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Teori aceita pedido de Cunha e quebra sigilo telefônico do próprio deputado

Por Nill Júnior
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G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki aceitou nesta sexta-feira (1º) pedido do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que seu sigilo telefônico seja quebrado.

No mesmo pedido, Cunha havia solicitado a quebra de sigilo telefônico do senador e ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão (PMDB-MA), mas Teori recusou.

No pedido, a defesa de Cunha alegava que é falsa uma afirmação que o ex-consultor da Toyo Setal Júlio Camargo fez em depoimento de delação premiada na Lava Jato sobre uma suposta conversa telefônica entre Cunha e Lobão.

Na delação, Camargo disse que foi pressionado por Cunha a pagar US$ 10 milhões em propinas para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Do total do suborno, contou o delator, Cunha disse que era “merecedor” de US$ 5 milhões.

O ex-consultor da Toyo Setal afirmou que, sem ter recurso para pagar a propina, foi ameaçado com um requerimento na Câmara para levantar informações sobre a Mitsui, prestadora de serviço para a Petrobras com quem ele tinha negócios. O requerimento fo assinado pela então deputada Solange Almeida (PMDB-RJ). No entanto, a Procuradoria-Geral da República alega que Cunha foi o real autor.

Camargo contou na delação que, acuado, procurou o ministro Edison Lobão, numa conversa na base aérea do Santos Dumont.  Camargo contou: “Eu disse a ele [Lobão]: ‘está acontecendo algo desagradável’. Existe um requerimento disso, de uma empresa que eu represento, que eu acho que só traz benefícios para o país, tem trazido dinheiro japonês barato. E a reação dele [Lobão] imediata foi a seguinte: ‘Isso é coisa do Eduardo’”.

Conforme o relato do delator, no mesmo momento, Lobão ligou para Cunha. “Pegou o celular e ligou para o deputado Eduardo Cunha, na minha frente. Disse: ‘Eduardo, estou aqui com o Júlio Camargo, você está louco?'”.

Com a quebra do sigilo, a defesa de Cunha pretende mostrar que essa conversa telefônica não ocorreu. Na decisão tomada nesta sexta-feira, o ministro Teori Zavascki considerou que os dados não necessariamente excluirão os fatos narrados na denúncia.

Outras Notícias

Afogados: Justiça nega pedido de resposta da Frente Popular em Guia da União Pelo Povo

Juiza julgou mérito de ação em que Coligação reclamava do uso de áudios de Patriota sobre Lula e Dilma em 2012 e mais recentemente. A juíza Daniela Rocha, julgou improcedente a representação da coligação Frente Popular de Afogados da Ingazeira, do prefeito e candidato a reeleição, José Patriota, que pedia direito de resposta ao guia […]

Juiza julgou mérito de ação em que Coligação reclamava do uso de áudios de Patriota sobre Lula e Dilma em 2012 e mais recentemente.

decisaoA juíza Daniela Rocha, julgou improcedente a representação da coligação Frente Popular de Afogados da Ingazeira, do prefeito e candidato a reeleição, José Patriota, que pedia direito de resposta ao guia veiculado pela coligação União Pelo Povo, do candidato Emídio Vasconcelos (PT), veiculado no último dia 14.09. A informação é da Assessoria da Coligação oposicionista ao blog.

A Coligação Frente Popular havia alegado que a coligação adversária divulgou propaganda com conteúdo supostamente irregular, usando indevidamente a imagem do candidato divulgando áudio de eleição passada (2012), em que o referido candidato elogia Lula e Dilma, em comparação a sua opinião emitida neste ano de 2016, quando argumenta que “não defende o golpe e nem o não golpe, porque todos são farinha do mesmo saco”, seguindo de uma música, cujo trecho é: “você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão” . “Os áudios foram colocados de forma descontextualizada”, afirmou a Frente.

A União Pelo Povo alegou não ter ocorrido montagem, sendo o áudio verdadeiro e que não desvirtua a realidade. Acrescenta que a Coligação representada apenas critica a mudança de posição do representante, requerendo a improcedência da ação, ou, em caso de procedência, que não se aplique a sanção.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela improcedência do pedido de direito de resposta, entendendo, em síntese que não houve ofensa ao candidato José Coimbra Patriota Filho. Por outro lado, entendeu ser prudente e razoável restringir a propaganda eleitoral vergastada para proibi-la definitivamente, uma vez que fere os padrões éticos e morais de civilidade democrática.

“Analisando os fatos, observa-se que a propaganda eleitoral que divulga que os atuais candidatos adversários firmaram alianças em eleições anteriores não configura uma irregularidade. Não há divulgação de fato sabidamente inverídico, mas de trechos de propagandas eleitorais anteriores que foram públicas e faz uma ilação de uma aliança política que não mais existe”, diz a Juiza na decisão.

“Não há sequer insinuação que pode levar o eleitor a entender que essa aliança é atual, vez que é demonstrado claramente pelo locutor o ano em que aquelas afirmações foram prestadas, qual seja, no ano de 2012”, acrescenta.

“Não há possibilidade de desmentir o que foi publicamente divulgado e que corresponde a realidade da época, visto que em nenhum momento teve sua autenticidade questionada pelo representante”.

Quanto à música considerada ofensiva, ela entendeu que a sua suspensão, determinada através de medida liminar é medida suficiente para coibir as propagandas que possam vir a ser consideradas ofensivas por aquele a quem se sentiu atingido.

“Assim, conforme bem explicitado na cota ministerial, não há ofensa à imagem do candidato José Coimbra Patriota Filho capaz de ensejar o direito de resposta”, afirmou, negado o pedido.

STF conclui análise de prisões após audiência de custódia pelos atos golpistas

No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos.  Foram analisadas 1.459 atas de […]

No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20/1) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. 

Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

As decisões estão sendo remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda e ao Diretor da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Veja a lista das pessoas  que tiveram prisão preventiva decretada.

Veja a lista dos que obtiveram liberdade mediante cautelares.

“Pico na glicose” diz Pedro Araújo após susto

O blogueiro Pedro Araújo apresentou melhora em seu quadro de saúde após ser internado às pressas no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira. Em mensagem enviada ao blog nesta segunda-feira (26), Araújo detalhou que o mal-estar foi causado por um pico glicêmico severo, que chegou a registrar 550 mg/dL. De acordo com a […]

O blogueiro Pedro Araújo apresentou melhora em seu quadro de saúde após ser internado às pressas no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira. Em mensagem enviada ao blog nesta segunda-feira (26), Araújo detalhou que o mal-estar foi causado por um pico glicêmico severo, que chegou a registrar 550 mg/dL.

De acordo com a nota enviada pelo próprio paciente, exames iniciais descartaram danos maiores. “Não houve dano cardiológico ou neurológico. Só a glicose”, relatou Araújo. Ele admitiu que vinha descuidando da dieta e que o consumo de doces após o almoço de domingo foi o gatilho para a crise.

A resposta ao tratamento foi rápida. Segundo a nota, por volta de 0h30 de hoje, os níveis de açúcar no sangue já haviam caído para 214 mg/dL. O esforço da equipe médica agora é para estabilizar as taxas dentro dos índices normais.

Pedro Araújo também fez questão de registrar a qualidade do atendimento recebido na unidade pública. Conforme o relato, ele passou inicialmente pela “sala vermelha”, destinada a casos de maior gravidade, e seguiu para observação na “sala amarela”. “Um atendimento pra lá de excelente, profissionais dedicados que não faltam”, destacou o blogueiro.

Ligado a Bolsonaro, PRTB lança hoje Tiringa e Charles candidatos a Estadual

Evento também lançará o cantor e compositor, Armando Filho, pré-candidato ao governo A estratégia de buscar nomes midiáticos, mesmo sem ter necessariamente um conteúdo programático, continua ganhando força no país. Desde a eleição de Tiririca Deputado Federal, com votação surpreendente quando disputou, outros estados tem buscado a mesma estratégia. Em Brasília, por exemplo, já teria […]

Evento também lançará o cantor e compositor, Armando Filho, pré-candidato ao governo

A estratégia de buscar nomes midiáticos, mesmo sem ter necessariamente um conteúdo programático, continua ganhando força no país.

Desde a eleição de Tiririca Deputado Federal, com votação surpreendente quando disputou, outros estados tem buscado a mesma estratégia. Em Brasília, por exemplo, já teria uma candidatura a Deputado Distrital engatada em Brasília.

Em 2018, o Digital Influencer Galeguinho das Encomendas foi candidato a Deputado Estadual, lançado por Eduardo da Fonte (Progressistas). Teve uma votação menor que a esperada: 6.501 votos.

Agora, a aposta da vez é Tiringa, 61 anos, um ex-caseiro que por conta de seu temperamento explosivo virou sensação na internet. No canal Comédia Selvagem, tem mais de 9 milhões de inscritos. A Direção estadual do partido confirmou a Marquinhos Dantas que filiou o comediante para disputar uma vaga na ALEPE.

Dantas que até o início do ano era presidente da legenda chegou a solicitar desligamento da presidência, mas isso não foi oficializado. “O que ainda há de certo é minha filiação, até me filiar em outro partido, quando a desfiliação é automática”. Ele também avalia se será candidato a Deputado Estadual.

Voltando a Tiringa, mesmo sem ter uma plataforma para apresentar à população, há expectativa de que a força de seu canal lhe garanta uma boa votação.  O seu parceiro, Charles, também deverá disputar um mandato. Eles já estiveram em programas de repercussão nacional como o Alerta Nacional, apresentado por Sikêra Jr. na TV A Crítica. Também no The Noite, com Danilo Gentilli.

O partido que vai filiar Tiringa e Charles é aliado do presidente Jair Bolsonaro. Foi por muito tempo presidido nacionalmente por Levy Fidelix, que morreu de Covid em abril de 2021. Foi o partido da eleição de vice-presidente de Hamilton Mourão, que o trocou pelo Republicanos. Abrigará nomes como  Janaina Paschoal, que concorrerá ao Senado em São Paulo pelo PRTB.

Nesta segunda-feira, 28, a partir das 18h, durante evento em hotel da zona sul do Recife, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB , apresentará seu projeto político com vistas às eleições 2022. Na oportunidade, o cantor e compositor Armando Filho será confirmado como o pré-candidato do grupo ao governo estadual.

Os youtubers Charlles, Tiringa e Mané Tikin, estarão presentes confirmando suas pré-candidaturas a deputados pelo partido. O presidente do PRTB estadual, Edinazio Silva, afirmou com segurança que seu partido, apesar das dificuldades, elegerá deputados estaduais e federais. O cantor e compositor, Armando Filho, será apresentado pelo PRTB como pré-candidato ao governo.

TRF reforma decisão e absolve Sávio Torres em ação por convênio com Ministério do Turismo

O prefeito eleito da cidade de Tuparetama Sávio Torres conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional da 5º Região a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal em Serra Talhada na ação civil pública (proc. nº 0800274-60.2014.4.05.8310) intentada pelo Ministério Público Federal. Ele havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa […]

imagesO prefeito eleito da cidade de Tuparetama Sávio Torres conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional da 5º Região a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal em Serra Talhada na ação civil pública (proc. nº 0800274-60.2014.4.05.8310) intentada pelo Ministério Público Federal.

Ele havia sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa e multa em razão de supostas irregularidades na execução de convênio do Ministério do Turismo para a realização de atividades festivas do Reveillon 2008.

Os desembargadores federais por unanimidade, nos autos da Apelação Cível nº AC564873-PE entenderam em suma que “pagou-se pelos shows o que realmente estava previsto, dentro dos valores em voga, sem nada de anormal que beneficiasse o apelante, de modo a não se registrar, no que se relaciona com a execução do convênio, nenhum ranço de improbidade administrativa”, segundo nota ao blog.

Atuou na defesa do ex-gestor o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho. Ele destacou que essa é uma importante vitória jurídica de seu cliente, pois com o entendimento do Tribunal Regional Federal de que as contratações de show não causaram dano ao erário. “As demais condenações de primeiro grau, inclusive na esfera penal, sofridas pelo prefeito eleito Sávio Torres devem ser revistas tendo por base o presente paradigma”, acrescentou.

O prefeito eleito, Sávio Torres também comemorou a decisão falando ao blog. “Sempre acreditou na justiça, especialmente na experiência e acuidade dos magistrados de 2º grau. Não cometi nenhum crime ou dano ao erário público”. Veja abaixo o acórdão:

ACÓRDÃO APELAÇÃO CONVÊNIO REVEILLON 2008