TCE responde Prefeito de Triunfo sobre contribuição patronal para magistério
Consulta formulada ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito de Triunfo, João Batista, teve como objetivo sanar dúvidas acerca da possibilidade do município fixar contribuição patronal diferenciada para os profissionais do magistério.
Batista indagou: “Ao município é permitido a fixação de contribuição patronal diferenciada para financiamento do benefício de aposentadoria dos profissionais do magistério, tendo em vista a redução dos requisitos de idade e tempo de contribuição, estabelecida pelo § 5º do art. 40 da Constituição Federal, bem como o piso e plano de cargos e salários aliado ao direito a paridade e integralidade destes profissionais aposentados com o pessoal da ativa, contribuírem na maioria dos municípios para gerar déficit previdenciários?”
O Pleno da Corte de Contas, no julgamento, à unanimidade, conheceu da Consulta e respondeu ao prefeito nos seguintes termos:
“Não é possível o estabelecimento de uma contribuição patronal diferenciada, amparada em mera alegação genérica de déficit previdenciário decorrente de piso e/ou plano de cargos dos profissionais de magistério, ou ainda em virtude de requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos para professores, os quais são previstos desde a promulgação da Carta Maior em 05 de Outubro de 1988”.



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