TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2022 de Luciano Torres
Primeira mão
Nesta terça-feira (2), o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou um parecer prévio emitido pela Primeira Câmara do Tribunal, recomendando à Câmara Municipal de Ingazeira a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2022. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, detalhou as medidas necessárias para aprimorar a gestão financeira do município.
O processo eletrônico de prestação de contas de governo eTCEPE nº 23100563-5, que teve como interessado o prefeito Luciano Torres, foi analisado em sessão ordinária realizada no dia 28 de maio de 2024.
A Primeira Câmara, por unanimidade, emitiu parecer prévio favorável, mas com ressalvas, destacando a necessidade de melhorias na administração financeira e contábil da prefeitura.
Entre as recomendações feitas ao atual gestor da Prefeitura de Ingazeira, ou a quem vier a sucedê-lo, destacam-se:
Programação Financeira: Elaborar uma programação financeira baseada em estudos técnico-financeiros dos ingressos municipais, garantindo a eficácia do planejamento e controle das entradas de recursos.
Consistência das Informações: Assegurar a consistência das informações sobre despesas e receitas municipais prestadas aos órgãos de controle.
Controle Contábil: Aprimorar o controle contábil por fontes e destinação de recursos, assegurando suficiência de saldos para realização de despesas e evitando contrair obrigações sem lastro financeiro, preservando o equilíbrio financeiro e fiscal do município.
Cronograma de Desembolso: Elaborar um cronograma de execução mensal de desembolso baseado em estudos técnico-financeiros dos dispêndios municipais, evidenciando o real fluxo esperado das saídas de recursos.
Limite de Créditos Adicionais: Estabelecer na Lei Orçamentária Anual (LOA) um limite razoável para a abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo, sem incluir dispositivos que ampliem indevidamente este limite, garantindo o papel do Legislativo no processo de alteração orçamentária.
Déficit Financeiro e Atuarial: Diligenciar para eliminar o déficit financeiro e atuarial do regime próprio de previdência.
Essas medidas visam melhorar a eficiência na gestão dos recursos públicos e assegurar uma maior transparência e responsabilidade fiscal no município de Ingazeira.
O parecer prévio não é válido para fins do disposto no artigo 77, § 4º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE/PE), mas serve como um importante guia para a administração municipal ajustar e aprimorar suas práticas financeiras.