TCE-PE nega pedido do Simepe para suspender licitação de serviços médicos em Carnaíba

PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) que pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2025, destinado à contratação de serviços médicos para a rede pública de urgência e emergência do município de Carnaíba. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da Corte, afirma não haver elementos técnicos que justifiquem a interrupção imediata do processo licitatório.
Pedido do sindicato não demonstrou risco imediato nem ilegalidades aparentes, diz TCE
O Simepe alegava irregularidades na licitação que contrata empresa especializada para plantões médicos diurnos e noturnos de 12 e 24 horas. Contudo, após análise preliminar, o relator considerou que não há indícios suficientes para sustentar a concessão da cautelar. Parecer emitido pela IRAR (DREGIO) apontou que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura atende formalmente aos requisitos previstos nos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Outro ponto decisivo foi o fato de que já houve concurso público em 2019 para os cargos de Médico PSF e Médico Plantonista. Embora existam profissionais aprovados em exercício, o número é insuficiente para garantir toda a escala de serviços, justificando a necessidade de contratações complementares.
Tribunal aponta risco de colapso na rede se contrato for suspenso
A decisão enfatiza que suspender a contratação de forma abrupta poderia causar descontinuidade de um serviço público essencial, comprometendo o atendimento de urgência e emergência — considerado de impacto direto e imediato à saúde dos moradores. Por esse motivo, o Tribunal identificou um cenário de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco maior estaria na suspensão da licitação, e não na continuidade do processo.
Segundo o relator, não estão presentes os requisitos jurídicos para a concessão de cautelar: nem o fumus boni iuris (probabilidade do direito), nem o periculum in mora (risco da demora).
Com isso, Novaes concluiu: “NÃO CONCEDO, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar pleiteada.”
TCE impõe obrigações ao município para próximas contratações
Apesar de negar a suspensão, o Tribunal determinou obrigações ao Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba:
Se houver necessidade de nova contratação de plantões médicos (12h/24h), o município deve enviar previamente ao TCE, até 90 dias antes do fim do contrato nº 083/2025, um novo Estudo Técnico Preliminar, com memórias de cálculo, documentos de suporte, Termo de Referência e minuta do edital.
Manter arquivos organizados e disponíveis para fiscalização a qualquer momento.
A decisão foi assinada em 27 de novembro de 2025.
Com a negativa, a licitação segue normalmente enquanto o processo continua sob análise de mérito pela Primeira Câmara do TCE-PE.




O PT elegeu neste sábado (3) a senadora Gleisi Hoffmann (PR) como nova presidente da legenda. A eleição ocorreu durante a convenção nacional da sigla em Brasília. A parlamentar, que era a favorita na disputa, substituirá Rui Falcão.
Na sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada nesta quinta-feira (29), foram julgadas as prestações de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Itapetim referentes ao exercício financeiro de 2012. 


Em solenidade realizada nesta quarta (07), na sede da Prefeitura, o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), formalizou a doação da área para construção da nova sede da OAB Arcoverde, através da assinatura da lei municipal n° 2670/2023.














Você precisa fazer login para comentar.