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TCE suspende contratação de empresa para montagem de festa em Itacuruba

Publicado em Notícias por em 14 de agosto de 2017

Programação inclusive já foi divulgada

Município tem repasses previdenciários em atraso e inadimplência de folha dos servidores

O conselheiro Ranilson Ramos determinou nesta segunda-feira (14) à Prefeitura de Itacuruba, em caráter liminar, que suspenda todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 031/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para montagem da estrutura de palco e som visando à realização da Festa do Sagrado Coração de 20 a 27 deste mês de agosto. O prazo para o recebimento das propostas se encerra nesta terça-feira (15) e o prefeito Bernardo de Moura Ferraz, o Bernardo Maniçoba,  já foi notificado pelo TCE para apresentar suas contrarrazões.

A Medida Cautelar determinando a suspensão do Pregão originou-se de uma auditoria de acompanhamento realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina. Eles constataram, “in loco”, recolhimento e repasses previdenciários em atraso, inadimplência de folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, contratação de despesas não essenciais, comprometendo o equilíbrio das contas públicas, e a divulgação de material publicitário contendo o nome de autoridades.

AGRAVAMENTO – Caso o município venha executar o contrato decorrente do Pregão e contratar profissionais do setor artístico – entre eles Gabriel Diniz, Dorgival Dantas e Luan Estilizado -, diz o relatório de auditoria, agravará mais ainda a situação dos servidores, que estão com vários meses de salário em atraso, bem como o desequilíbrio previdenciário decorrente do não recolhimento das contribuições patronal e dos funcionários.

EMERGÊNCIA – Influenciou também a decisão do conselheiro Ranilson Ramos o fato de o município encontrar-se em “situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº 44.278/2017.

Segundo ele, em situações de fiscalização de gastos públicos, o TCE tem atuado, de forma preventiva, paralisando ato ou contrato administrativo que atente contra os princípios constitucionais da Administração Pública. Frisou que soa “irrazoável” a contratação de artistas para a realização do evento festivo no momento em que o município não está em dia com a folha de pagamento nem com suas obrigações previdenciárias.

O prefeito Bernardo Maniçoba

“Ressalvo que a Medida ora exarada não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais serão devidamente oportunizados ao gestor”, diz a Cautelar do conselheiro.

Esta é a segunda vez nos últimos 15 dias que o TCE determina a suspensão de eventos festivos pelo fato de a prefeitura não estar em dia com suas obrigações perante os servidores. A primeira foi São Lourenço da Mata, cuja festa do padroeiro, São Lourenço, tinha um orçamento não compatível, segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, com a saúde fiscal do município.

A Medida Cautelar será enviada posteriormente à Primeira Câmara do TCE para ser referendada.

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