TCE-PE recomenda aprovação das contas de Evandro Valadares relativas a 2023
Por André Luis
Primeira mão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta segunda-feira (30), parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, referentes ao exercício financeiro de 2023.
O processo de número 241005401 foi relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos e contou com voto unânime dos membros da Câmara. Além de Evandro Valadares, também figuram como interessados no processo Débora Nunes de Farias Valadares, responsável pelo controle interno, e Fabrício Ferreira Martins, contador da gestão. A defesa foi conduzida pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto.
Com a emissão do parecer, caberá à Câmara Municipal de São José do Egito a deliberação final sobre a aprovação das contas, conforme determina a legislação. As ressalvas apontadas pelo Tribunal serão detalhadas no relatório oficial a ser disponibilizado no Diário Eletrônico do TCE-PE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias. A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da covid-19. Os […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias.
A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da covid-19.
Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE
O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do MDB, que questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta sexta-feira (10), manteve os mandatos dos vereadores Peba do Carneiro, Daidson […]
O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral de Buíque, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o diretório municipal do MDB, que questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições de 2024.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (10), manteve os mandatos dos vereadores Peba do Carneiro, Daidson Amorim, Preto Kapinawá, Dodó e Aline de André de Toinho, atual presidente da Câmara Municipal.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela cassação dos mandatos, alegando que a candidatura de Vera de Gonçalo seria fictícia. No entanto, o magistrado concluiu que não houve comprovação suficiente da fraude. Segundo a sentença, a candidata já havia disputado as eleições de 2020, pelo PSD, e realizou atos de campanha, ainda que de forma discreta, o que afastaria a hipótese de registro apenas formal.
Para o juiz, apesar de existirem indícios de desistência informal, não ficou demonstrado que o registro da candidatura teve o “escopo exclusivo de preencher, de forma artificial, a reserva de gênero”. Diante da ausência de provas contundentes, o magistrado aplicou o princípio in dubio pro sufrágio, preservando os votos e a vontade popular manifestada nas urnas.
A decisão tem repercussão política direta em Buíque, ao manter a maioria do MDB na Câmara Municipal, e também repercute no debate jurídico sobre o tratamento da fraude à cota de gênero pela Justiça Eleitoral. O entendimento reforça a necessidade de provas materiais e consistentes antes da cassação de mandatos obtidos pelo voto popular.
De acordo com a sentença, o caso evidencia a importância do equilíbrio entre a proteção da representatividade feminina e o respeito à soberania do eleitorado, ressaltando que a caracterização de fraude depende da análise concreta de cada situação.
Resumo da decisão:
A Justiça rejeitou a acusação de fraude à cota de gênero por falta de provas robustas;
Manteve os mandatos de cinco vereadores do MDB;
Reafirmou o princípio da soberania popular e o in dubio pro sufrágio.
“Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social” é o tema da XIII Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, que acontece terça e quarta-feira, 29 e 30 de outubro, no auditório Tabocas, no Centro de Convenções em Olinda. Realizada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), com apoio da Secretaria de […]
“Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social” é o tema da XIII Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco, que acontece terça e quarta-feira, 29 e 30 de outubro, no auditório Tabocas, no Centro de Convenções em Olinda.
Realizada pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, o evento reunirá 331 delegados eleitos nas Conferências Regionais. Durante a abertura na manhã de hoje, 29, a Associação Municipalista de Pernambuco – Amupe, esteve representada pela sua vice-presidente e prefeita de Surubim, Ana Célia.
A expectativa é reunir mais de 500 pessoas para avaliar, propor e deliberar as diretrizes para aperfeiçoar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), enfatizando o papel do Estado em garantir o direito da população. “A Política de Assistência Social está ameaçada por sua fragilização contínua e crescente na medida em que há instabilidade nos repasses de recursos de cofinanciamento a municípios e estados e consequentemente precarização e redução no atendimento da população”, disse Joelson Rodrigues, presidente do Conselho e secretário-executivo de Assistência Social do Estado.
Para a vice-presidente da Amupe, Ana Célia, que é assistente social de formação, “esta conferência deste ano é diferente de todas as outras. Essa é uma conferência da resistência, por que ela vem em um momento que a política da assistência social está em risco. É no município onde o cidadão nasce e vive e onde o corte do orçamento na assistência social, pelo Governo, foi mais sentido”.
Uma das expectativas da conferência é reafirmar o SUAS como Política Pública reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, direito do cidadão e dever do Estado, com financiamento público no patamar adequado. “Esperamos que o controle social e participação da população nas políticas públicas seja reconhecida como o único caminho possível num estado democrático. Pernambuco escolherá 14 representantes para a Conferência Nacional Democrática, com a responsabilidade de levar os debates travados no Estado”, finaliza Joelson.
Prefeitos e lideranças municipalistas lançaram um movimento em defesa dos municípios para fortalecer o projeto que altera o formato das emendas parlamentares individuais dos deputados estaduais. A PEC 23/2022 tem o objetivo de desburocratizar o acesso às emendas e assegurar que os municípios recebam os recursos destinados pelos deputados estaduais. Um ponto importante é que […]
Prefeitos e lideranças municipalistas lançaram um movimento em defesa dos municípios para fortalecer o projeto que altera o formato das emendas parlamentares individuais dos deputados estaduais.
A PEC 23/2022 tem o objetivo de desburocratizar o acesso às emendas e assegurar que os municípios recebam os recursos destinados pelos deputados estaduais. Um ponto importante é que o projeto recebeu o apoio da vice-governadora Priscila Krause, na época deputada estadual.
Com um material assinado pelo Movimento em Defesa dos Municípios que foi divulgado na internet, os defensores da PEC esperam sensibilizar deputados e lideranças políticas para a importância de aprovar a emenda. As informações são do blog do Magno.
A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]
A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:
Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;
O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;
No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;
Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;
Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;
Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:
Art. 7º São direitos do advogado: (…) VI – Ingressar livremente: c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;
XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.
Sertão do Pajeú, julho de 2020.
LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR OAB/PE – OAB/PE – 38.738 Presidente da Subsecional Presidente da Comissão
ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A Secretária Membro
MARCIO PIRES TULIO MASCENA OAB/PE – OAB/PE – Membro Membro
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