TCE-PE rejeita recurso de Mário Flor e contas de 2018 continuam rejeitadas
Por André Luis
No julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Betânia, Mário Flor, contra o Parecer Prévio da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 19100288-4, que rejeitou suas contas de governo do exercício financeiro de 2018, o relator Conselheiro Eduardo Lyra Porto emitiu seu parecer.
O relator, em sua análise, apontou que o Recurso Ordinário apresentado pelo prefeito foi considerado inépcio, resultando no não conhecimento do mesmo. Dessa forma, a deliberação anterior, que rejeitou as contas de governo do prefeito, foi mantida em todos os seus termos.
O julgamento ocorreu no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) nesta quarta-feira (21), e a decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros presentes. A inépcia da exordial, ou seja, a falta de fundamentação ou substância adequada no recurso apresentado, foi o motivo principal para que o recurso não fosse aceito. Veja abaixo a íntegra do julgamento publicado na Pauta Explicativa do TCE-PE:
Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO
Processo: 191002884RO001 Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Mário Gomes Flor Filho, prefeito do município de Betânia, contra o Parecer Prévio, da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 19100288-4, que rejeitou suas contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2018. (adv. filipe fernandes campos – oab: 31509pe)
Julgamento: O Pleno, à unanimidade, não conheceu do presente Recurso Ordinário, ficando mantida a deliberação acatada em todos os seus termos, por inépcia da exordial.




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