TCE-PE suspende Seleção Simplificada de Rorró Maniçoba em Floresta
Prefeita pretendia contratar Agentes Comunitários de Saúde temporariamente
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspende o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira (20), resulta de uma Medida Cautelar solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do Tribunal, sob o número do processo 24100708-2.
O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou várias irregularidades no edital nº 05/2024, datado de 15 de maio de 2024, que visava a contratação temporária dos ACS. Entre as principais questões levantadas estão: forma de convocação dos candidatos insuficiente; quantitativo da reserva de vagas para candidatos portadores de deficiências em desacordo com o ordenamento jurídico; prazo exíguo para interposição de recurso; imprecisões no texto do edital; ausência de especificação do prazo de duração dos contratos.
A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba), justificou a necessidade do processo seletivo, alegando a urgência no suprimento temporário de ACS devido à impossibilidade de realizar um concurso público a tempo. A prefeitura argumentou que o remapeamento das Unidades de Saúde do Município, realizado através de um processo licitatório em 2023, revelou áreas sem cobertura de ACS, justificando assim a contratação temporária.
O TCE-PE, no entanto, concluiu que a justificativa da prefeitura não atende aos requisitos legais para contratações temporárias. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde é vedada, exceto em situações de surtos epidêmicos, o que não se aplica ao caso de Floresta.
Com base nisso, a decisão determinou: suspensão imediata do processo seletivo regido pelo Edital nº 05/2024; e realização de concurso público para a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde.
A decisão considerou a falta de necessidade temporária e emergencial das contratações, a natureza permanente das atividades dos ACS, e a importância de seguir os princípios da administração pública e a legislação vigente. A medida cautelar visa assegurar a transparência e a igualdade no acesso aos cargos públicos.
Com a suspensão do processo seletivo simplificado, a Prefeitura Municipal de Floresta deverá agora organizar um concurso público para a contratação dos ACS, conforme as determinações legais (o que não será possível devido a vedação da legislação eleitoral). A decisão do TCE-PE reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas de contratação pública, garantindo que todos os processos sejam conduzidos com lisura e respeito aos princípios constitucionais.
A medida cautelar segue em vigor até que o TCE-PE emita uma deliberação final sobre o caso, mantendo a fiscalização rigorosa sobre os procedimentos adotados pela prefeitura.






Um relatório produzido pelo setor de inteligência da Secretaria de Segurança do Distrito Federal dois dias antes do ataque às sedes dos três Poderes, em Brasília, alertou autoridades locais para a possível invasão de órgãos públicos e “a intenção de prática de atos de violência” no domingo (8).
Valdo Cruz – G1













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