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Temer vai se licenciar da presidência do PMDB; Jucá assume o posto

Por Nill Júnior

Filipe Matoso  Do G1, em Brasília

DgmY6NxfA assessoria do vice-presidente da República, Michel Temer, presidente nacional do PMDB, informou que ele se licenciará nesta terça-feira (5) do cargo no partido. Com a decisão, o comando da legenda passará para o primeiro-vice-presidente, senador Romero Jucá (RR). Conforme a assessoria de Temer, ele avalia que o senador terá “melhores condições” de responder aos “ataques” que a sigla tem sofrido nos últimos dias.

Em sua conta no Twitter, Jucá confirmou a troca. “Assumi hoje pela manhã a presidência do @PMDB_Nacional”, escreveu ele. “Farei um pronunciamento às 15h30 no plenário do Senado”.

À frente do PMDB desde 2001, Temer foi reeleito presidente do partido pelos próximos dois anos após convenção nacional realizada em Brasília há cerca de um mês. No mesmo evento, o partido recebeu pedidos de diretórios estaduais e dirigentes para que rompesse com o Palácio do Planalto e a entregasse os cargos no Executivo.

Na semana passada, o Diretório Nacional do PMDB aprovou, em sessão comandada por Romero Jucá, o desembarque do governo da presidente Dilma Rousseff e a entrega das cadeiras ocupadas na Esplanada – dos 32 ministérios, o partido comandava sete e, até agora, seis ministros permanecem em seus cargos.

Embora não tenha se pronunciado oficialmente desde o desembarque do PMDB do governo, Temer articulou nos bastidores a ruptura entre o partido e o Palácio do Planalto. Desde então, ele tem sido alvo de críticas por parte de petistas. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, disse em evento no último fim de semana que Temer tem de “aprender” sobre eleições – se a presidente Dilma sofrer impeachment, o vice assume a Presidência da República.

Outras Notícias

Miguel e Alessandra cumprem agenda em Caruaru, Zona da Mata e Grande Recife, neste fim de semana

Os pré-candidatos a governador e vice-governadora de Pernambuco pelo União Brasil, Miguel Coelho e Alessandra Vieira, farão um novo giro pelo interior do estado, neste fim de semana. A dupla cumprirá uma extensa agenda  em cidades do Agreste, Zona da Mata e Grande Recife. O calendário de visitas em busca de novas adesões e apoios […]

Os pré-candidatos a governador e vice-governadora de Pernambuco pelo União Brasil, Miguel Coelho e Alessandra Vieira, farão um novo giro pelo interior do estado, neste fim de semana. A dupla cumprirá uma extensa agenda  em cidades do Agreste, Zona da Mata e Grande Recife. O calendário de visitas em busca de novas adesões e apoios na corrida eleitoral começa nesta sexta-feira em Caruaru e vai até sábado à noite em São Lourenço da Mata.

Na Capital do Agreste, Miguel e Alessandra vão oficializar o apoio às pré-candidaturas de Dilson Oliveira, a estadual pelo União Brasil, e Douglas Cintra, para deputado federal, pelo Podemos. O evento de lançamento da pré-campanha dos parlamentares ocorre a partir das 18h30 em uma casa de recepções e várias lideranças regionais já confirmaram presença.

No sábado (16), os compromissos começam pela manhã na Zona da Mata. A primeira visita será em Chã Grande, onde Miguel e Alessandra terão a companhia de Sérgio do Sindicato (PT), que foi presidente da Câmara Municipal de Vereadores e na ultima eleição concorreu a prefeito. Depois, os pré-candidatos vão a Amaraji para visitar a feira local acompanhados do ex-prefeito da cidade, Rildo Reis. A agenda segue em Primavera, em agenda com lideranças da cidade e o ex-prefeito Rômulo “Pão Com Ovo”.

Durante a tarde, Miguel e Alessandra estarão em agendas em cidades do Grande Recife. O primeiro compromisso será em Paulista com o pré-candidato a deputado federal Vinícius Campos, visitando um projeto social. Depois, os pré-candidatos participam, no Recife, da procissão de Nossa Senhora do Carmo.

A agenda será encerrada à noite em São Lourenço da Mata, onde o ex-prefeito de Petrolina e a deputada Alessandra participam de dois eventos. Primeiro, a dupla acompanha o lançamento da pré-candidatura a deputado federal de Milton Micuíba. A maratona finaliza num ato com ex-prefeito de São Lourenço, Bruno Pereira, que oficializa sua pré-campanha a estadual.

Servidores cobram pagamentos deixados pelos prefeitos no final de 2016

Em Solidão o novo prefeito Djalma Alves (PSB) herdou da administração Cida Oliveira a obrigação de pagar os salários de dezembro para os professores, aposentados e servidores da Secretaria de Obras. Em Tabira os servidores da saúde cobram do prefeito reeleito Sebastião Dias (PTB) o pagamento do último mês do ano. Em Santa Terezinha Delson […]

chargeEm Solidão o novo prefeito Djalma Alves (PSB) herdou da administração Cida Oliveira a obrigação de pagar os salários de dezembro para os professores, aposentados e servidores da Secretaria de Obras.

Em Tabira os servidores da saúde cobram do prefeito reeleito Sebastião Dias (PTB) o pagamento do último mês do ano. Em Santa Terezinha Delson Lustosa deixou os motoristas sem pagar.

A conta sobrou para o novo prefeito Vanin de Danda (PR) e em São Jose do Egito aposentados e pensionistas reclamam que o ex-prefeito petista Romério Guimarães saiu sem pagar dezembro e 13º .

Toda demanda foi levantada por ouvintes que utilizaram o programa Cidade Alerta, com Anchieta Santos, na Cidade FM.  O comunicador nem teve tempo para ouvir entrevistas diante da choradeira.

De Solidão chegou a notícia de que o prefeito Djalma Alves paga hoje aos aposentados. Em Tabira o ex-secretário Alan Dias que havia dito na Cidade FM que sairia de cabeça erguida com dezembro e 13º pagos, ontem justificou que a troca de senhas travou o pagamento. Alan que já não é mais secretário desde o início de dezembro, prometeu o pagamento da saúde para amanhã dia 05. Pelo jeito nem o dinheiro da repatriação tapou o buraco de algumas administrações.

Aldo Santana vai ao MP solicitar interpretação do regimento da Câmara de Tabira

Passada a polêmica sessão para eleição da mesa diretora da Câmara de Tabira na noite da segunda-feira o vereador Aldo Santana concedeu ontem à Rádio Cidade FM a primeira entrevista. Aldo disse que sua chapa procuraria o Ministério Público para este esclarecer quem melhor interpretou o regimento da casa, se a Presidente Nely que encerrou […]

Passada a polêmica sessão para eleição da mesa diretora da Câmara de Tabira na noite da segunda-feira o vereador Aldo Santana concedeu ontem à Rádio Cidade FM a primeira entrevista.

Aldo disse que sua chapa procuraria o Ministério Público para este esclarecer quem melhor interpretou o regimento da casa, se a Presidente Nely que encerrou a sessão argumentando que teria 10 dias para alterar sua chapa com a saída de Djalma das Almofadas ou se o Primeiro Secretário Aristóteles Monteiro, que reabriu os trabalhos e comandou a votação.

“O que fez Dicinha do Calçamento e Djalma das Almofadas mudar o voto foi a humildade, a lealdade e a amizade. Coisa que não se viu com a atual Presidente na sessão da noite da segunda-feira”, citou Aldo.

Cleber Paulino, Segundo Secretário da Chapa II, se adiantou para dizer que o Prefeito Sebastião Dias e o Deputado Federal eleito Carlos Veras não interferiram na formação. “Djalma sempre foi muito ligado a Aldo Santana e Dicinha não havia declarado apoio a ninguém e hoje faz parte desse grupo, por isso o voto na chapa II”, resumiu Cleber que ainda cobrou respeito.

Aristóteles por sua vez disse na entrevista que Nely de forma extravagante abandonou o plenário com mais quatro vereadores sem amparo legal. O petista atacou bastante a presidente Nely e adiantou que o regimento foi respeitado com a apresentação das chapas até 8 dias antes da data da eleição e que mesmo que toda chapa renunciasse a votação deveria ser iniciada, pois o que a presidente fez, não tem amparo legal. “Em votação por aclamação, a chapa II foi eleita com 6 votos”, concluiu.

Aristóteles disse não ter conhecimento de um áudio onde Dicinha admite ter recebido dinheiro para mudar de lado e se existir não é verdade. O parlamentar disse que foi constrangedor ter a PM no recinto solicitando a saída dos vereadores, mas houve sensibilidade e tudo terminou bem. “Infelizmente Nely pratica ainda a velha politica”, afirmou.

A vereadora Claudiceia reconheceu que o legislativo sairá desgastada desse processo. Aldo disse que um vídeo do ex-prefeito Dinca lhe acusando de traidor por votar na reeleição de Nely, o que não aconteceu, o mandou para o lado do Prefeito Sebastião Dias. “A partir de hoje declaro neste programa que sou o novo aliado do Prefeito”.

Moraes marca interrogatório de Bolsonaro e outros 7 réus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima segunda-feira (9) o início dos interrogatórios dos réus na ação penal que apura uma trama golpista com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Relator do processo, Moraes determinou que os interrogatórios sejam presenciais e realizados na […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima segunda-feira (9) o início dos interrogatórios dos réus na ação penal que apura uma trama golpista com o objetivo de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022.

Relator do processo, Moraes determinou que os interrogatórios sejam presenciais e realizados na sala de audiências da 1ª Turma do STF.

Apenas o ex-ministro Walter Braga Netto, que está preso preventivamente no Rio de Janeiro, será ouvido por videoconferência.

O primeiro a prestar depoimento será o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que firmou acordo de delação premiada no inquérito.

Na sequência, os demais réus do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe serão ouvidos em ordem alfabética. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

O interrogatório começará às 14h e se estenderá até as 20h. Se houver necessidade de mais tempo para ouvir os réus, as audiências continuarão até sexta-feira (13). Os réus têm o direito de permanecer em silêncio, porque a Constituição reserva o direito aos acusados de não produzir provas contra eles mesmos.

Lei proíbe transformar caminhonetes em “palanque móvel”. Falta o “cumpra-se”

Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.  As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]

Foto: Imagem ilustrativa

É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. 

As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos.  E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções? 

Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado. 

O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:

Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • 1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
  • 2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.

  • 3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.

Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:

I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;

II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;

III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;

Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.