Notícias

TCE responde consulta sobre benefícios previdenciários em Quixaba

Por Nill Júnior

Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o Pleno do TCE respondeu, em sessão realizadana última quarta-feira (05), uma consulta feita pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Quixaba referente à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, no que diz respeito aos benefícios previdenciários.

A consulta de Luzia Juliana Cabralfoi dividida em três pontos. Primeiro ela quis saber se mesmo após o processo de aposentadoria ter sido homologado pelo Tribunal de Contas, é possível a revisão de ofício do benefício? Em caso afirmativo, continua, o processo de revisão deverá ser feito pela unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social, uma vez extinto o vínculo da atividade com a administração pública, quando verificado erro na fundamentação e forma de cálculo do benefício?

O segundo questionamento se referiu ao cálculo dos proventos de aposentadoria e se é possível o valor da remuneração do cargo efetivo. Por fim, a gestora perguntou se, realizados os descontos previdenciários de verbas de natureza transitória, sem solicitação do segurado, é possível integrar os proventos da aposentadoria para cálculo de benefício com fundamentação da integralidade e paridade?

Em sua resposta(processo n° 22100767-2), com base em parecer da Gerência de Inativos e Pensionistas, vinculada ao Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, a relatora afirmou que é possível a revisão de ofício, por parte da Administração, de ato concessivo de benefício previdenciário já registrado pelo Tribunal de Contas. Entretanto, o procedimento deve respeitar o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º da Constituição Federal de 1988), bem como, o novo ato necessariamente se sujeita a registro por parte do TCE.

A conselheira ainda ressaltou que a autoridade competente para rever atos concessivos de benefícios é a mesma legalmente competente para a emissão dos atos iniciais. E que o texto Constitucional, e a legislação infraconstitucional aplicável aos servidores do Município de Quixaba, não permitem pagamento de proventos em valores superiores à remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. “Contribuições previdenciárias sobre vantagens temporárias só são cabíveis quando previstas em lei e facultativamente aplicadas, conforme solicitação do servidor efetivo”, diz o voto.

Por fim, a relatora respondeu que as contribuições previdenciárias irregularmente calculadas, e recolhidas sobre vantagens temporárias de servidores efetivos, são passíveis de restituição, e não produzem efeitos nos cálculos de benefícios lastreados em regras que gerem proventos com integralidade e paridade (STF, Recurso Extraordinário com repercussão geral 593068).

A resposta foi acompanhada à unanimidade pelos demais integrantes do Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Outras Notícias

Adelmo Moura: modelo de gestão do consumo da frota é mais econômico e transparente

Prezado Nill Júnior, Com relação à matéria publicada neste Blog sobre decisão do TCE PE que determinou alteração no edital do Pregão Eletrônico que objetiva a contratação sistema informatizado de gestão da frota de veículos oficiais, esclarecemos que esta Prefeitura faz uso de tal tecnologia de gestão desde o ano de 2013. Trata-se do conhecido […]

Prezado Nill Júnior,

Com relação à matéria publicada neste Blog sobre decisão do TCE PE que determinou alteração no edital do Pregão Eletrônico que objetiva a contratação sistema informatizado de gestão da frota de veículos oficiais, esclarecemos que esta Prefeitura faz uso de tal tecnologia de gestão desde o ano de 2013.

Trata-se do conhecido “cartão de abastecimento”, o qual permite a manutenção da frota seja realizada em uma rede de postos, lojas e oficinas credenciadas por todo o país, garantindo mais agilidade nos serviços e controle da despesa com cada unidade veicular.

É um sistema bem semelhante ao de cartão de crédito, o que significa que a Prefeitura não faz pagamentos diretamente a oficinas, lojas de peças ou a postos de combustíveis, sendo a despesa com a frota paga mensalmente a administradora dos cartões.

Portanto, nesta licitação, a concorrência se dá entre as administradoras de cartão e não entre oficinas, lojas de peças e postos de combustíveis. Vence a que apresentar a “taxa de administração” em percentual mais baixo.

Na sua decisão TCE apenas exigiu que tal taxa de administração pudesse ser objeto de proposta em percentual negativo.

Este tipo de gestão de frota já é adotado por grandes empresas e órgãos públicos, como os Correios, a Polícia Militar e Civil, a Justiça Federal e pelo próprio Tribunal de Contas.

O cartão de abastecimento gera competitividade, economia, agilidade e controle em tempo real da despesa e tudo dentro da legalidade exigida pela Lei de Licitação, dando qualidade e rapidez na aquisição de peças, pneus, combustíveis e serviços já que estes podem ser adquiridos em qualquer estabelecimento no estado e no país. Estamos, ao contrário do formato tradicional,  alinhados com o que há de mais econômico,  prático e legal na gestão pública,

Adelmo Moura  – Perfeito

Senado aprova projeto que amplia e reformula sistema de cotas no ensino federal

Por André Luis O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. O texto segue agora para sanção presidencial. As principais mudanças previstas no projeto são: Ampliação da renda familiar máxima para concorrer às vagas reservadas: de 1,5 salário mínimo para 1 […]

Por André Luis

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. O texto segue agora para sanção presidencial.

As principais mudanças previstas no projeto são:

Ampliação da renda familiar máxima para concorrer às vagas reservadas: de 1,5 salário mínimo para 1 salário mínimo per capita.

Inserção dos quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas: além de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Aumento das chances de ingresso dos cotistas raciais: os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas.

Avaliação do programa de cotas a cada dez anos: com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

O projeto foi aprovado por 52 votos a 24, com os votos contrários dos senadores Flávio Bolsonaro, Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Rogério Marinho (PL-RN).

A aprovação do projeto é um importante passo para a promoção da equidade no acesso ao ensino superior no Brasil. As mudanças previstas no texto ampliam as oportunidades para estudantes de baixa renda e de grupos historicamente discriminados, como pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

O projeto também prevê a avaliação do programa de cotas a cada dez anos, o que é importante para verificar os resultados da política e propor melhorias.

A aprovação do projeto é uma vitória para a sociedade brasileira como um todo. Ela representa um avanço na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Camaragibe: pré-candidato cobra pagamento à prestadores de serviço da cultura

O pré-candidato Felipe Dantas, fez um apelo à Prefeitura de Camaragibe para efetuação dos pagamentos de pessoas ligadas a atividades culturais que estão sofrendo com atrasos e precisam quitar suas dívidas. Felipe falou após o pronunciamento do Ministério da Saúde que pediu o cancelamento de eventos e pediu que as pessoas ficassem em casa, evitando […]

Foto: Beto Dantas

O pré-candidato Felipe Dantas, fez um apelo à Prefeitura de Camaragibe para efetuação dos pagamentos de pessoas ligadas a atividades culturais que estão sofrendo com atrasos e precisam quitar suas dívidas.

Felipe falou após o pronunciamento do Ministério da Saúde que pediu o cancelamento de eventos e pediu que as pessoas ficassem em casa, evitando o contágio do novo coronavírus que assola o mundo e já fez vítimas fatais no Brasil.

“Devido a essas medidas do Ministério da Saúde é mais um motivo para o município deixar em dia os pagamentos com o pessoal que mexe com eventos, atividades culturais, porque o povo da cultura aqui é muito forte e com tudo com débitos a receber”, disse Felipe.

Com a impossibilidade de promoção de eventos, devido ao coronavírus, profissionais não podem realizar seus trabalhos e ainda não receberam o pagamento por parte da Prefeitura.

Serra Talhada confirma o 65º óbito por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 7 casos positivos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 4.764 casos confirmados.  Os novos casos foram confirmados através de 3 testes rápidos e 4 exames particulares. São 5 pacientes do sexo masculino e 2 do sexo feminino, com idades entre 5 e 59 […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 7 casos positivos de Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 4.764 casos confirmados. 

Os novos casos foram confirmados através de 3 testes rápidos e 4 exames particulares. São 5 pacientes do sexo masculino e 2 do sexo feminino, com idades entre 5 e 59 anos. 

O município tem 137 pacientes aguardando resultado de exames e 20.643 casos descartados. 

Quanto à evolução dos casos confirmados, são 4.651 pacientes recuperados, 42 em isolamento domiciliar, 6 em internamento hospitalar, 48 em recuperação e 65 óbitos. Em relação aos profissionais de saúde são 158 recuperados, 2 em isolamento e 1 óbito.

ÓBITO – O município obteve a confirmação de um óbito pela Covid-19 ocorrido no dia 29 de agosto, no Hospital Eduardo Campos. A paciente era do sexo feminino, 42 anos, moradora do Bairro São Cristóvão. Era diabética, portadora de doença renal crônica e obesidade. O caso estava em investigação e foi confirmado nesta quarta-feira (17).

TCE-PE multa Prefeitura de Pesqueira por gestão fiscal de 2023 irregular e descumprimento da LRF

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).

De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.

A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.

A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.

O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.

A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.