A Secretaria de Saúde de Arcoverde comunica nesta quinta-feira, 31 de dezembro de 2020, que até às 18 horas, mais 39 confirmados, além de 86 curados e um óbito por Covid-19 foram registrados no município.
O boletim diário, portanto, fica com 2.832 confirmados, 70 óbitos, e 2.342 recuperados. Atualmente Arcoverde mantém a taxa de 74,25% de recuperação dos casos confirmados, enquanto que a taxa de letalidade permanece em 3,52%. Vale lembrar, que dentro dos 2.832 confirmados, estão contabilizados os 70 óbitos e 2.342 curados.
Atual gestão já convocou mais de 100 aprovados no certame de 2018 A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Administração, realizou nesta segunda-feira (19) a convocação de mais 28 aprovados no último concurso público do município realizado em 2018. Foram convocados 02 professores I, 02 professores II (Letras), 01 professor II (Matemática), […]
Atual gestão já convocou mais de 100 aprovados no certame de 2018
A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Administração, realizou nesta segunda-feira (19) a convocação de mais 28 aprovados no último concurso público do município realizado em 2018.
Foram convocados 02 professores I, 02 professores II (Letras), 01 professor II (Matemática), 22 auxiliares de creche e 01 engenheiro civil. Essa foi a 9ª convocação de aprovados no certame, somando no total 696 aprovados convocados em todo o concurso de 2018.
Somente a atual gestão já efetivou a convocação de 101 aprovados no certame desde 2021.
“Em apenas um ano e oito meses de nossa gestão já são mais de cem convocados, dando continuidade ao concurso de 2018 realizado no município. E desta vez são mais vinte e oito candidatos convocados, servidores que chegam para somar nas áreas da educação e da engenharia civil, profissionais que com certeza vão nos ajudar a continuar cuidando de Serra Talhada”, afirmou a prefeita Márcia Conrado.
Nesta quarta-feira (14), às 19h, o podcast Causos & Causas vai ao ar com uma convidada especial: Dra. Rosa Freitas, advogada, servidora pública, doutora em Direito e autora de obras relevantes sobre gestão pública, resíduos sólidos e reforma tributária. A transmissão será feita ao vivo pelo canal da ELLO TV no YouTube. Com o tema […]
Nesta quarta-feira (14), às 19h, o podcast Causos & Causas vai ao ar com uma convidada especial: Dra. Rosa Freitas, advogada, servidora pública, doutora em Direito e autora de obras relevantes sobre gestão pública, resíduos sólidos e reforma tributária. A transmissão será feita ao vivo pelo canal da ELLO TV no YouTube.
Com o tema “Direito, Sertão e Sustentabilidade: a trajetória e as causas de Rosa Freitas”, o episódio promete um mergulho profundo nas experiências profissionais e acadêmicas da jurista, destacando sua atuação na promoção de políticas públicas sustentáveis e sua relação com o Sertão.
Além de compartilhar causos e reflexões sobre sua caminhada, Rosa também deve abordar questões centrais sobre o futuro da administração pública e os desafios da sustentabilidade ambiental no contexto jurídico e social brasileiro.
O ex-prefeito de Buíque e pré-candidato Jonas Camelo de Almeida Neto, também aparece na lista entregue pelo Tribunal de Contas do Estado à Justiça Eleitoral. Ele tem conta rejeitada por conta da rejeição das prestações de contas de Governo referente ao exercício de 2015. O processo tem o número 16100151-8 e julgado irregular em junho […]
O ex-prefeito de Buíque e pré-candidato Jonas Camelo de Almeida Neto, também aparece na lista entregue pelo Tribunal de Contas do Estado à Justiça Eleitoral.
Ele tem conta rejeitada por conta da rejeição das prestações de contas de Governo referente ao exercício de 2015. O processo tem o número 16100151-8 e julgado irregular em junho de 2018 pela Câmara Municipal de Vereadores.
Entre os móvitos que levaram a rejeição das contas do ex-prefeito ocasionando sua inclusão na lista do TCE enviada ao TRE, estava o déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 6.813.922,96, a significar a realização de despesa em volume superior às receitas arrecadadas e a aplicação de apenas 9,78% dos recursos na Saúde quando o mínimo é de 15% da receita.
Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Ranilson Ramos, presidente e vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, estiveram, hoje, com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, para fazer a entrega da lista, na qual consta o nome do ex-prefeito buiquense.
Ela traz o nome de 1.146 prefeitos e gestores e um total de 1.148 contas julgadas irregulares. O encaminhamento ao TRE-PE atende à Lei Federal nº 9.504/97, que determina aos Tribunais de Contas, nos anos em que se realizarem as eleições, o envio à Justiça Eleitoral dessas informações.
A divulgação dos nomes vai ajudar o TRE-PE a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições, com base na Lei da Ficha Limpa.
O perfil no Instagram dos Assistentes Administrativos e Analistas SEEPE 22, criado para pressionar pela convocação do cadastro reserva dos aprovados no concurso público da Secretaria de Educação de Pernambuco de 2022, destacou nesta quarta-feira (22) a fala do Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dirceu Rodolfo de Melo. Através de uma audiência no […]
O perfil no Instagram dos Assistentes Administrativos e Analistas SEEPE 22, criado para pressionar pela convocação do cadastro reserva dos aprovados no concurso público da Secretaria de Educação de Pernambuco de 2022, destacou nesta quarta-feira (22) a fala do Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dirceu Rodolfo de Melo.
Através de uma audiência no Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Dirceu Rodolfo destacou a necessidade urgente de preencher esses cargos com os aprovados no cadastro de reserva.
“Se tem cargos vagos, precisam preencher com aprovados do cadastro reserva”, afirmou o conselheiro.
“A Educação do Estado de Pernambuco possui um alto déficit de servidores efetivos. Segundo a Secretaria de Administração do Estado, atualmente, são mais de 3.000 cargos vagos de Assistentes Administrativos e mais de 900 de Analistas, sem contar a quantidade de cargos vagos de Professores”, informou a página.
Essa carência de profissionais efetivos, segundo o perfil, tem gerado um impacto negativo significativo na prestação de serviços nas escolas públicas do Estado e nas Gerências Regionais de Educação (GREs).
“O que o Governo de Pernambuco espera para nomear os demais aprovados e ofertar um ensino público de qualidade?”, questionou o perfil, ressaltando a importância de tratar a educação com seriedade e prioridade.
A publicação enfatiza a urgência da convocação dos aprovados para melhorar a qualidade do ensino no estado e atender às necessidades das escolas públicas e das GREs, destacando que a educação não deve ser negligenciada.
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas […]
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, encaminhou à Procuradoria Geral da República, nesta quinta-feira (21), um pedido urgente de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 425, de 25 de março de 2020, que prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em covid-19”.
A lei questionada foi sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial em março.
O MPF recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), pedindo a análise da constitucionalidade da lei estadual. A procuradora geral Germana Laureano e o procurador Cristiano Pimentel, do MPCO, apontaram “inconstitucionalidades formais e materiais” na lei estadual.
A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção também apontou outras nulidades na lei, pois violaria, segundo o MPF, normas gerais em licitações e contratos estabelecidas pela União. São vários os itens da lei questionados pela procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção.
No primeiro, segundo o MPF, foi criado pela lei o instituto de “termos de ajuste de cunho indenizatórios”, não previstos em legislação federal, segundo o MPF. Pelo “termo”, o Governo do Estado receberia produtos e serviços “de boca”, sem “contrato assinado” e depois “indenizaria” o prestador de produtos ou serviços, segundo o documento do MPF. A procuradora do Núcleo de Combate à Corrupção diz que é uma “forma precária e obscura”.
“Note-se que, consoante já verificado pelo próprio MPF em procedimentos apuratórios, no Estado de Pernambuco, tem se tornado comum a prestação de serviços e contratação de bens sem a adoção do regular contrato administrativo. Em verdade, a menção a termos de ajuste de cunho indenizatórios na Lei Complementar Estadual 425/2020, objeto da presente representação, possui o condão de legalizar prática ilícita e inconstitucional consistente no fornecimento de bens ou serviços de forma precária e obscura”, diz o documento oficial do MPF.
O MPF questiona que a lei pernambucana acabou com a necessidade de “prévio empenho” para compras da covid-19. Segundo a procuradora do MPF, a supressão do prévio empenho pela lei pernambucana não está autorizada na legislação federal, sendo uma “violenta afronta”.
“A Lei Complementar do Estado de Pernambuco 425/2020 permitiu a realização de despesas sem prévio empenho, em violenta afronta ao que dispõe o art. 60 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro”, diz a representação do MPF.
O MPF também questiona a permissão, na lei pernambucana, que permitiu a “execução de fornecimento ou serviços sem a assinatura do prévio e necessário contrato administrativo”. Para o MPF, nenhum fornecimento ou serviços poderia ser feito sem contrato assinado.
“De fácil compreensão, portanto, que, ao possibilitar o início do fornecimento e a prestação de serviços sem contrato assinado, o Estado de Pernambuco violou o parágrafo único do art. 60 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe ser nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração”, diz a procuradora do MPF.
Outra suposta inconstitucionalidade, segundo o MPF, seria a “burla ao concurso público de médicos”. Segundo o MPF e MPCO um artigo da lei pernambucana permite médicos tomarem posse por concurso público como servidores efetivos sem a titulação exigida no edital do concurso para a especialidade.
“Em que pese ser uma tentativa de aumentar o número de médicos disponíveis para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus – Covid-19, trata-se de uma violação das regras constitucionais de concurso público. Permite-se, com isso, por exemplo, que tome posse no cargo de infectologista um médico que não tem referida titulação”, explica o MPF, na representação.
PGR E STF
A procuradora Silvia Regina Pontes Lopes já encaminhou as representações do MPF e MPCO para o procurador geral da República, Augusto Aras, seu colega de instituição e chefe do MPF.
A procuradora fez um pedido de urgência para a suspensão cautelar das normas, por cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Gastos vultosos estão sendo praticados, atos administrativos ilegais estão sendo convalidados, modalidades de licitação não estão sendo seguidas, além de violações ao princípio da transparência e do concurso público estão sendo praticados no Estado de Pernambuco, com a aplicação, há mais de dois meses, da Lei Complementar Estadual 425/2020”, diz a procuradora Silvia Regina.
A procuradora informou a Augusto Aras estar preocupada com supostos e possíveis “atos ilegais” do Estado de Pernambuco.
“Não se olvide, ainda, que a legislação acima, aliada à falta de transparência nos gastos para o enfrentamento da Covid-19 apurada pelo MPF evidenciam grave perigo na demora, uma vez que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, o Estado de Pernambuco continuará se utilizando da autorização normativa estadual para praticar atos ilegais e inconstitucionais”, diz a procuradora.
O MPF e o MPCO aguardam o protocolo da ação no STF para os próximos dias, após análise da questão pela assessoria da Procuradoria Geral da República, em Brasília.
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