TCE-PE recomenda aprovação das contas de 2022 do ex-governador Paulo Câmara
Por André Luis
Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira (4), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara, referentes ao exercício financeiro de 2022. O processo teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.
A análise considerou diferentes aspectos da administração estadual, incluindo gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal; áreas essenciais como educação, saúde e segurança pública; além de previdência dos servidores; atuação do terceiro setor; transparência e o cumprimento de recomendações emitidas anteriormente pelo TCE-PE.
A prestação de contas de governo reúne dados contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo, complementados por informações da Secretaria da Fazenda sobre a execução orçamentária e a situação fiscal do Estado. O documento detalha ainda os resultados da administração direta e indireta vinculados ao Orçamento Fiscal, além dos fundos especiais e dos investimentos realizados por empresas estatais dependentes.
VOTO – Em seu voto, o conselheiro Ranilson Ramos destacou que a gestão cumpriu os percentuais constitucionais mínimos de investimento, aplicando 25,55% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo exigido 25%) e 18,82% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo 12%).
O relator também ressaltou o cumprimento legal de gastos com pessoal. Em 2022, o Poder Executivo estadual destinou 43,3% da Receita Corrente Líquida para essa finalidade, índice inferior ao teto de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Balanço Geral do Estado, que inclui os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, também atendeu às exigências legais.
Iguaracy, Tabira, Tuparetama, Santa Terezinha, São José do Egito, Itapetim, Brejinho, Carnaíba e Quixaba sofrem com diminuição ou interrupção do abastecimento A Compesa informou através de nota na tarde desta terça-feira (05.10), que uma manutenção em uma das estações de bombeamento no Eixo-Leste da Transposição do Rio São Francisco, executada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional […]
Iguaracy, Tabira, Tuparetama, Santa Terezinha, São José do Egito, Itapetim, Brejinho, Carnaíba e Quixaba sofrem com diminuição ou interrupção do abastecimento
A Compesa informou através de nota na tarde desta terça-feira (05.10), que uma manutenção em uma das estações de bombeamento no Eixo-Leste da Transposição do Rio São Francisco, executada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), provocou a diminuição do nível da água no canal de captação, em Sertânia.
Ainda segundo a nota, para preservar os equipamentos para que eles não queimem, a Compesa desligou a captação, o que tem gerado diminuição ou interrupção do abastecimento de nove cidades: Iguaracy, Tabira, Tuparetama, Santa Terezinha, São José do Egito, Itapetim, Brejinho, Carnaíba e Quixaba.
A Companhia está aguardando informações do MDR sobre a retomada da operação do Ramal.
Menina se balançava em uma rede quando a estrutura que a sustentava caiu por cima dela Por André Luis Foi sepultada na manhã desta segunda-feira (4/4), o corpo de Tauanny Sofhia Freitas Vieira, de 6 anos, que faleceu no último sábado (2/4), vitima de um acidente, quando o pilar onde estava armada a rede em […]
Menina se balançava em uma rede quando a estrutura que a sustentava caiu por cima dela
Por André Luis
Foi sepultada na manhã desta segunda-feira (4/4), o corpo de Tauanny Sofhia Freitas Vieira, de 6 anos, que faleceu no último sábado (2/4), vitima de um acidente, quando o pilar onde estava armada a rede em que se balançava caiu por cima dela.
Tauyanny morava com a família no Conjunto Habitacional Laura Ramos, mas o seu corpo foi velado na casa de seu avô no bairro Padre Pedro Pereira, em Afogados da Ingazeira.
Ela foi sepultada no Cemitério Parque da Saudade. Segundo o repórter Marcony Pereira que acompanhou o velório para o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, o cortejo, marcado por forte comoção, foi acompanhado por familiares e amigos da família que estavam inconsoláveis. Também estiveram presentes alunos e professores da Escola Domingos Teotônio, escola em que Tauanny estudava.
A morte de Tauanny comoveu e chocou a toda a sociedade afogadense. Segundo apuração do blog, a menina se balançava em uma rede na oficina e borracharia do pai no Bairro Brotas, em Afogados da Ingazeira, quando o pilar que a rede estava armada caiu por cima dela.
A Oficina chama-se Borracharia do Mago, apelido do pai da criança, Tiago Freitas.
Ainda segundo informações, a menina foi levada para o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), mas já teria chegado sem vida. Teve traumatismo craniano.
Testemunhas dizem que a morte da criança chocou a todos os colaboradores da unidade hospitalar. Era visível a emoção de equipe médica e de enfermagem.
“Eu já vi tristeza nesse mundo, mas como eu vi no hospital agora a noite. Era médico, enfermeira, maqueiro, todo mundo chorando”, revelou um morador do bairro em áudio que chegou à nossa redação.
A menina é neta de um profissional conhecido na cidade como Lalau Borracheiro. A mãe se chama Gaby Freitas e tem uma segunda filha, Talita, a caçula.
Por André Luiz – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.
A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.
Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.
As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:
Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.
Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.
Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.
Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.
A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.
Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.
A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.
O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.
Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.
A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.
A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.
Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.
Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.
Serra Talhada registrou dois novos óbitos pela doença nas últimas 24 horas. Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (13.08), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 4.430 casos confirmados de Covid-19. Dez cidades registraram juntas, 100 novos casos nas últimas 24 horas. Portanto, os números […]
Serra Talhada registrou dois novos óbitos pela doença nas últimas 24 horas.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quinta-feira (13.08), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 4.430 casos confirmados de Covid-19. Dez cidades registraram juntas, 100 novos casos nas últimas 24 horas.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 2.602 confirmações. Logo em seguida, com 360 casos confirmados está Tabira, São José do Egito está com 332 casos confirmados, Afogados da Ingazeira está com 251 e Carnaíba está com 130 casos.
Calumbi está com 116, Triunfo tem 111, Flores tem 93 casos, Quixaba tem 73, Itapetim tem 71, Brejinho está com 59, Iguaracy tem 55, Tuparetama tem 48, Santa Cruz da Baixa Verde tem 44, Solidão está com 41, Santa Terezinha tem 32, e Ingazeira tem 12 casos confirmados.
Mortes –Com mais duas mortes registradas em Serra Talhada a Região tem agora no total, 88 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 36, Triunfo 9, Afogados da Ingazeira e Carnaíba tem 7 óbitos cada, Tabira tem 6, Flores tem 5, Tuparetama tem 4, Quixaba, Iguaracy e Itapeitm tem 3 cada, São José do Egito e Santa Terezinha tem 2 óbitos cada, Calumbi tem 1 óbito.
Recuperados – A região conta agora com 3.710 recuperados. O que corresponde a 84% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 07h50 desta sexta-feira (14.08), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Na tarde deste domingo (26), os dois binômios pernambucanos que fazem parte da Força-Tarefa do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), em apoio ao Rio Grande do Su (RS), retornaram ao nosso estado. A Liga Nacional de Bombeiros, através do Gabinete de Crise do RS, é quem realiza as convocações e também o revezamento. […]
Na tarde deste domingo (26), os dois binômios pernambucanos que fazem parte da Força-Tarefa do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), em apoio ao Rio Grande do Su (RS), retornaram ao nosso estado. A Liga Nacional de Bombeiros, através do Gabinete de Crise do RS, é quem realiza as convocações e também o revezamento.
Os pernambucanos, sargento Adilson e cão Hulk, cabo Gabriel e cadela Ayla, contribuíram com as buscas na região do Vale do Taquari, com destaque para atuação dos binômios na localização, do sábado (25), de uma vítima desaparecida, mulher de aproximadamente 60 anos, no município de Relvado, distante aproximadamente 170 quilômetros de Porto Alegre.
Missão PE/RS
Na maior operação em mobilização de efetivo e equipamentos da história do CBMPE, o Governo do Estado, através da Secretaria de Defesa Social, enviou 21 militares do Corpo de Bombeiros e quatro agentes da Defesa Civil estadual seguiram viagem, desde o dia 10, rumo ao Rio Grande do Sul com um único objetivo: ajudar a população gaúcha com trabalho e dedicação. Para isto percorreram mais de 3.800 quilômetros para desempenhar a nobre missão.
Desmobilização – Sob a coordenação da Liga Nacional de Bombeiros, os demais integrantes do CBMPE, 19 militares, permanecerão no Rio Grande do Sul até a próxima quarta-feira (29), quando serão desmobilizados e retornarão, por via terrestre, a Pernambuco.
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