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Temos um delinquente contumaz na Presidência da República, diz Randolfe Rodrigues 

Por André Luis

Por André Luis

O vice-presidente da CPI da Pandemia, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), chamou o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) de delinquente.

O senador usou a sua conta no Twitter, para questionar a mentira divulgada por Bolsonaro. Durante uma live em suas redes sociais na última quinta-feira (21), Bolsonaro citou inexistentes “relatórios oficiais” no Reino Unido para afirmar que vacinados têm mais facilidade para desenvolver síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids). Ontem, o Facebook e o Instagram retiraram o vídeo da transmissão do ar.

“Temos um delinquente contumaz na Presidência da República”, tuitou Randolfe, completando que a CPI vai incluir “a fala mentirosa e absurda de Bolsonaro associando a vacina contra a COVID-19 à AIDS”, no relatório da Comissão.

Ainda segundo Randolfe, um ofício será encaminhado ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pedindo que Bolsonaro seja investigado por esse absurdo no âmbito do inquérito das notícias falsas e recomendaremos às plataformas de redes sociais a suspensão e / ou o banimento do Presidente”, pontuou Randolfe.

Outras Notícias

Processo de Lula sobre triplex chega à fase final

G1 Após o depoimento de quase 5 horas do ex-presidente e Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (10), o processo no qual ele é réu chega à fase final. Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. Em troca, ela seria beneficiada em contratos com a […]

G1

Após o depoimento de quase 5 horas do ex-presidente e Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (10), o processo no qual ele é réu chega à fase final. Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propina, de forma dissimulada, da empreiteira OAS. Em troca, ela seria beneficiada em contratos com a Petrobras.

O ex-presidente foi o último réu a depor no processo. Agora, o Ministério Público Federal e as defesas dos envolvidos tem cinco dias para pedir as últimas diligências, como novos depoimentos, buscas ou investigações complementares. Caso isso não ocorra, o juiz Sérgio Moro, responsável por ações da Lava Jato na primeira instância da Justiça, determinará os prazos para que as partes apresentem as alegações finais.

Em seguida, os autos voltam para Moro, que vai definir a sentença, podendo condenar ou absolver os réus (veja quem são eles). Não há prazo para que a sentença seja publicada.

No início do depoimento, Moro esclareceu que não tem nenhuma desavença pessoal com Lula, e negou boatos de que ele poderia ser preso durante o interrogatório.

“Vamos deixar claro que quem faz a acusação neste processo é o Ministério Público, e não o juiz. Estou aqui para ouvi-lo e para proferir um julgamento ao final do processo. Também vou deixar claro, senhor ex-presidente, houve alguns boatos no sentido de que haveria a possibilidade de ser decretada a sua prisão durante esse ato, e isso são boatos que não têm qualquer fundamento”, disse o juiz.

Afogados: Secretaria de Cultura divulga editais da lei Paulo Gustavo 

A Secretaria de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira divulgou os editais da lei Paulo Gustavo, regulamentando a aplicação dos recursos destinados pelo Ministério da Cultura para captação dos artistas, produtores culturais e fazedores de cultura do município.  Estão disponíveis para Afogados da Ingazeira o montante de R$ 359.025,11, a ser dividido entre os […]

A Secretaria de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira divulgou os editais da lei Paulo Gustavo, regulamentando a aplicação dos recursos destinados pelo Ministério da Cultura para captação dos artistas, produtores culturais e fazedores de cultura do município. 

Estão disponíveis para Afogados da Ingazeira o montante de R$ 359.025,11, a ser dividido entre os segmentos do audiovisual (R$ 212.040,23), salas de cinema (R$ 43.477,94) e multilinguagens (R$ 103.506,94).

Todos os editais e demais documentos complementares já estão disponíveis e podem ser acessados no site oficial da Prefeitura de Afogados da Ingazeira: www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br 

Confira o cronograma de execução:

29 de Setembro – Lançamento e publicação dos editais 

12 a 30 de Outubro – Prazo para inscrições de projetos 

Até 27 de Novembro – Publicação dos projetos selecionados

30 de Novembro à 28 de Dezembro – Pagamentos

Artistas e produtores terão até 06 (seis) meses para execução dos projetos apresentados. 

Qualquer dúvida ou esclarecimento a respeito dos editais, seus anexos ou do cronograma de execução, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes através dos seguintes canais: 

Telefone/zap: (87) 9.9978-1444

E-mail: [email protected]

Ou presencialmente, no centro desportivo municipal, de segunda à sexta, de 8h às 13h.

Homenagem – o edital de multilinguagens leva o nome do artista Geraldo Berardinelli. Nascido em 1946, Geraldo Berardinelli da Silva trabalhou durante 21 anos na Mesbla (antiga rede de lojas de departamentos), exercendo, dentre outras funções, as de vitrinista, maquiador e estilista. Na Prefeitura do Recife, produziu e confeccionou os figurinos dos personagens do Rei e da Rainha do Carnaval de nossa capital, tendo sido vice-diretor da primeira escola de Frevo do Recife. Geraldo foi atuante nas diversas linguagens artísticas, tendo marcada a sua trajetória como um artista talentoso e múltiplo. Faleceu no dia 08 de junho de 2018, em Afogados da Ingazeira.

Reunião planeja desenvolvimento de Brejinho para o 1º trimestre

Na quinta-feira (2), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, reuniu, em seu gabinete, representantes do SEBRAE, secretários das pastas de Administração, Agricultura e Cultura, e representantes da Sala do Empreendedor. O objetivo da reunião foi planejar e monitorar ações de inclusão produtiva e fomento aos negócios para o 1.º trimestre de 2023. Foi assinado um […]

Na quinta-feira (2), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, reuniu, em seu gabinete, representantes do SEBRAE, secretários das pastas de Administração, Agricultura e Cultura, e representantes da Sala do Empreendedor.

O objetivo da reunião foi planejar e monitorar ações de inclusão produtiva e fomento aos negócios para o 1.º trimestre de 2023.

Foi assinado um acordo de parceria para o ano em curso, com o objetivo de impulsionar ainda mais o desenvolvimento de Brejinho.

Segundo a Prefeito, o SEBRAE destinará R$700 mil para ações de desenvolvimento profissional, crescimento econômico e geração de renda no município.

Família do Monsenhor João Carlos Acioly Paz se pronuncia sobre seu estado de saúde

A família do Vigário Geral e Presidente da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, também Pároco de Tuparetama,  Monsenhor João Carlos Acioly Paz, e a Diocese de Afogados da Ingazeira, se manifestaram oficialmente pela primeira vez sobre seu estado de saúde. O Monsenhor anunciou em 2020 que desde então trata um quadro clínico de […]

A família do Vigário Geral e Presidente da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, também Pároco de Tuparetama,  Monsenhor João Carlos Acioly Paz, e a Diocese de Afogados da Ingazeira, se manifestaram oficialmente pela primeira vez sobre seu estado de saúde.

O Monsenhor anunciou em 2020 que desde então trata um quadro clínico de câncer de pâncreas, tendo respondido por dois anos satisfatoriamente ao tratamento, coordenado pela oncologista Candice Lima. Este ano, entretanto, apresentou quadro de complicações.

“A Família Acioly e a Diocese de Afogados da Ingazeira informam à população o quadro clínico do Monsenhor João Carlos Acioly Paz. O mesmo encontra-se na residência da sua irmã, Edileuza Acioly, por recomendação médica, recebendo os cuidados necessários”.

E seguem: “Neste momento, devido ao agravamento de sua saúde os médicos não recomendam visitas. A família e a Diocese pedem as orações de todos os que acreditam no poder misericordioso de Deus, pois para ele nada é impossível!”

Justiça Federal mantém multa a Totonho por convênio com ministério do Turismo, sem perda de direitos políticos

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de […]

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação.

Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.

O  convênio entre a prefeitura e  a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.

Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.

Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.

Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública.

Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.

Pediu condenação a Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas.

Mas, como informou a Coluna do Domingão,  a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por provimento parcial, mantendo as multas já aplicadas.  “Deve haver a condenação às seguintes penas: a) Antônio Valadares de Souza Filho e Edilene Bezerra dos Santos: multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; b). Melodyne Studio Eventos e Promoções: b.1) multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Leia a decisão:

Acórdão Totonho Valadares