TCE recomenda rejeição de contas da prefeitura de Custódia

Extrapolação do limite da despesa com pessoal e descumprimento de termos de ajuste de gestão foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir Parecer Prévio, nesta terça-feira (04), recomendando à Câmara de Vereadores de Custódia a rejeição das contas do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz referentes ao ano de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade.
O relatório prévio de auditoria, Processo TC Nº 1470034-7, identificou 20 diferentes tipos de irregularidades, mas algumas foram relevadas pelo relator após a apresentação pelo prefeito dos seus argumentos de defesa.
Restaram como fatos graves a elevação da despesa com pessoal de 63,23% (quando o prefeito tomou posse) para 65,28%, 66,30% e 77,48% da receita corrente líquida (apurada em relatórios de gestão fiscal), várias contratações temporárias ao longo do exercício, descumprimento de Termos de Ajuste de Gestão relativos a transporte escolar e controle de combustíveis, e aplicação de 59,69% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, na remuneração dos professores.
A Segunda Câmara fez também ao prefeito 13 determinações, entre elas, sob pena de multa, reduzir a despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.



Produtores rurais têm até o final do ano para liquidar ou renegociar suas dívidas junto ao Banco do Nordeste, com base nos instrumentos legais atualmente em vigor (lei 12.844, e Resoluções 4.314 e 4.315 do Conselho Monetário Nacional).
Após muita confusão, a novela envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Matureia para o biênio 2023/2024 teve um desfecho final. Na manhã do último sábado (21), a nova eleição, desta vez nos moldes regimentais, foi realizada seguindo determinação da Comarca de Teixeira, que havia emitido liminar anulando a votação anterior, por entender que o Regimento Interno da Casa teria sido contrariado.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde a implantação de sistema eletrônico de controle de frequência dos servidores da saúde do município.
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