TJPE reforma decisão que julgou irregulares contas do Fundo de Saúde na gestão Sávio Torres
Por Nill Júnior
O ex-prefeito de Tuparetama Sávio Torres informa que conseguiu, na data de hoje, uma liminar contra o julgamento do TCE-PE. Ele ingressou com uma ação na Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, processo judicial nº. 0061631-69.2015.8.17.0001, na qual tenta anular os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no processo administrativo nº 0970194-1, que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2008.
A liminar foi negada em primeira instancia, contudo. Agora, após o ingresso de recurso a liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento nº 0001780-68.2016.8.17.0000.
“Apesar desse julgamento não interferir em nada nos meus planos políticos de me candidatar nas próximas eleições, nunca me conformei com aquela decisão”, disse, acrescentando “ter feito muito pela saúde durante sua gestão”.
“Até agora tive todas as minhas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas, inclusive, as relativas ao Fundo Municipal de Saúde de 2009”. Ao final, na nota ao blog, Torres mandou um recado direto para a oposição. “Minha candidatura não possui nada que retire a minha condição eletiva ao futuro cargo de prefeito, doa a quem doer”.
A Prefeitura Municipal de Carnaíba vem, por meio desta nota, esclarecer as inverdades divulgadas na mídia, com fim unicamente eleitoreiro, sem a credibilidade necessária que se espera de matérias que envolvam pessoas e interesses públicos. Com relação a matérias veiculadas que questionam a lisura em contratações realizadas, o Governo Municipal esclarece o seguinte: Sobre a […]
A Prefeitura Municipal de Carnaíba vem, por meio desta nota, esclarecer as inverdades divulgadas na mídia, com fim unicamente eleitoreiro, sem a credibilidade necessária que se espera de matérias que envolvam pessoas e interesses públicos.
Com relação a matérias veiculadas que questionam a lisura em contratações realizadas, o Governo Municipal esclarece o seguinte:
Sobre a contratação de MEIs (Microempreendedor Individual), trata-se de uma contratação sazonal, visando atender serviços específicos da Administração, cujas especialidades não estão contempladas no quadro de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura, e, portanto, estão fora do espectro de contratação temporária ou de provimento por concurso público.
Além disso, é uma prática utilizada para otimizar o serviço público, muitas das vezes feito através de Credenciamento (chamamento público), com previsão na Lei n.º 14.133/2021.
A título de exemplo, destacamos os Processos Licitatórios de n.º 018/20200, 036/2020, 034/2021, 001/2022 e 003/2022, os quais oportunizaram a ampla concorrência na contratação de diversos serviços, através de chamamento público, gerando emprego e renda no Município e promovendo o crescimento da economia local, valendo registrar que essa forma de contratação já foi utilizada, inclusive, em gestões anteriores no município.
Diferentemente do que dizem as matérias, as contratações dos MEIs se dão em estrita obediência à legalidade, por isso, é importante destacar que o estímulo à contratação de Microempreendedores individuais, além de estimular a geração de renda ao pequeno empreendedor, se configura na plena execução do que objetivou a lei que instituiu o MEI, vejamos:
O MEI foi criado por meio da Lei Complementar nº. 128/2008, com o objetivo de ajudar a milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica.
Ao aderir ao MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributárias, entre outras.
Causa até espanto a divulgação das notícias que atribuem um ar de ilegalidade na contratação dos MEIs para fornecer serviços à Prefeitura Municipal de Carnaíba, visto que favorece o comércio local.
Vale ressaltar que os serviços prestados ao Município são devidamente fiscalizados pelo setor competente e o efetivo pagamento realizado em absoluto respeito à previsão orçamentária, obedecendo a lei e o contrato administrativo que o rege, de modo que, como se sabe é que todas as contas da Gestão Municipal julgadas e analisadas pelo TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), foram aprovadas.
Ademais, todos as contratações e valores despendidos com aquisição de bens e prestação de serviços, em absoluto respeito ao princípio da transparência, estão disponíveis na íntegra no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Carnaíba, para que qualquer cidadão possa constatar as informações aqui trazidas e sanar dúvidas que, porventura, remanesçam.
Esclarece-se ainda, que o Poder Executivo Municipal pauta todos os seus atos em consonância com a legalidade, moralidade, probidade e eficiência.
Por fim, ressaltamos o compromisso assumido com a população de prezar pelo interesse público, sempre agindo com boa-fé e transparência, além de lamentar profundamente a disseminação de notícias falsas ou retiradas de contexto, visando levar a população a erro.
A governadora em exercício Priscila Krause empossou, nesta segunda-feira (24), durante cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, Miguel Duque como presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). Natural de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Miguel Duque é defensor de pautas ligadas à agricultura familiar e aos trabalhadores do campo. Advogado especializado em Gestão, […]
A governadora em exercício Priscila Krause empossou, nesta segunda-feira (24), durante cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, Miguel Duque como presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA).
Natural de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Miguel Duque é defensor de pautas ligadas à agricultura familiar e aos trabalhadores do campo. Advogado especializado em Gestão, tem ampla experiência em consultoria jurídica de órgãos público, além de ser especializado em Direito Público e Eleitoral.
“Miguel Duque assume o IPA em um momento de reestruturação e com importantes políticas sendo executadas em prol dos agricultores de Pernambuco. Temos como exemplo a recuperação de quase 800 quilômetros de estradas vicinais e o programa de distribuição de sementes, com mais de 1,2 mil toneladas para esta nova safra. Esse é um setor que tem uma capacidade incrível de girar a economia local e de fazer uma produção de qualidade. Contamos com a capacidade de Miguel para fortalecer as ações do Instituto. Agradeço à Ellen Viégas pelo trabalho que desempenhou e pelos frutos que deixou para Pernambuco”, destacou a governadora em exercício Priscila Krause.
De acordo com o novo presidente do IPA, o trabalho será realizado de modo conjunto com os agricultores. “O IPA vem realizando muito e iremos fazer uma gestão contínua, com muita seriedade, como a administração anterior vinha tendo. Nesse momento, iremos olhar para a ponta, assim como o Governo do Estado tem feito em todas as áreas, ouvindo os agricultores para realizar as políticas necessárias. A reestruturação é um trabalho contínuo e eu venho do Sertão do Pajeú, conheço de perto a dureza da vida na Zona Rural e o quanto o trabalho do IPA é relevante”, ressaltou Miguel Duque.
O IPA tem como missão contribuir para o desenvolvimento rural e sustentável de Pernambuco, atuando de modo integrado na geração de tecnologia, nas ações de assistência técnica e extensão rural e no fortalecimento da infraestrutura hídrica, com atenção prioritária aos agricultores de base familiar. O objetivo do Instituto é melhorar as condições de vida da sociedade pernambucana fortalecendo as potencialidades naturais do Estado.
Participando da solenidade, o deputado federal Pastor Eurico comentou que o presidente do IPA irá fortalecer a entidade em conjunto com a equipe técnica. “Esperamos que com a sapiência que Miguel tem, e o apoio da nossa governadora, essa nova gestão possa fazer a diferença. Miguel conta com um excelente quadro de técnicos no IPA e pessoas que estão prontas para trabalhar”, disse. Por sua vez, o estadual Luciano Duque apontou que a gestão tem feito avanços na agricultura. “Esse é um momento importante por delegar essa missão de dirigir o IPA a Miguel Duque, que terá a disposição e a energia necessárias para desenvolver ainda mais a nossa agricultura familiar. Nós temos visto avanços em todos os setores e a agricultura não é diferente. Com certeza, Miguel dará continuidade ao excelente trabalho que vinha sendo realizado contando com todo o time do Governo do Estado”, pontuou.
“Sem dúvida, Miguel Duque será um grande presidente, dando continuidade ao trabalho de Ellen, expandindo a política agrícola em Pernambuco”, comentou o presidente da Amupe, Marcelo Gouveia.
Compareceram à solenidade os secretários de Estado Túlio Vilaça (Casa Civil), Joana Figueirêdo (Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência), Juliana Gouveia (Mulher), Ana Maraíza (Administração), Carlos Braga (Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas), Hercílio Mamede (Casa Militar) e Cícero Moraes (Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca); o presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur); os deputados estaduais Joãozinho Tenório, Romero Sales Filho, Fabrizio Ferraz, Socorro Pimentel, João de Nadegi, Gustavo Gouveia e Antônio Moraes; os prefeitos Cacique Marcos (Pesqueira), Orlando Jorge (Limoeiro), Junior Vaz (Pedra), Dr. Ismael (Santa Cruz da Baixa Verde), Paulinha da Educação (Paudalho), Victor Coelho (Ouricuri), Eduarda Gouveia (Carpina), José Luiz (Lagoa do Carro) e Manoel da Retífica (Sirinhaém), Jaiminho (Glória do Goitá), Aninha da Ferbom (Nazaré da Mata), Marcos da Roça (Chã de Alegria) e Galego de Nanai (Cabrobó).
Por Anchieta Santos Mais uma Ação de Improbidade em desfavor de Sávio Torres e outros envolvidos, decorrente de realização de Festas Juninas “Revivendo o “São João” conveniadas entre o Ministério e o Município, saiu e foi explorada pela oposição ao gestor essa semana. A Justiça manteve a condenação do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres e consequentemente […]
Mais uma Ação de Improbidade em desfavor de Sávio Torres e outros envolvidos, decorrente de realização de Festas Juninas “Revivendo o “São João” conveniadas entre o Ministério e o Município, saiu e foi explorada pela oposição ao gestor essa semana.
A Justiça manteve a condenação do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres e consequentemente pede a cassação dos seus Direitos Políticos por cinco anos, bem como o ressarcimento dos R$ 315 mil devidamente corrigidos.
Segundo o Blog Tribuna do Povo, de Joel Gomes, Sávio Torres pagou R$ 4.675,00. No entanto, na Ação de Improbidade 343-79-2.015, nos Embargos de Declaração, o Juiz corrigiu o ‘erro material’ sentenciando para que sejam devolvidos os valores integrais.
O que diz a defesa de Sávio
A assessoria jurídica de Sávio informou que cabe apelação. “Em outras apelações de ações similares revertemos as sentenças”, diz a nota.
Na esfera criminal, a defesa diz ter revertido todas as decisões em primeira instância. “Já revertemos duas na esfera cível”, acrescenta. “Todas essas decisões em primeira instância devem ser revistas”.
Outra informação da defesa é de que não há condenação no valor indicado por Joel de R$ 4 mil. Também que o juiz reconhece que houve o evento, questionando apenas o processo licitatório. “Por isso acreditamos na reversão em segunda instância”, conclui.
O município de Calumbi recebeu reconhecimento pelos resultados obtidos no Índice Criança Alfabetizada (ICA) 2025, sendo homenageado com o selo de Município Comprometido com a Educação. A distinção considera os indicadores alcançados na alfabetização de estudantes da rede municipal de ensino. Entre os reconhecimentos concedidos, a Escola Municipal Povoado Tamboril foi destacada pelo desempenho apresentado, […]
O município de Calumbi recebeu reconhecimento pelos resultados obtidos no Índice Criança Alfabetizada (ICA) 2025, sendo homenageado com o selo de Município Comprometido com a Educação. A distinção considera os indicadores alcançados na alfabetização de estudantes da rede municipal de ensino.
Entre os reconhecimentos concedidos, a Escola Municipal Povoado Tamboril foi destacada pelo desempenho apresentado, recebendo a classificação de Escola Destaque no âmbito da avaliação.
De acordo com as informações divulgadas, o resultado envolve a participação de diferentes segmentos da comunidade escolar, incluindo estudantes, professores, equipe gestora, coordenação pedagógica, Secretaria Municipal de Educação e administração municipal.
A homenagem também faz referência ao trabalho desenvolvido pelo professor Adilson Rodrigues Patriota, pelos alunos do 2º ano de 2025 e pelos demais profissionais da educação envolvidos nas ações de alfabetização.
O reconhecimento integra as iniciativas voltadas ao acompanhamento dos indicadores educacionais e ao fortalecimento das políticas públicas de alfabetização no município.
Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. A decisão, unânime, foi tomada […]
Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade.
A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3358, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), julgada na sessão virtual encerrada em 22 de outubro.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) verificou que o constituinte estadual legislou sobre matéria que é própria do Estatuto da Magistratura, o que viola a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo (artigo 93, caput, da Constituição Federal).
Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até a edição da lei complementar sobre o tema, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos.
Princípio da isonomia – Outro ponto destacado pela relatora foi a afronta ao princípio constitucional da isonomia, em razão do tratamento diferenciado injustificado entre juízes titulares e substitutos.
Ela lembrou entendimento consolidado do Supremo de que a inamovibilidade (artigo 95, inciso II) é uma garantia de toda a magistratura, abrangendo juízes titulares e substitutos.
Para Rosa Weber, os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Constituição de Pernambuco introduziram novas circunstâncias autorizadoras da remoção por interesse público, ao arrepio do previsto na Constituição da República. As normas estaduais, concluiu, fragilizam a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura.
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