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Telexfree condenada: Divulgador vai receber dinheiro de volta? Entenda:

Publicado em Notícias por em 1 de outubro de 2015

telexfria piramideA Justiça do Acre considerou a Ympactus, que representa a Telexfree no Brasil, culpada de praticar pirâmide financeira. A condenação abre caminho para que quem investiu na empresa possa pedir a devolução do dinheiro. Porém, o processo pode demorar e os clientes (que se intitulam divulgadores) podem ficar a ver navios.

Segundo a supervisora institucional da Proteste (órgão de defesa do consumidor), Sonia Amaro, a decisão no Acre serve como base para novas decisões favoráveis aos clientes que se sentiram lesados pela Telexfree.

No entanto, segundo ela, não é possível dizer em quanto tempo a devolução será feita. Não dá para garantir nem mesmo que irá acontecer. “Para fazer o pagamento, a empresa precisa dispor de patrimônio. Se não tiver, é muito difícil as pessoas obterem o dinheiro de volta”, diz.

Além disso, a empresa pode recorrer da decisão e, com isso, os pedidos de reembolso devem demorar mais para serem julgados. “Quem se sentiu lesado tem o direito de procurar a Justiça, mas é possível que o processo se arraste por um bom tempo”, afirma Sonia.

A Telexfree começou a atuar no país em março de 2012, vendendo planos de minutos de telefonia pela internet (VoIP), serviço semelhante ao Skype. Foi proibida de operar no final de junho de 2013, a pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A empresa também foi formalmente acusada nos EUA.

Para pedir o reembolso, os clientes devem procurar a Justiça na cidade onde moram, conforme consta no parecer da Justiça do Acre. É possível entrar com processos individuais ou em grupo.

Caso a pessoa não tenha condições de pagar um advogado, ela pode solicitar auxílio da Defensoria Pública.

Antes de entrar com o processo, é preciso juntar documentos que comprovem vínculo com a Telexfree, como contratos, cobranças, cartas e e-mails, segundo a supervisora da Proteste. “Com base nesses documentos, estima-se o valor da devolução”, diz.

Os valores a serem devolvidos aos divulgadores referem-se à compra de kits e caução pagos à empresa. Do total a ser reembolsado, devem ser abatidos valores recebidos pelo divulgador como comissão de venda ou bonificação, inclusive por postagens de anúncios, de acordo com a decisão da Justiça do Acre. (Do Uol)

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