sem o advogado não há justiça, sem advocacia pública forte, compromete-se o próprio Estado de Direito.

Jefferson Calaça e Coordenador do Movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: