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TCE-PE rejeita recurso de Mário Flor e contas de 2018 continuam rejeitadas

Publicado em Notícias por em 25 de junho de 2023

Por André Luis

No julgamento do Recurso Ordinário interposto pelo prefeito de Betânia, Mário Flor, contra o Parecer Prévio da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 19100288-4, que rejeitou suas contas de governo do exercício financeiro de 2018, o relator Conselheiro Eduardo Lyra Porto emitiu seu parecer.

O relator, em sua análise, apontou que o Recurso Ordinário apresentado pelo prefeito foi considerado inépcio, resultando no não conhecimento do mesmo. Dessa forma, a deliberação anterior, que rejeitou as contas de governo do prefeito, foi mantida em todos os seus termos.

O julgamento ocorreu no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) nesta quarta-feira (21), e a decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros presentes. A inépcia da exordial, ou seja, a falta de fundamentação ou substância adequada no recurso apresentado, foi o motivo principal para que o recurso não fosse aceito. Veja abaixo a íntegra do julgamento publicado na Pauta Explicativa do TCE-PE:

Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO

Processo: 191002884RO001 Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Mário Gomes Flor Filho, prefeito do município de Betânia, contra o Parecer Prévio, da Segunda Câmara, referente ao processo TC Nº 19100288-4, que rejeitou suas contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2018. (adv. filipe fernandes campos – oab: 31509pe)

Julgamento: O Pleno, à unanimidade, não conheceu do presente Recurso Ordinário, ficando mantida a deliberação acatada em todos os seus termos, por inépcia da exordial.

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