Teresa rebate FHC e Jarbas. “Declarações não contribuem para o processo democrático”
Por Nill Júnior
As recentes declarações dadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o ex-prefeito Jarbas Vasconcelos sugerindo que a presidenta Dilma Rousseff deveria renunciar ao cargo foram refutadas pela deputada Teresa Leitão em pronunciamento na Alepe.
Se referindo aos protestos realizados no último dia 16 contra o governo, Teresa reafirmou sua posição de ser totalmente favorável aos atos, mas lembrou que essas manifestações precisam ter direcionamento e foco e que declarações como as de Jarbas Vasconcelos e FHC não contribuem para o processo democrático.
“O que me admira é que essas declarações saíram da boca de duas autoridades políticas do Brasil e combatentes da ditadura militar. Por que isso agora? Será que é porque se esboça uma reação do governo no Congresso e nas ruas?”, questionou.
A deputada demonstrou preocupação com expressões de radicalismo estampadas em cartazes vistos em todo o país no último domingo, defendendo a volta da ditadura militar, intervenção das forças armadas e até lamentando por a presidenta Dilma não ter sido assassinada quando sofreu tortura.
Reforçando ser favorável a manifestações democráticas, a deputada lembrou que o radicalismo exposto em faixas e cartazes em todo o país no último domingo se vincula à atual pauta do Congresso e ao perfil de uma grande parte dos parlamentares que fazem oposição ao governo federal.
Finalizando, a deputada informou que dentro da agenda positiva que vem movimentando o governo nos últimos dias está a presença da presidenta Dilma em Pernambuco nesta sexta-feira (21/08), quando inaugura o primeiro trecho da transposição do São Francisco, em Cabrobó e participa da terceira edição do movimento Dialoga Brasil, que acontecerá no Recife.
Como era esperado, João elogiou gestora, mas não cravou possibilidade. Prefeito também admitiu que Breno Araújo pode disputar mandato por outra legenda, o PT Em Serra Talhada, o presidente nacional do PSB e prefeito do Recife, João Campos, foi provocado pelo comunicador Francys Maya a comentar os bastidores políticos envolvendo a prefeita Márcia Conrado (PT) […]
Como era esperado, João elogiou gestora, mas não cravou possibilidade. Prefeito também admitiu que Breno Araújo pode disputar mandato por outra legenda, o PT
Em Serra Talhada, o presidente nacional do PSB e prefeito do Recife, João Campos, foi provocado pelo comunicador Francys Maya a comentar os bastidores políticos envolvendo a prefeita Márcia Conrado (PT) e o seu esposo Breno Araújo ( PSB).
Segundo reprodução do Blog do Júnior Campos, questionado sobre a possibilidade de Márcia compor sua chapa como vice numa eventual disputa ao Governo de Pernambuco, João não confirmou, mas rasgou elogios à gestora.
“Márcia, de fato, é uma querida amiga e uma liderança que tem um respeito no nosso Estado, que sabe fazer o dever de casa bem feito da política e da administração.”
João também falou sobre o papel político de Breno Araújo. Disse que a legenda é bem conduzida por ele na região e que sua eventual candidatura “é importante não para mim, não para Márcia, mas para Serra Talhada, para o Sertão”.
Apesar disso, João Campos não descartou a possibilidade de Breno deixar o PSB para disputar o mandato por outro partido:
“Na política, a gente tem que estar satisfeito, saber se reconhecer na vitória dos outros e dos nossos aliados. Uma candidatura de Breno a deputado não há uma ideia fixa de partido, deve ser pelo meu partido, o PSB. Mas pode ser por um partido aliado, por que não?”
A fala alimenta rumores de que Breno pode disputar a eleição pelo PT, partido da prefeita Márcia Conrado.
O Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco lamenta a morte do prefeito de Dormentes (Sertão de São Francisco), Geomarco Coelho. Filiado ao PSB, Geomarco tinha 51 anos e cumpria o quarto mandado como chefe do Executivo no município sertanejo. Sua partida entristece a todos os militantes socialistas. Fica o seu legado em prol dos que mais precisam. […]
Prefeito de Dormentes, Geomarco Coelho (Foto: Reprodução/ TV Grande Rio)
O Partido Socialista Brasileiro em Pernambuco lamenta a morte do prefeito de Dormentes (Sertão de São Francisco), Geomarco Coelho. Filiado ao PSB, Geomarco tinha 51 anos e cumpria o quarto mandado como chefe do Executivo no município sertanejo.
Sua partida entristece a todos os militantes socialistas. Fica o seu legado em prol dos que mais precisam.
Nesse momento de dor e de luto, o PSB de Pernambuco se solidariza com os familiares e amigos de Geomarco Coelho.
“Em nome do Governo do Estado, lamento o precoce falecimento do prefeito de Dormentes, Geomarco Coelho, que foi grande parceiro nosso. Estive com Geomarco em Dormentes no mês de julho deste ano, onde pudemos conversar sobre parcerias para desenvolver o município, conhecido pela grande criação de caprinos e ovinos, além de ter uma importante feira popular na região, que atrai grande público. Fica registrado aqui minha solidariedade à família e aos amigos deste homem público que tivemos o privilégio de conviver”.
Paulo Câmara – Governador de Pernambuco
Foi com enorme pesar que recebi a triste notícia do falecimento do meu amigo pessoal Geomarco Coelho, prefeito de Dormentes.
Geomarco foi um homem que sempre lutou em benefício de sua cidade e sua gente. Um gestor público responsável e dinâmico, mas acima tudo um grande cidadão, pai de família e companheiro, que ao meu lado esteve em tantas caminhadas.
Certamente deixa uma enorme lacuna em nossos corações. Fica para todos nós seu exemplo de vida e luta. Que os familiares e amigos possam encontrar na fé o conforto necessário para superar toda a dor deste momento.
Blog do Camarotti Depois do ultimato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para que os tucanos desembarquem do governo, nesta segunda-feira (6) foi a vez presidente em exercício do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), de cobrar uma posição dos próprios ministros do partido. Em conversa com o Blog, Tasso alertou que, caso os ministros tucanos não […]
Depois do ultimato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para que os tucanos desembarquem do governo, nesta segunda-feira (6) foi a vez presidente em exercício do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), de cobrar uma posição dos próprios ministros do partido.
Em conversa com o Blog, Tasso alertou que, caso os ministros tucanos não deixem o governo, ficarão numa situação difícil pois essa posição deverá ser tomada na Convenção Nacional da legenda marcada para 9 de dezembro.
“Se os ministros do PSDB não saírem por iniciativa própria, vai ficar ruim para eles. Pois o partido vai sair do governo. Mas tem ministro que não quer sair de jeito nenhum. Estão agarrados aos cargos”, lamentou Tasso.
O PSDB tem quatro ministros no governo: Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo), Aloysio Nunes (Relações Exteriores), Bruno Araújo (Cidades) e Luislinda Valois (Direitos Humanos).
Questionado pelo Blog, o senador reconhece que, se os ministros insistirem na permanência no governo, o PSDB terá que esperar a convenção. “Para tomar uma atitude mais forte, só com a convenção”, observou o senador tucano.
No partido, cresce o movimento pelo desembarque do governo Temer iniciado pelo próprio Tasso e que ganhou destaque depois do artigo do ex-presidente Fernando Henrique neste domingo no jornal “O Globo”.
Tasso confirma que nesta terça-feira fará uma reunião com o governador Marconi Perillo (PSDB-GO) e 24 deputados federais que apoiam a posição de deixar o governo. Tasso é candidato à presidência do PSDB por esse grupo.
Mas admite abrir mão para o governador Perillo, se for esse o entendimento dos deputados tucanos. Esse grupo quer a garantia de que Perillo também lidere o movimento pela saída do governo. “Posso retirar a candidatura. Mas a bancada precisa me liberar desse compromisso”, disse Tasso.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (1º) manter a prisão preventiva de dois homens suspeitos de ameaçar a integridade física de sua família, mas em seguida se declarou impedido de julgá-los em relação a essas mesmas ameaças. Moraes manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (1º) manter a prisão preventiva de dois homens suspeitos de ameaçar a integridade física de sua família, mas em seguida se declarou impedido de julgá-los em relação a essas mesmas ameaças.
Moraes manteve o sigilo das investigações sobre as ameaças a sua família. Ele justificou a manutenção das prisões afirmando que os autos apontam a prática de atos para “restringir o exercício livre da função judiciária”, em especial no que diz respeito à apuração dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Para o ministro, “a manutenção das prisões preventivas é a medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada”, escreveu.
Moraes manteve a relatoria sobre a parte do inquérito que aponta a prática do crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” (Art. 359-L do Código Penal). Foi em função desse crime que Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Júnior foram presos pela Polícia Federal (PF) nessa sexta-feira (31).
Já em relação aos crimes de ameaça e perseguição (Art. 147 e 147-A do Código Penal), que teriam sua família como alvo, Moraes se declarou impedido, sob a justificativa e que, apenas nesse ponto, ele é interessado direto no caso, não podendo, portanto, ser também o julgador. É a primeira vez que o ministro reconhece o impedimento em um caso sobre tentativa de golpe.
Ao manter a prisão dos suspeitos, Moraes transcreveu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o conteúdo de mensagens trocadas pelos dois fazia referência a “comunismo” e “antipatriotismo”.
Para a PGR, a comunicação entre os suspeitos “evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do Ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”.
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