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TJPE cassa liminar e deputada Débora Almeida retoma liderança do PSDB na Alepe

Por André Luis

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) cassou, nesta segunda-feira (1º), a liminar que havia determinado o retorno do deputado Diogo Moraes (PSB) à presidência da CPI. Com a decisão, a deputada Débora Almeida (PSDB) reassume a liderança do PSDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A medida foi tomada pelo desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, que revogou decisão anterior da desembargadora Valéria Bezerra. Segundo o magistrado, o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo diretório estadual do PSDB não tinha fundamento para sustentar a liminar concedida em 28 de agosto.

Na ocasião, a decisão de Valéria Bezerra — proferida em caráter de urgência durante a madrugada — havia suspendido determinação do juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª Vara Cível, que declarou ilegal a manobra política do PSB na Alepe.

No meio jurídico, já se apontava que a liminar dificilmente se manteria. Débora Almeida ingressou com agravo interno, e antes mesmo do julgamento em Câmara, o TJPE derrubou a medida, restabelecendo os efeitos da decisão de primeira instância. Com isso, o cenário político na Alepe se reconfigura, devolvendo à bancada tucana sua representação original sob a liderança de Débora Almeida.

Outras Notícias

Armando Monteiro indica seus “preferidos” no Sertão para novembro

O ex-senador Armando Monteiro,  do PTB, defendeu a política de alianças da legenda, falando a este blogueiro no programa Manhã Total,  da Rádio Pajeú. Armando disse que em alguns  municipios,  o PTB ter a candidatos próprios e em outros se aliará a partidos que compuseram com seu grupo em 2018. Em Serra Talhada,  por exemplo, […]

O ex-senador Armando Monteiro,  do PTB, defendeu a política de alianças da legenda, falando a este blogueiro no programa Manhã Total,  da Rádio Pajeú.

Armando disse que em alguns  municipios,  o PTB ter a candidatos próprios e em outros se aliará a partidos que compuseram com seu grupo em 2018.

Em Serra Talhada,  por exemplo, Armando confirmou apoio à candidata de Luciano Duque, Márcia Conrado,  do PT. Em Petrolina, apoia a reeleição de Miguel Coelho, pelo alinhamento com o grupo do pai, Fernando Bezerra.

Em Afogados da Ingazeira, o vereador do Podemos,  Zé Negão será seu candidato.  Ele também fez referência a Edson Henrique,  filho de Zé,  que será candidato a vereador.

Armando ainda destacou os apoios às candidaturas de Savio Torres em Tuparetama, Anderson Lopes em Itapetim, Francisco Dessoles em iguaracy e ao grupo de Tassio Bezerra em Santa Cruz da Baixa Verde.

Sobre o governo Paulo Câmara,  criticou o tratamento à pandemia de Covid, com o estado sendo o quarto maior em número de óbitos do Brasil.

Muitos médicos foram infectados e morreram profissionais por falta de EPIs.

Também reclamou do que chama de “Marketing da Pandemia. Muita propaganda, até fotografando camas vazias. Também há preocupação com o mal uso do dinheiro público nesse processo da pandemia com quatro operações da PF, problemas com OS. Lamento que diante de uma tragédia dessa ainda tenhamos que conviver com mal feitos”.

Sobre sua possível candidatura em 2022 ao governo do estado,  afirmou que só tem olhando 2020. E profetizou: “as oposições vão quebrar a hegemonia do PSB aqui em Recife”.

DETRAN-PE realiza Blitz Educativa com o objetivo de reduzir acidentes

Julho é o mês que comemora o Dia do Motorista (25) e do Motociclista (27). Com o objetivo de alertar sobre o cuidado no trânsito, no sentido de evitar acidentes, o governo de Pernambuco, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realiza amanhã (25) e Sexta (27), blitz educativa com técnicos […]

Julho é o mês que comemora o Dia do Motorista (25) e do Motociclista (27). Com o objetivo de alertar sobre o cuidado no trânsito, no sentido de evitar acidentes, o governo de Pernambuco, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realiza amanhã (25) e Sexta (27), blitz educativa com técnicos da Educação de Trânsito que estarão acompanhados pela turma do Fom Fom.

A ação que tem início às 9h, vai acontecer amanhã em parceria com a concessionária Rota do Atlântico, na Praça do Pedágio de Suape, onde técnicos de educação do trânsito, abordarão motoristas com objetivo de lembrar o respeito às leis de trânsito e aos motociclistas, uma vez que, este último é mais vulnerável. Conforme dados do Ministério da Saúde, 50% das pessoas mortas por acidente de trânsito em Pernambuco pilotavam moto.

Já no dia (27) acontece na Av. Agamenon Magalhães, embaixo do viaduto da Av. Norte e na Praça do Pedágio da Rota dos Coqueiros, onde os motociclistas serão abordados por técnicos da Coordenadoria de Trânsito e a Turma do Fom Fom. Promoverão ações educativas, tendo como objetivo a redução de acidentes de trânsito com motociclistas e passageiros.

No evento serão entregues pelos arte educadores Turma do Fom Fom, folder motorista e motociclista conscientes, lixeiras para carro, aromatizador para veículos.

Reunião na Alepe trata sobre limites municipais de Pernambuco

Deputado José Patriota conversou com IBGE, Seplag e Condepe/Fidem para a resolução dos conflitos Presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual José Patriota (PSB) recebeu, nesta segunda-feira (3), representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado (Seplag) […]

Deputado José Patriota conversou com IBGE, Seplag e Condepe/Fidem para a resolução dos conflitos

Presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual José Patriota (PSB) recebeu, nesta segunda-feira (3), representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado (Seplag) e Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem). Em pauta, estiveram ações a serem tomadas em conjunto para a resolução dos conflitos de limites municipais em Pernambuco.

Ex-presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota garantiu que os municípios serão ouvidos para que sejam encontradas as soluções para os litígios encontrados no estado.

“Tenho uma trajetória sempre pautada para o diálogo. Precisamos ouvir as prefeituras e as pessoas que são afetadas por estes conflitos. Somente dialogando com todos os entes chegaremos na solução mais eficiente para os problemas”, afirmou Patriota.

TRE rejeita pedido de suspeição de Juiz Eleitoral realizado pela chapa de Wellington da LW

Na tarde desta sexta-feira (11), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelos votos unânimes dos seus sete desembargadores, rejeitou o pedido de suspeição realizado pela Coligação União por Arcoverde, encabeçada por Wellington da LW e o Delegado Israel, contra o Juiz da 57.ª Zona Eleitoral de Arcoverde, Dr. Draulternani Melo Pantaleão.  O pedido […]

Na tarde desta sexta-feira (11), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelos votos unânimes dos seus sete desembargadores, rejeitou o pedido de suspeição realizado pela Coligação União por Arcoverde, encabeçada por Wellington da LW e o Delegado Israel, contra o Juiz da 57.ª Zona Eleitoral de Arcoverde, Dr. Draulternani Melo Pantaleão. 

O pedido de afastamento do juiz da condução do processo eleitoral foi realizado no processo n.º 0600518-83.2020.6.17.0057, que restou apresentado no Tribunal três dias antes da data das eleições, pelos advogados de Wellington e Israel, e se baseou na existência de uma “suposta amizade entre o advogado do candidato Zeca Cavalcanti com o Juiz”, bem como da “existência de inimizade entre ele e o Delegado Israel”.

No dia da apresentação, o advogado Manoel Fernandes Braga, irmão do Delegado Israel, fez circular vídeo nas redes sociais tratando sobre o tema para tentar explicar a existência de suposta parcialidade do juiz, todavia. Não teve êxito.

Todas as teses dos advogados de Wellington e Israel restaram rejeitadas pelos Desembargadores, que com base no parecer do Procurador Eleitoral Wellington Saraiva, decidiram que não restou provada a existência de amizade entre o Juiz Draulternani Pantaleão e o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, uma vez que o referido advogado realizou defesa para o Juiz no ano de 2019 e a foto juntada no processo entre os mesmos foi retirada em um evento social ocorrido há mais de dez anos.

O Relator, Desembargador Eleitoral Carlos Moraes, lembrou ainda o fato de que o advogado Pedro Melchior não atuou nas eleições de 2020 perante a Justiça Eleitoral de Arcoverde e que também não havia elementos que demonstrassem inimizade entre o Juiz e o delegado Israel.

Com esse entendimento, os desembargadores rejeitaram a suspeição, mantendo todos os atos proferidos pelo Juiz nas eleições e determinaram o arquivamento definitivo do processo.

A chapa eleita está  impugnada pela Justiça Eleitoral de Arcoverde, aguardando julgamento de recurso do mesmo TRE.

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.