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TJPE diz que concurso e Programa de Aposentadoria Incentivada vão reforçar Comarca em Afogados

Por Nill Júnior

Em nota ao blog, Tribunal admitiu dificuldades com falta de juízes, que geram acúmulo e paralisação de processos

Semana passada, a OAB Subseccional de Afogados da Ingazeira denunciou ao blog e à Rádio Pajeú que a Comarca de Afogados da Ingazeira está parada,  com processos represados e dificuldade de acesso à justiça pela sociedade.

A comarca de Afogados da Ingazeira, uma das mais importantes do interior, possui atualmente duas varas cíveis, uma vara criminal, uma vara regional da infância e uma central de conciliação. São milhares de processos em tramitação e nenhum juiz titular, segundo a presidente da entidade, a advogada Laudiceia Rocha.

O TJPE, através de sua assessoria, entrou em contato e se manifestou em nota:

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconhece as dificuldades verificadas, atualmente, em Afogados da Ingazeira e entende que a comarca necessita de um tratamento especial para que os problemas sejam minimizados.

Neste sentido, com base na Lei Complementar nº 500, aprovada em julho de 2022, o TJPE está criando uma segunda Vara Criminal. Já a Segunda Vara Cível do município, além das competências cíveis em geral, também terá a competência de julgar as ações na área da Infância e Juventude. Tudo para melhorar a prestação jurisdicional na comarca.

As iniciativas tomadas, porém, só serão totalmente percebidas quando houver a conclusão do Concurso Público para provimento do cargo de juiz (a) substituto(a). Assim, o Tribunal terá como preencher vagas existentes ou que venham a ser abertas no Sertão pernambucano.

Da mesma maneira, só após as movimentações decorrentes do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), regulamentado em julho passado, será possível reforçar as comarcas do Sertão com mais servidores e servidoras.

Ainda assim, o TJPE também busca redistribuir servidores e servidoras para postos estratégicos como forma de minorar os efeitos da falta de pessoal.

Outras Notícias

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.

Reforma da Barragem de Baraúnas é entregue em São José do Egito

A reforma da Barragem de Baraúnas, localizada no distrito de Baraúnas, em São José do Egito, foi entregue neste sábado (20), encerrando um período de cerca de 40 anos marcado por problemas estruturais e vazamentos. Construída há quatro décadas, a represa funcionou de forma regular por aproximadamente dez anos e, desde então, passou a apresentar […]

A reforma da Barragem de Baraúnas, localizada no distrito de Baraúnas, em São José do Egito, foi entregue neste sábado (20), encerrando um período de cerca de 40 anos marcado por problemas estruturais e vazamentos. Construída há quatro décadas, a represa funcionou de forma regular por aproximadamente dez anos e, desde então, passou a apresentar perdas constantes de água.

A obra foi viabilizada a partir de articulação do líder político Marconi Santana junto ao Governo de Pernambuco. Embora não tenha participado da solenidade, a governadora Raquel Lyra autorizou a execução da intervenção, considerada a primeira de caráter definitivo desde a implantação do reservatório. A reforma permitiu a recuperação da estrutura, garantindo a retenção da água para uso das famílias e dos produtores da localidade.

A entrega reuniu moradores e lideranças políticas da região, entre elas Seu Francisco, Belião, João Cassiano, João Batista, Vavá, Genildo Macambira, Chico, Antonio, além de ex-vereadores e representantes comunitários. Durante o evento, foi destacado que a barragem era uma reivindicação histórica da população de Baraúnas.

A agenda também teve repercussão no cenário político regional, com a presença de apoiadores ligados ao grupo de Marconi, que tem seu nome colocado como pré-candidato a deputado estadual em 2026. A conclusão da obra passa a integrar o conjunto de ações de recuperação da infraestrutura hídrica no Sertão do Pajeú.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

Fabiano Queiroz: “nada a ver com envolvido em acidente na PE 320”

O comerciante afogadense Fabiano Queiroz procurou o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, para dizer que não tem nenhuma relação com os caruaruenses envolvidos no grave acidente com saldo de um morto e um ferido grave na PE 320. Ele disse que a boataria de que ele conhecia a dupla surgiu porque ele foi ajudar […]

O comerciante afogadense Fabiano Queiroz procurou o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, para dizer que não tem nenhuma relação com os caruaruenses envolvidos no grave acidente com saldo de um morto e um ferido grave na PE 320. Ele disse que a boataria de que ele conhecia a dupla surgiu porque ele foi ajudar a socorrer as vítimas.

“Meu irmão, Alexandro Queiroz estava no local pouco depois da batida e me ligou dizendo que não estava conseguindo falar com os bombeiros e fui ajudar. Quando cheguei lá o Faguinho já estava sem vida e o Lucélio muito pálido. Ainda cnseguikmos ligar para a sogra de Lucenildo. Infelizmente enquanto a gente ajudava muitos só se preocupavam em filmar, a ponto de um ameaçar dar voz de prisão a quem filmava a colisão”, disse.

Segundo Fabiano, quando ele chegou os que estavam no Cruze, não foram mais vistos. “Ou se embrenharam-no mato ou fugiram em outro carro”, disse.

“Cento e noventa e dois quilômetros por hora”: segundo Fabiano, a violência foi tão grande que o Gol que estava em movimento recuou mais de 60 metros. “O ponteiro do Cruze travou em 192 quilômetros por hora”. Ele afirma que uma ultrapassagem indevida causou o acidente.

A Polícia Civil identificou André Fernando da Silva, 29 anos, e Romildo Barbosa, da cidade de Dois Vizinhos, mas residentes em Caruaru, como os que estavam no Chevrolet Cruze, placas OYY 4141, envolvido no acidente. A descoberta de que eles residem em Caruaru, de onde também é a placa do veículo, foi feita pela família das vítimas.

De acordo com levantamento dos próprios familiares, André Fernando estuda Administração na Unopar e trabalha com confecções, além de venda e compra de veículos. Ainda não há convicção se ele guiava o veículo ou era o carona. Eles prometem constituir advogado para acionar André e Romildo nas esferas cível e acompanhar o desenrolar na esfera criminal.

O Delegado Guilherme Andrade falou do caso ao blog. “O Instituto de criminalística fez a perícia do local do crime e no carro. O corpo foi encaminhado p o IML para ser identificado a causa da morte. Estamos esperando os laudos. Foi apurado que o motorista do Cruze forçou uma ultrapassagem o que acarretou a colisão. O motorista fugiu, mas já foi identificado”. Como está de férioas, o caso está nas mãos do Delegado Regional, Marlon Frota Viana.

Solto por Mendes e alvo de novo mandado, ex-presidente do Detro se entrega

G1 O ex-presidente do Departamento de Transportes do Rio (Detro), Rogério Onofre, se entregou no fim da manhã deste sábado (26). Ele era considerado foragido pois não havia sido localizado pela polícia após ser alvo de um novo mandado de prisão expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio. Onofre foi levado para […]

G1

O ex-presidente do Departamento de Transportes do Rio (Detro), Rogério Onofre, se entregou no fim da manhã deste sábado (26). Ele era considerado foragido pois não havia sido localizado pela polícia após ser alvo de um novo mandado de prisão expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio. Onofre foi levado para o presídio em Benfica, Zona Norte do Rio, e chegou ao local por volta das 13h.

Ele foi preso em julho deste ano, na Operação Ponto Final, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber R$ 44 milhões em propina no esquema de corrupção no setor de transporte do estado do Rio.

Na noite de terça-feira (22), Onofre recebeu habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Na quarta, o MPF pediu novamente a prisão. Entre os argumentos estava a acusação de que Onofre vinha ameaçando outros detidos na operação.

A mulher de Onofre também foi presa depois da operação, deflagrada em julho, e solta por ordem de Gilmar Mendes nesta semana. Ela não é alvo de um novo mandado de prisão.

Neste sábado, o advogado de Rogério Onofre, Yuri Sahione, disse ao G1 que está estudando entrar novamente com o pedido de habeas corpus e afirmou que a defesa não concorda com essa decisão.