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TCU determina que Pernambuco não use recursos do Fundeb para pagar aposentadorias e pensões

Publicado em Notícias por em 16 de novembro de 2021

Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição.

g1-PE

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento de aposentadorias e pensões. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), foi aprovada na sessão plenária do TCU no dia 10 de novembro.

O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. A medida atende a um representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e do Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO).

Desde o ano passado, o Fundeb deve ser usado, exclusivamente, na educação básica. Em julho, uma medida cautelar do MPF questionou uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que liberaria o governo a usar o dinheiro do Fundeb, este ano, para pagar aposentados e pensionistas.

A representação atendida pelo TCU alerta para o risco de que os gastos com as aposentadorias e pensões sejam considerados no cálculo do mínimo constitucional de 25% reservado para a área da educação no orçamento de 2021.

O texto também afirma que Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vêm informando ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados de sua aplicação em educação em 2021.

Por isso, foi determinado pelo TCU que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não considere válida a contabilização no Siope pelo estado de despesas com pagamentos de aposentadorias e pensões. Também foi solicitado o depoimento do governo do estado.

“Para que se manifeste […] especialmente sobre os impactos de eventuais decisões desse tribunal dirigidas a órgãos e ou entidades federais em decorrência da prática de classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição e a Lei 14.113”, destacou o relator.

De acordo com os MPs, a prática fere o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Em nota, o governo do estado afirmou que só vai se manifestar quando for notificado da decisão.

Entenda o caso

O caso começou a ser apurado pelo MPF depois que o governo conseguiu autorização do TCE para retirar o dinheiro do Fundeb para pagar as aposentadorias e pensões. No entanto, segundo o MPF, a Emenda Constitucional 108/2020 proíbe essa prática, já que o dinheiro deveria ser usado em melhorias educacionais no estado.

Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPCO), órgão que atua perante o TCE, pediu a inconstitucionalidade da permissão dada ao estado. Os procuradores responsáveis pelo caso afirmaram que a autorização vai contra diversos entendimentos jurídicos sobre a prática, incluindo do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida tem como base os entendimentos do STF e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o uso de recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.

Para autorizar o uso dos recursos do Fundeb, o TCE fixou prazo de três anos para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021.

No entanto, para o Ministério Público Federal, isso contraria as determinações jurídicas e a mesma emenda constitucional citada pelo MPCO ao pedir a inconstitucionalidade do caso.

Portanto, a autorização dada pelo Tribunal de Contas “não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional”, afirmou o MPF, por meio de nota.

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