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TCE quer que Evandro Valadares devolva mais de R$ 180 mil a cofres públicos. Até bebida alcoólica foi comprada para eventos da Prefeitura

Publicado em Notícias por em 15 de julho de 2014

EVANDRO VALADARESA prestação de contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito, relativa ao exercício de 2012 (Processo TC nº 1370141-1) foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE. O responsável pela gestão foi o então prefeito Evandro Valadares. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

As principais falhas apontadas no voto da relatora incluíram a entrega da prestação de contas fora do prazo regulamentar e diversas irregularidades em processos licitatórios como, ausência de pesquisa de preços, ausência de projeto básico e inobservância de diversos aspectos relativos à Lei de Licitações e Contratos, previstos na Lei Federal 8.666/93.

Ainda foi verificada a contratação de atrações artísticas sem a devida justificativa de preços, de escolha dos artistas e da consagração pública dos mesmos; o pagamento indevido de serviços advocatícios que deveriam ter sido efetuados pelos procuradores do município, no valor de R$ 44.500,00; pagamento de despesas indevidas com refeições, incluindo bebidas alcoólicas para unidades da Prefeitura e pagamento de despesas com descrições muito genéricas nas Notas de empenho.

Em relação à Previdência, a auditoria identificou repasses “a menor” ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, considerando-se a parte retida dos servidores e a parte patronal, o total não repassado foi de R$ 1.383.181,06 e ao Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 1.894.756,21.

Também não foram recolhidos débitos parcelados junto ao INSS, pela ausência de comprovação do pagamento das parcelas pertinentes a diversos meses de competência do exercício financeiro de 2012, com montante devedor de R$ 714.778,99 em desacordo com a Lei Federal 11.196/2005. A Prefeitura ainda pagou atualização monetária, multa e juros decorrentes, pertinentes aos recolhimentos efetuados em atraso das contribuições devidas ao INSS, no montante equivalente a R$ 5.361,15.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi imputada ao então prefeito a responsabilidade de devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 181.853,60, que deverá ser corrigida monetariamente a partir do 1º dia útil de 2013. Além disso, foi aplicada multa ao ex-prefeito Evandro Valadares (prefeito) no valor de R$ 8.000,00, a Fábio W. Anjos de Morais (presidente da Comissão de Licitação), a Thayse Michelly Nóbrega (secretária da Comissão) e a Afrânio Lúcio de A. Rocha (membro da Comissão) no valor de R$ 2.000,00 para cada um.

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