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TCE-PE nega pedido do Simepe para suspender licitação de serviços médicos em Carnaíba 

Por André Luis

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) que pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 018/2025, destinado à contratação de serviços médicos para a rede pública de urgência e emergência do município de Carnaíba. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da Corte, afirma não haver elementos técnicos que justifiquem a interrupção imediata do processo licitatório.

Pedido do sindicato não demonstrou risco imediato nem ilegalidades aparentes, diz TCE

O Simepe alegava irregularidades na licitação que contrata empresa especializada para plantões médicos diurnos e noturnos de 12 e 24 horas. Contudo, após análise preliminar, o relator considerou que não há indícios suficientes para sustentar a concessão da cautelar. Parecer emitido pela IRAR (DREGIO) apontou que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura atende formalmente aos requisitos previstos nos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Outro ponto decisivo foi o fato de que já houve concurso público em 2019 para os cargos de Médico PSF e Médico Plantonista. Embora existam profissionais aprovados em exercício, o número é insuficiente para garantir toda a escala de serviços, justificando a necessidade de contratações complementares.

Tribunal aponta risco de colapso na rede se contrato for suspenso

A decisão enfatiza que suspender a contratação de forma abrupta poderia causar descontinuidade de um serviço público essencial, comprometendo o atendimento de urgência e emergência — considerado de impacto direto e imediato à saúde dos moradores. Por esse motivo, o Tribunal identificou um cenário de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco maior estaria na suspensão da licitação, e não na continuidade do processo.

Segundo o relator, não estão presentes os requisitos jurídicos para a concessão de cautelar: nem o fumus boni iuris (probabilidade do direito), nem o periculum in mora (risco da demora).

Com isso, Novaes concluiu: “NÃO CONCEDO, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar pleiteada.”

TCE impõe obrigações ao município para próximas contratações

Apesar de negar a suspensão, o Tribunal determinou obrigações ao Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba:

Se houver necessidade de nova contratação de plantões médicos (12h/24h), o município deve enviar previamente ao TCE, até 90 dias antes do fim do contrato nº 083/2025, um novo Estudo Técnico Preliminar, com memórias de cálculo, documentos de suporte, Termo de Referência e minuta do edital.

Manter arquivos organizados e disponíveis para fiscalização a qualquer momento.

A decisão foi assinada em 27 de novembro de 2025.

Com a negativa, a licitação segue normalmente enquanto o processo continua sob análise de mérito pela Primeira Câmara do TCE-PE.

Outras Notícias

Audiovisuais já têm protocolo sanitário específico para retornar suas atividades

Evitar cenas com situações de abraços, beijos e demais contatos físicos; priorizar a contratação de famílias reais, atores que morem juntos ou fazer controle do isolamento e quarentena do elenco; não mais servir refeições no sistema de self service; privilegiar reuniões de equipe remotas; manter a distância de segurança de 1,5 metro (ou recomendação específica […]

Evitar cenas com situações de abraços, beijos e demais contatos físicos; priorizar a contratação de famílias reais, atores que morem juntos ou fazer controle do isolamento e quarentena do elenco; não mais servir refeições no sistema de self service; privilegiar reuniões de equipe remotas; manter a distância de segurança de 1,5 metro (ou recomendação específica do poder público do local onde ocorrem as filmagens) entre os trabalhadores e estações de trabalho; utilização de máscaras, toucas, protetores faciais, óculos de proteção, etc.

O Protocolo de Segurança e Saúde no Trabalho do Audiovisual em Pernambuco é um documento que define padrões sanitários básicos que irão nortear o planejamento de procedimentos seguros no processo de criação do produto audiovisual durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de COVID-19. 

O texto foi uma iniciativa da classe produtora do audiovisual, em diálogo com a Secretaria de Cultura (Secult-PE) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (SDEC). Em suas mais de 50 páginas, o Protocolo reforça as medidas de segurança já amplamente divulgadas pelos órgãos de saúde mundiais e nacionais, mas vai além. Estabelece normas específicas para cada fase de desenvolvimento de um produto de audiovisual, como pré-produção, produção, filmagem e pós-produção.

O texto é uma construção coletiva que começou a ser construído no final de abril deste ano, por dezenas de profissionais atuantes no setor. Eles se organizaram em grupos de trabalho que passaram a estudar protocolos de países como México, Portugal, Reino Unido, além de documentos específicos publicados no Brasil. 

“A missão foi construir um protocolo o mais específico possível. Esse protocolo nasce de uma ansiedade e angústia muito grande por parte da classe, que ao mesmo tempo que nunca parou completamente de trabalhar, está com seus orçamentos prejudicados. Existe uma parte do setor que continuou trabalhando na publicidade, por exemplo, e nos chegava série de relatos de desrespeito à segurança de trabalho. Produtoras que não ofereciam o mínimo de proteção aos trabalhadores”, conta Pethrus Tibúrcio, assistente de direção, membro da diretoria colegiada da Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas de Pernambuco.

Ele, que desde o início contribuiu com o documento, diz que o objetivo é que o documento seja uma referência para os produtores de conteúdo em Pernambuco, que devem estruturar suas equipes para que passem a trabalhar de modo mais seguro. Os profissionais envolvidos em alguma produção poderão também, a partir deste documento, cobrarem maior proteção no ambiente de trabalho.

A Secult-PE recebeu e aprovou o documento, que seguiu para a SDEC, que já acompanha outros protocolos de segurança no Estado. 

“Saudamos a iniciativa da sociedade civil na construção desse documento, amplamente debatido e referendado por publicações estrangeiras e nacionais, que no âmbito do Governo Estadual também foi trabalhado para se ajustar às normas de segurança já vigentes. Pernambuco se prepara para entrar em mais uma alta temporada de produção de audiovisual, visto que recentemente selecionamos uma nova leva de filmes, produtos para TV, entre outros, que serão incentivados com recursos do Funcultura do Audiovisual. E assim estamos mais seguros que o setor estará devidamente orientado com normas bastante específicas e detalhadas para a realidade da produção do setor aqui no Estado”, coloca o secretário de Cultura, Gilberto Freyre Neto. Confira aqui o protocolo na íntegra.

Inscrições para concurso de advogados para a UPE estão abertas

Estão abertas, até o dia 03/02, as inscrições para o processo seletivo de advogados para a Universidade de Pernambuco (UPE). São disponibilizadas nove vagas, sendo seis vagas para os campi da Região Metropolitana do Recife, uma para o campus de Arcoverde, uma para a unidade da UPE em Garanhuns e uma para o campus de Petrolina. […]

Estão abertas, até o dia 03/02, as inscrições para o processo seletivo de advogados para a Universidade de Pernambuco (UPE).

São disponibilizadas nove vagas, sendo seis vagas para os campi da Região Metropolitana do Recife, uma para o campus de Arcoverde, uma para a unidade da UPE em Garanhuns e uma para o campus de Petrolina.

As inscrições devem ser efetuadas, exclusivamente, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. Os interessados devem realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ R$ 150,00, preferencialmente em casa lotéricas, até o dia 05/02/2019.

A seleção será realizada em três etapas, sendo a primeira constituída de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a segunda constituída de prova discursivas, também de caráter classificatório e eliminatório, e a terceira composta pela provade títulos, de caráter apenas classificatório para todos os candidatos.

As provas escritas serão aplicadas no dia 17/03/2019. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 11/06/2019. O certame terá a validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Os nomeados terão remuneração mensal inicial no valor de R$ 3.205,00.

Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br), através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397. Em anexo, o edital, o quadro de vagas e o calendário vigente do concurso.

MPF ofereceu denúncia contra ex-secretário estadual de Pernambuco e mais 8 pessoas

JC Oline O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais.  Os denunciados são acusados […]

JC Oline

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais. 

Os denunciados são acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões do projeto Relix Pernambuco 2017. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São acusados do crime de peculato o diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o diretor regional do Sesi em Pernambuco, Ricardo Essinger, o superintendente regional do Sesi no estado, Nilo Augusto Câmara Simões, o empresário e à época secretário de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, os administradores da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, bem como o administrador da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva. Todos já foram alvos de denúncias anteriores do MPF no âmbito da Operação Fantoche.

A nova denúncia é a quarta oferecida no curso da operação, deflagrada em fevereiro de 2019. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.

Segundo a procuradora da República, Robson Braga de Andrade, Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões e Sérgio Luís de Carvalho Xavier participaram da liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2017, segunda edição do festival no estado, sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF destaca que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das entidades cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. 

As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança por serviços supostamente prestados em benefício do Instituto Origami.

Ainda de acordo com a denúncia, uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda. 

Na contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi. As apurações evidenciaram que o instituto exerceu função meramente instrumental na execução do projeto, atuando como intermediário entre Sesi/PE e os destinatários finais dos recursos.

Segundo o MPF, assim como nos eventos anteriores, a edição 2017 do Relix contou com intensa participação do então secretário de Meio Ambiente Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que teria cuidado das tratativas formais e aprovação do projeto, também articulando sua realização.

A procuradora da República destaca que as entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, assim como os terceiros patrocinados estão obrigados a essa prestação.

Em caso de condenação pelo crime de peculato, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa. 

Na denúncia, a procuradora da República requereu ainda que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Histórico

As investigações relacionadas à Operação Fantoche identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) desde 2002. 

De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura, com sede no Recife (PE). A entidade fora contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF no caso, em agosto de 2020, dez pessoas foram acusadas de desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Sesi, liberados em contrato de patrocínio do projeto Relix Pernambuco 2014, firmado entre o Departamento Regional do Sesi no estado e o Instituto Origami.

A segunda denúncia decorrente da Operação Fantoche, ajuizada em setembro de 2020, tem como réus sete pessoas acusadas de desvio de recursos federais repassados por meio de cinco convênios firmados entre o MTur e o Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC). 

O objetivo foi a realização de eventos artísticos e culturais para promover o estado de Pernambuco nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Para cada convênio, foram repassados, pelo Ministério do Turismo, R$ 300 mil – totalizando R$ 1,5 milhão em verbas federais. A terceira denúncia oferecida pelo MPF, em março de 2021, tem como alvos oito acusados de desviar cerca de R$ 2,2 milhões do projeto Relix Alagoas 2016.

O MPF ainda analisa outros projetos financiados pelos departamentos do Sesi, além dos convênios celebrados diretamente entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e as entidades sem fins lucrativos investigadas nos desdobramentos da Operação Fantoche. As informações são do site oficial do MPF.

TSE indefere candidatura de Eduardo Honório; Goiana terá novas eleições

Do Causos & Causas O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (5), indeferir o registro de candidatura do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (União Brasil). Com isso, o político, reeleito em outubro com 78% dos votos, está impedido de assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o município precisará […]

Do Causos & Causas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (5), indeferir o registro de candidatura do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (União Brasil).

Com isso, o político, reeleito em outubro com 78% dos votos, está impedido de assumir o cargo em 1º de janeiro de 2025, e o município precisará realizar novas eleições para definir o próximo gestor.

Entenda a decisão

Os ministros do TSE consideraram que Eduardo Honório já cumpriu o limite de oito anos consecutivos no poder, o que inviabiliza sua continuidade no cargo. A decisão reafirma as determinações da Justiça Eleitoral de Goiana e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que também haviam indeferido a candidatura.

Trajetória política

Eduardo Honório iniciou sua gestão municipal em 2017, quando era vice-prefeito na chapa de Oswaldo Rabêlo, eleita em 2016. Com o afastamento do titular para tratamento de saúde, Honório assumiu o comando da Prefeitura. Em 2020, foi eleito prefeito de Goiana.

Neste ano, apesar de estar com a candidatura sob análise judicial, o prefeito concorreu sub judice e obteve 78% dos votos. Contudo, a decisão do TSE encerra suas pretensões de continuar à frente da administração municipal.

Próximos passos

Com o indeferimento do registro de Eduardo Honório, uma nova eleição será convocada no município para definir o próximo prefeito. O calendário eleitoral e as regras para o pleito serão definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

E agora, Goiana? A cidade entra em uma fase de incerteza política, enquanto o eleitorado aguarda a definição de novos candidatos e o agendamento do próximo pleito.

Manutenção de elevatórias e troca de consórcio pelo MDR ameaçam sucesso da agenda de Bolsonaro em São José do Egito

Mudança de Consórcio que gerencia distribuição de água na Adutora do Pajeú prejudicou abastecimento inclusive na etapa que será entregue pelo presidente quinta Exclusivo Se o Ministério do Desenvolvimento Regional não agir logo, a obra da segunda etapa da Adutora do Pajeú, que será entregue pelo Presidente Jair Bolsonaro entre São José do Egito e […]

Mudança de Consórcio que gerencia distribuição de água na Adutora do Pajeú prejudicou abastecimento inclusive na etapa que será entregue pelo presidente quinta

Exclusivo

Se o Ministério do Desenvolvimento Regional não agir logo, a obra da segunda etapa da Adutora do Pajeú, que será entregue pelo Presidente Jair Bolsonaro entre São José do Egito e Itapetim pode não estar cumprindo na data sua principal finalidade: a de distribuir água.

Isso porque houve mudança no consórcio que gere a captação e distribuição para a primeira etapa, por tubos e a segunda etapa, cuja água é distribuída por canais. Em várias cidades da região do Pajeú, há aumento significativo de queixas por falta de água. Dentre as cidades mais atingidas estão Afogados da Ingazeira e Tabira, no Médio Pajeú, Itapetim e São José do Egito no Alto da Região.

A informação foi confirmada por Mário Heitor Filho, Diretor de Interior da COMPESA. Ele diz que o órgão tem mantido contato permanente com o Ministério através de ofícios cobrando a retomada do padrão na captação e bombeamento de água para as estações elevatórias que compõem a primeira e segunda etapa da Adutora. Ele confirmou que o trecho de Itapetim está com maior escassez. Heitor Filho não quis comentar a visita do presidente, mas confirmou que o risco de falta de água no período da inauguração é iminente.

Em agosto, houve uma manutenção nas Estações Elevatórias pelo Consórcio e MDR. A ação  de religação das unidades e abastecimento dos mananciais ao longo de Petrolândia até a Monteiro ainda está lenta e também tem impacto na retomada da operação.

Segundo a Gerência Regional da Compesa, é certo que não há tempo hábil, para colocar água em Itapetim, pois nem ligaram o canal ainda. Já na área de São José do Egito, a dependência é da religação da Adutora pelo Consórcio contratado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.