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Temer sanciona reforma política com fundo público de campanha e veta censura

Por André Luis
Foto: Sérgio Lima/Poder360

Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018

Do Poder 360

O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas.

O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas e da isenção fiscal concedida a emissoras de TV. Leia a íntegra do texto sancionado e dos vetos à lei que institui o fundo.

Temer decidiu vetar o trecho que possibilitaria a censura sem ordem judicial de publicações ofensivas a candidatos e partidos.

Eis as outras duas leis sancionadas pelo presidente que compõe a reforma política:

Lei 13.487 (eis a íntegra): institui o fundo de campanha e acaba com a propaganda partidária no rádio e na televisão;

Lei 13.488 (eis a íntegra): determina a distribuição de recursos para o fundo eleitoral de campanha.

O peemedebista também vetou outros trechos dos projetos que foram sancionados e que fazem parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. Eis as justificativas dos vetos:

Veto ao projeto que institui o fundo (eis a íntegra): veta regras de distribuição do fundo por partido (vale a distribuição do projeto aprovado no Senado);

Veto ao projeto que determina a distribuição e outras regras (eis a íntegra): veta trecho que possibilitava a censura de conteúdo na internet, ao trecho que estabelece 1 teto de 10 salários mínimos para a doação de pessoas físicas e à revogação do autofinanciamento de campanha.

O texto da nova lei será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Uniãonesta 6ª feira (6.out).

A reforma política estipulou 1 teto para os gastos nas campanhas. Segundo o texto aprovado, o maior teto é o de candidato a presidente –R$ 70 milhões para toda a campanha, sendo que, se houver 2º turno, mais R$ 35 milhões serão permitidos. Eis os demais limites determinados pela nova lei:

Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;

Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;

Deputado federal: R$ 2,5 milhões;

Deputado estadual: R$ 1 milhão.

O texto sancionado pelo presidente foi aprovado no Senado na 5ª feira (5.out). A Casa se apressou em votar para que as regras pudessem valer já em 2018.

A matéria havia sido enviada aos senadores pela Câmara. O relator da matéria foi o deputado Vicente Cândido (PT-SP).

MAIS DA REFORMA

Na 3ª feira (3.out), o Senado aprovou a emenda à Constituição que proíbe as coligações partidárias e cria uma clausula de desempenho nas eleições.

Como o texto já havia passado pela Câmara, foi promulgado.

O fim das coligações valerá a partir de 2020. A clausula de desempenho valerá já em 2018. Começará em 1,5% dos votos para a Câmara, chegando a 3% em 2030.

Os partidos que não atingirem esse percentual terão acesso negado ao Fundo Partidário, ao tempo de TV e rádio e ao “funcionamento parlamentar” – estrutura da Câmara.

Outras Notícias

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Arcoverde: obra da UBS CAGEPE terá ordem de serviço assinada na quinta (11)

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto vai autorizar na próxima quinta-feira, dia 11 de janeiro, a construção da Unidade Básica de Saúde CAGEP. A solenidade de assinatura da ordem de serviço acontece a partir das 16h, na Rua Dr. Manoel Borba, CAGEP, no bairro do São Cristóvão, sendo aberta ao público. De acordo com a […]

A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto vai autorizar na próxima quinta-feira, dia 11 de janeiro, a construção da Unidade Básica de Saúde CAGEP. A solenidade de assinatura da ordem de serviço acontece a partir das 16h, na Rua Dr. Manoel Borba, CAGEP, no bairro do São Cristóvão, sendo aberta ao público.

De acordo com a secretária de Obras e Projetos Especiais da Prefeitura de Arcoverde, Pollyana Monteiro, a UBS será erguida em uma área contraída, composta por 398,81 m². “O investimento inicial é de R$ 393.337,79 mil, por meio de recursos do Governo Federal”, adiantou a secretária. O prazo de conclusão da construção está previsto para 12 meses.

O projeto agrega dois consultórios indiferenciados para acolhimento, uma farmácia, WCs feminino e masculino, uma sala de imunização, uma sala de curativo, uma sala de inalação, uma sala de procedimento e coleta com BWC, uma gerência, um consultório com WC, uma sala de atividades coletivas/ACS, uma sala de esterilização, um expurgo, um BWC para funcionários, uma copa, um almoxarifado, um depósito para material de limpeza (DML) e três depósitos de resíduos contaminados.

“Esta será mais uma conquista que vamos promover para a saúde pública de Arcoverde, em especial para o bairro do São Cristóvão, tendo em vista descentralizar iniciativas que já estão correspondendo em outras unidades de saúde no município, possibilitando a devida prontidão que a comunidade local necessita”, enfatizou Madalena Britto.

Caruaru, Petrolina e Serra Talhada atenderão casos de microcefalia por região

Pernambuco adotará nova estratégia para lidar com o aumento dos casos de microcefalia, já presentes em quatro a cada 10 municípios do estado. Além do Recife, hospitais nas cidades de Caruaru (Agreste), Serra Talhada e Petrolina (Sertão) começarão a atender os pacientes das respectivas Gerências Regionais de Saúde. A medida visa dar celeridade aos diagnósticos […]

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Em Serra Talhada, o Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam) receberá casos da região

Pernambuco adotará nova estratégia para lidar com o aumento dos casos de microcefalia, já presentes em quatro a cada 10 municípios do estado. Além do Recife, hospitais nas cidades de Caruaru (Agreste), Serra Talhada e Petrolina (Sertão) começarão a atender os pacientes das respectivas Gerências Regionais de Saúde. A medida visa dar celeridade aos diagnósticos e desafogar os centros de referência da capital.

O anúncio oficial da força-tarefa conjunta com o interior foi  feito nesta terça-feira (24), mesmo dia em que foram atualizadas as ocorrências de casos pelo Ministério da Saúde. Já são 478 casos da anomalia notificados em Pernambuco e 739 no Brasil. Até o fim do ano, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estima que serão cerca de 2 mil. Até então, os pacientes – inclusive do interior – estavam se deslocando para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc), o Centro Integrado Amaury de Medeiros, o Imip e a AACD.

Metade dos atendimentos da infectologia infantil do Huoc, atualmente, é apenas de microcefalia. “É uma demanda muito grande, que a gente não comporta. Não temos pacientes só de microcefalia”, ressaltou a infectologista do Huoc Regina Coeli. Nesta segunda (23), pelo menos oito mães procuraram a unidade, incluindo uma de Exu, cidade no Sertão, a 628 km do Recife.

“Estamos marcando uma média de cinco a oito pacientes por dia, para realizar a coleta e a tomografia. Sabemos que o deslocamento do interior para a Região Metropolitana é complicado, as prefeituras estão precisando reorganizar a agenda dos carros”, acrescentou a chefe do serviço de Infectologia do Huoc, Ângela Rocha.

Em Caruaru, a unidade referência será o Hospital Jesus Nazareno. O Dom Malan ficará responsável pelo atendimento dos casos em Petrolina e deve absorver também parte da demanda da Bahia. Em Serra Talhada, o Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam) fará o mesmo papel. A escolha das unidades de saúde, segundo o Diário de Pernambuco, levou em consideração a estrutura, o corpo técnico de profissionais e a localização geográfica.

A SES não divulgou a quantidade de registros por município. Caruaru tem quatro casos confirmados e dois em investigação. Em Serra Talhada, há pelo menos um caso confirmado. Os dados foram repassados pelas respectivas gestões municipais. Na AACD, dos cinco pacientes com procedimento aberto, um é de Surubim, Agreste. Até a próxima sexta-feira, o Huoc fechará balanço interno com o local de nascimento de cada paciente atendido.

A SES divulga, nesta terça, o protocolo para gestantes e uma atualização do protocolo de atendimento às crianças. Nesta segunda, o governador Paulo Câmara (PSB) se reuniu com deputados federais e estaduais para informar as ações desenvolvidas pelo estado. Também ontem, a presidente Dilma Rousseff (PT) cobrou à equipe interministerial o envio de três relatórios diários sobre as ações direcionadas à microcefalia. O governo federal também lançará campanha informativa.

Charlles de Tiringa lança vaquinha virtual. “Sabe o que o fraco de condição passa”

O pré-candidato a Deputado Federal Charlles de Tiringa, do PSB, lançou uma vaquinha virtual para arrecadar recursos na sua campanha. Apesar da condição de milionário, conforme declaração de patrimônio na última campanha, Charlles explica que a arrecadação é necessária por conta da legislação eleitoral, que impõe limites. No Brasil, a campanha é bancada por um […]

O pré-candidato a Deputado Federal Charlles de Tiringa, do PSB, lançou uma vaquinha virtual para arrecadar recursos na sua campanha.

Apesar da condição de milionário, conforme declaração de patrimônio na última campanha, Charlles explica que a arrecadação é necessária por conta da legislação eleitoral, que impõe limites.

No Brasil, a campanha é bancada por um sistema misto de financiamento, composto majoritariamente por recursos públicos e complementado por doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos. Desde 2015, doações de empresas (pessoas jurídicas) são estritamente proibidas pela legislação eleitoral brasileira.

O teto máximo de gastos fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uma campanha a deputado federal é de R$ 3,17 milhões.

Tiringa participou do vídeo e argumentou que eles “já sabem o que é que o pobre de condições passa”. Até esse post, a campanha arrecadou R$ 7.200.

Gonzaga Patriota lamenta decisão do TJPE de fechar 43 Comarcas

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) externou sua preocupação com o fechamento de 43 Comarcas de Pernambuco, dentre elas, as de Itapetim e Tuparetama, no Sertão do Pajeú. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e terá um impacto social nos municípios atingidos, além de dificultar o  serviço […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) externou sua preocupação com o fechamento de 43 Comarcas de Pernambuco, dentre elas, as de Itapetim e Tuparetama, no Sertão do Pajeú. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e terá um impacto social nos municípios atingidos, além de dificultar o  serviço jurisdicional prestado à população. 

O parlamentar chegou a encaminhar um ofício ao presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, pedindo “especial atenção às Comarcas de Instâncias Iniciais dos municípios de Itapetim; Tuparetama, Parnamirim e Belém do São Francisco”. Além disso, o socialista ainda se colocou à disposição para alocar recursos orçamentários da União para evitar a agregação dessas Comarcas. 

“Essa decisão vai trazer um enorme prejuízo aos moradores das 43 localidades afetadas. A população dessas cidades terão que se deslocar para municípios vizinhos para ter acesso a serviços do Judiciário ou participar de audiências. Fechar as Comarcas é um desrespeito à Constituição, pois todo município deve ser sede de Comarca, assegurando um direito básico ao cidadão de ter acesso à jurisdição”, comentou o parlamentar.

Confira o ofício enviado ao presidente do TJPE:

Senhor Presidente,

Cumprimentamos respeitosamente Vossa Excelência, para solicitar especial atenção às Comarcas de Instâncias Iniciais dos municípios de Itapetim; Tuparetama, Parnamirim e Belém do São Francisco, no Processo de agregação e incorporação desse Egrégio Tribunal de Justiça.

Trata-se eminente Desembargador Presidente, de municípios que carecem dessas importantes Comarcas;

Colocamo-nos nesta Casa do Congresso Nacional, à inteira disposição desse Egrégio Tribunal, inclusive, se for o caso, para alocação de recursos orçamentários da União, para evitar a agregação dessas Comarcas.

Renovamos a Vossa Excelência, protestos de elevada estima, consideração e respeito.

Atenciosamente, 

Deputado Gonzaga Patriota