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TJPE mantém condenação do município de Custódia por salários atrasados a professores

Por Nill Júnior

Do Blog de Jamildo 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, de forma unânime, a condenação do município de Custódia para pagar o salário referente ao mês de dezembro de 2012 aos professores que atuam na rede pública da cidade.

O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJe) no dia 15 de fevereiro. O órgão colegiado negou provimento ao reexame necessário encaminhado ao 2º grau e considerou prejudicada a apelação do município.

O relator do reexame é o desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo. A decisão da Câmara manteve integralmente a sentença prolatada pela juíza de Direito, Raquel Barofaldi Bueno, na Vara Única de Custódia, em 2014. Ainda cabe recurso contra esta decisão.

Para o desembargador Alfredo Jambo, o município de Custódia não comprovou o pagamento dos salários aos profissionais e ainda alegou falta de verba para realizar a quitação do débito.

“Compulsando os autos, vê-se que os apelados, representados pelo Sindicato da categoria, alegaram não ter recebido o salário em alusão. De seu turno, o apelante não comprovou a realização do pagamento mencionado. Ao revés, no apelo, sua defesa funda-se na ausência de verba para o adimplemento da obrigação. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja privado, seja público, o recebimento do salário como contraprestação pelos serviços prestados”, escreveu.

“A verba em alusão tem caráter alimentar, que, como mencionado, recebe proteção de cunho constitucional, portanto o não cumprimento da mencionada obrigação caracteriza o enriquecimento sem causa. Não merece prosperar a alegação de não prestação do serviço, eis que não há prova nos autos a respeito”, argumentou o relator no acórdão.

Na sentença prolatada em 20 de outubro de 2014, a juíza de Direito Raquel Baforaldi destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada como desculpa para esse atraso dos salários.

“O Município demandado não comprovou o pagamento do salário de dezembro de 2012, nem apresentou qualquer outro fato modificativo ou extintivo do direito dos autores. Apenas alegou os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal como fato supostamente impeditivo do direito da parte autora, o que não se pode argumentar, pois em razão do princípio da impessoalidade da Administração Pública, havendo verba remuneratória de servidor municipal em atraso, o Município deve ser responsabilizado pelo pagamento”, escreveu a magistrada na decisão dos autos da Ação Coletiva Ordinária de Cobrança.

 

Outras Notícias

Secretário Pedro Eurico é vacinado no Recife

O grande dia chegou para o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, que se emocionou muito ao receber a primeira dose da vacina Coronavac contra a Covid-19, neste sábado (13/03). Eurico tem 70 anos e foi contemplado pela campanha de imunização da Prefeitura do Recife. “Emociona qualquer brasileiro ser vacinado, porque é uma […]

O grande dia chegou para o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, que se emocionou muito ao receber a primeira dose da vacina Coronavac contra a Covid-19, neste sábado (13/03). Eurico tem 70 anos e foi contemplado pela campanha de imunização da Prefeitura do Recife.

“Emociona qualquer brasileiro ser vacinado, porque é uma vitória da vida. Mas a vitória individual não resolve. A vacina por si só não resolve. O momento exige consciência e solidariedade coletiva”, cravou o secretário.

Segundo o gestor, mesmo com a campanha de vacinação avançando, é preciso manter os cuidados para evitar a propagação do coronavírus. “Mantenhamos os protocolos, o isolamento social sempre que possível, o uso indispensável de máscaras faciais e a higienização frequente das mãos”, reforça.

TCE estabelece prazos para solução de problemas no transporte escolar

O Tribunal de Contas do Estado começou a enviar aos prefeitos e secretários municipais de educação o relatório consolidado de informações sobre a situação do transporte escolar de suas localidades. A partir do recebimento deste documento, os gestores terão um prazo de cinco dias úteis para apresentarem esclarecimentos sobre as irregularidades no serviço e as […]

O Tribunal de Contas do Estado começou a enviar aos prefeitos e secretários municipais de educação o relatório consolidado de informações sobre a situação do transporte escolar de suas localidades.

A partir do recebimento deste documento, os gestores terão um prazo de cinco dias úteis para apresentarem esclarecimentos sobre as irregularidades no serviço e as providências a serem tomadas acerca das falhas apontadas.

Os problemas foram identificados pela equipe de fiscalização do TCE durante a operação “Transporte Escolar Seguro”, realizada no último dia 27 de abril, de forma simultânea, em 183 municípios do Estado, para avaliar a segurança e a qualidade do serviço oferecido aos alunos da rede pública de ensino. A exceção foi a cidade do Recife, que não dispõe do serviço.

Os auditores encontraram irregularidades em 99% dos 844 veículos vistoriados, como bancos rasgados, ausência de cinto de segurança, pneus desgastados, condutores sem autorização para dirigir ônibus escolar, carros sem extintor de incêndio, problemas no tacógrafo, entre outras.

O prazo para que os gestores prestem esclarecimentos ao TCE foi determinado por uma resolução (TC nº 169/2022), publicada no Diário Eletrônico do Tribunal nesta segunda-feira (9).

De acordo com o normativo, os prefeitos e secretários de educação têm até o dia 31 de julho para adoção de medidas que venham sanar os problemas encontrados pela auditoria, sem prejuízo para a segurança dos estudantes no retorno do segundo semestre do ano letivo.

Caso não cumpram o estabelecido, os gestores podem ser responsabilizados.

As determinações se basearam em alguns normativos do TCE, como o Manual do Transporte Escolar publicado no site da instituição, artigos do Código de Trânsito de Brasileiro, que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; e a Portaria DP nº 002/2009 – DETRAN/PE, que regulamenta a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolares.

Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte.

O SERVIÇO

O transporte escolar é uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional do Brasil, representando, em muitos casos, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar mais próximo da sua casa.

O serviço atende atualmente cerca de 5,5 milhões de jovens e crianças em todo o país. Em Pernambuco, ele é prestado por cerca de seis mil veículos contratados para atender aproximadamente 355 mil alunos da rede pública de ensino. Estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras pernambucanas com essa finalidade.

Luiz Henrique volta a dizer que saída da gestão Pedro Alves não foi litigiosa

O Radar das Treze, dentro do A Tarde é Sua desta sexta-feira (10), na Rádio Pajeú, recebeu Luis Henrique, ex-secretário de Administração e Desenvolvimento de Iguaracy, que esclareceu os motivos de sua saída da gestão municipal. Segundo ele, reforçando a nota que soltou, a decisão não teve relação com problemas administrativos, políticos ou pessoais. A […]

O Radar das Treze, dentro do A Tarde é Sua desta sexta-feira (10), na Rádio Pajeú, recebeu Luis Henrique, ex-secretário de Administração e Desenvolvimento de Iguaracy, que esclareceu os motivos de sua saída da gestão municipal.

Segundo ele, reforçando a nota que soltou, a decisão não teve relação com problemas administrativos, políticos ou pessoais. A saída ocorreu após aprovação em concurso público realizado em 2016, cuja nomeação foi garantida por decisão judicial recente, gerando incompatibilidade com o cargo de secretário, que exige dedicação integral.

Luis Henrique destacou que a decisão foi comunicada de forma transparente ao prefeito Pedro Alves e ocorreu de maneira amigável e harmoniosa. Ele afirmou ainda que seguirá contribuindo com a gestão, agora fora da pasta, mantendo uma relação próxima e de colaboração com o governo municipal.

IFSertãoPE anuncia dois editais de seleção de tutores para atuação em cursos da modalidade EaD

O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), por meio da Diretoria de Educação a Distância (DeaD), anunciou a abertura de dois editais destinados à seleção de tutores para os cursos de Licenciatura em Matemática e de Especialização em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação (n.º 26 e n.º 27/2023, respectivamente), no âmbito do programa Universidade Aberta […]

O Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE), por meio da Diretoria de Educação a Distância (DeaD), anunciou a abertura de dois editais destinados à seleção de tutores para os cursos de Licenciatura em Matemática e de Especialização em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação (n.º 26 e n.º 27/2023, respectivamente), no âmbito do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2023. Para cada curso, serão ofertadas cinco vagas e formação de cadastro de reserva, com previsão de início das atividades no segundo semestre de 2023.

Conforme o edital n.º 26/2023, para se candidatar às vagas de tutor do curso de Licenciatura em Matemática, é necessário ter graduação em Matemática ou área afim das ciências exatas, bem como possuir disponibilidade de 20 horas semanais, das quais quatro horas serão destinadas à atuação presencial obrigatória em atividades pedagógicas, no polo indicado no ato da inscrição. Para se inscrever neste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível aqui.

Já para concorrer às vagas de tutor do curso de pós-graduação lato sensu em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação, cuja seleção é regida pelo edital n.º 27/2023, é necessário possuir licenciatura em qualquer área do conhecimento com pós-graduação na área de Informática, ou licenciatura ou bacharelado em Informática com pós-graduação na área de Educação, bem como disponibilidade de 20 horas semanais para acompanhamento online dos alunos. As inscrições para esta seleção serão realizadas por meio de formulário eletrônico próprio, acessível nesta página.

Nos dois casos, os candidatos deverão possuir experiência mínima de um ano no magistério do ensino básico ou superior e, ainda, ter vínculo profissional comprovado na rede pública de ensino ou num dos programas de formação de professores para a educação básica desenvolvidos pelo Ministério da Educação (MEC), inclusive na modalidade a distância. Ambos os processos seletivos serão realizados por meio de análise curricular, tendo como base a formação acadêmica e a experiência docente dos candidatos no ensino presencial e a distância. Os resultados preliminares serão publicados a partir do dia 8 de junho.

Para mais informações sobre os processos seletivos, consulte os editais n.º 26 e n.º 27/2023 disponíveis nesta página. Em caso de dúvidas, os candidatos poderão encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].

Seguem links de inscrições:

EDITAL Nº 26 DE 31 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR UAB – 2023 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

EDITAL Nº 27 DE 31 DE MARÇO DE 2023  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR A DISTÂNCIA UAB – 2023 ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIAS DIGITAIS APLICADAS À EDUCAÇÃO – TECDAE

Sertânia: Prefeitura inicia cadastro de coletores de materiais recicláveis 

A Prefeitura de Sertânia, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, abriu cadastro para os coletores de materiais recicláveis que realizam a Coleta Seletiva de Lixo do município. Os coletores interessados deverão levar a documentação solicitada (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) até à sede da Secretária de Serviços Públicos, de segunda a sexta-feira, das […]

A Prefeitura de Sertânia, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, abriu cadastro para os coletores de materiais recicláveis que realizam a Coleta Seletiva de Lixo do município. Os coletores interessados deverão levar a documentação solicitada (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) até à sede da Secretária de Serviços Públicos, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Com a informação atualizada do número de famílias que atuam no setor, o Governo Municipal, através da Secretaria de Serviços Públicos, pretende elaborar um estudo melhor, para ir em busca de recursos e, consequentemente, mais na frente, tentar viabilizar a implantação de uma cooperativa no município.

“É um trabalho de utilidade pública e ambiental, já que a reciclagem diminui os impactos gerados sobre o meio ambiente. Com esse cadastramento poderemos ter a realidade de quantas famílias fazem esse trabalho e, assim, conseguirmos captação de recursos e políticas públicas para todos que fazem reciclagem”, disse o secretário de Serviços Públicos, Renato Remígio.