Afogados da Ingazeira e Triunfo recebem 1ª Mostra de Cinema e Patrimônio
Por André Luis
Integrando a programação da 18ª Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco, a 1ª Mostra de Cinema e Patrimônio chega ao sertão nos dias 22, 27 e 29 de agosto, em Afogados da Ingazeira, Floresta e Triunfo respectivamente, com uma seleção de curtas-metragens dedicados a mestres e mestras da cultura popular pernambucana.
A iniciativa, realizada pelo Governo do Estado através da Fundarpe e Secult-PE, em Parceria com a Secretaria de Desenvolvimento da Educação do Estado, tem como objetivo difundir e valorizar os Patrimônios Imateriais e Patrimônios Vivos pernambucanos, fortalecendo o reconhecimento e a preservação desses bens culturais. A curadoria reúne produções financiadas por editais como o Funcultura, a Lei Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo, voltadas para estudantes e para o público em geral e a entrada é totalmente gratuita.
Na programação, o público vai conferir obras como “Salu e o Cavalo Marinho”; “Ciranda Feiticeira” e “Dorme Pretinho”; “Histórias do Quilombo do Leitão da Carapuça”, “O que conta as contas do Rosário” e “Chico Santeiro: do homem ao santo”.
Após as exibições, haverá um bate-papo com mestres da região. Em Afogados da Ingazeira com Seu Sebastião do Coco Leitão da Carapuça; em Floresta com João Luiz, Rei perpetuo da Confraria do Rosário; e em Triunfo com o Mestre Chico Santeiro.
A Mostra segue nos próximos meses com exibições também em Palmares, Camaragibe, Gravatá e Olinda, reforçando o compromisso do Estado com a interiorização da educação patrimonial e a democratização do acesso à produção audiovisual.
O Tribunal de Contas realizou um levantamento para saber como anda a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco. A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à Covid-19 do Estado e das prefeituras. Os resultados foram divulgados pelo presidente Dirceu Rodolfo, em […]
O Tribunal de Contas realizou um levantamento para saber como anda a transparência da vacinação contra o novo coronavírus em Pernambuco.
A análise levou em conta as informações disponibilizadas nos sites oficiais, Portais de Transparência e seções específicas relacionadas à Covid-19 do Estado e das prefeituras. Os resultados foram divulgados pelo presidente Dirceu Rodolfo, em entrevista coletiva com a imprensa nesta quinta-feira (13).
A apuração foi realizada entre os dias 26 de março e 15 de abril, com base no cumprimento da Resolução TC nº 122, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece critérios e diretrizes para maior transparência do Plano de Vacinação contra a Covid-19. A resolução visa possibilitar um maior controle, não só por parte dos órgãos fiscalizadores, mas também da sociedade civil.
A resolução estabelece, entre outros aspectos, a obrigatoriedade da transparência pública dos dados de todas as vacinações realizadas pelos municípios e pelo Governo do Estado, bem como a divulgação dos Planos Municipais e Estadual de Operacionalização da Vacinação e o quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal (no caso do Estado) e do Estado (no caso dos municípios).
O levantamento apontou que nenhum dos municípios pernambucanos, e nem mesmo o Estado, atendia na íntegra às determinações contidas na Resolução TC nº 122/2021. Em relação aos municípios, 130 (70,7%) atendiam apenas parcialmente e 54 (29,3%) não atendiam a nenhuma das exigências.
A pesquisa indicou que 110 (59,8%) prefeituras não divulgavam o Plano de Operacionalização da Vacinação e que nove delas (4,9%) o fizeram de forma parcial, ou seja, fora de seção referente à pandemia ou de forma incompleta.
A sondagem também mostrou que 115 (65,2%) municípios de Pernambuco não divulgavam o número de doses recebidas e que outros 51 (27,7%) mantinham o registro desatualizado, fora da seção ligada à Covid-19 ou sem indicação do fabricante.
Em relação à divulgação do quantitativo de doses distribuídas para as unidades próprias descentralizadas, verificou-se que somente duas (1,1%) prefeituras atendiam plenamente à exigência e seis (3,3%) atendiam em parte, pois divulgavam informações não atualizadas. Enquanto isso, 176 (95,6%) prefeituras, assim como o Estado, não divulgavam quaisquer informações.
VACINAÇÃO – Para o atendimento pleno do critério de avaliação relacionado à divulgação das vacinações contra a Covid-19, realizadas pelo Estado ou pelas prefeituras, exigia-se o cumprimento das seguintes condições: divulgação do nome completo e CPF das pessoas vacinadas, indicação do grupo prioritário, o nome do fabricante da vacina, datas da 1º e 2º doses e local de vacinação.
Atendiam plenamente a essas exigências apenas quatro prefeituras (2,2%), enquanto 81 (44%) não cumpriam nenhum dos requisitos exigidos e outras 99 (53,8%) atendiam parcialmente às exigências, ou seja, cumpriam pelo menos um dos requisitos exigidos.
Já o Estado não divulgava a relação de pessoas vacinadas sob sua responsabilidade, em suas unidades próprias descentralizadas.
CONSEQUÊNCIAS – Com base nos resultados, o TCE deverá intimar os 54 municípios que não atendiam a nenhum dos requisitos de transparência, para que divulguem, em seus respectivos sites oficiais ou Portais de Transparência, em seção específica relacionada à Covid-19, os dados/informações exigidos no art. 3º da Resolução TC nº 122/2021.
Também serão intimados 27 municípios e o Estado, que, apesar de terem divulgado parte das informações exigidas pela Resolução, não disponibilizavam em seus sites eletrônicos a relação detalhada das pessoas vacinadas contra a Covid-19.
Eles terão cinco dias para divulgar as informações exigidas. Uma nova verificação será feita para avaliar o cenário, ficando as unidades jurisdicionadas sujeitas a lavratura de Auto de Infração.
O Tribunal de Contas também irá emitir Alerta de Responsabilização a todos os municípios (130) que deixaram de divulgar as informações como manda o dispositivo. Confira aqui a íntegra do levantamento.
O PDT começou a mapear nomes para substituir Carlos Lupi na Previdência. Insatisfeito com o tratamento que tem recebido do governo, em meio ao escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro cogita pedir demissão, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (2). Ele deve se reunir no fim da tarde com o […]
O PDT começou a mapear nomes para substituir Carlos Lupi na Previdência. Insatisfeito com o tratamento que tem recebido do governo, em meio ao escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro cogita pedir demissão, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira (2). Ele deve se reunir no fim da tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O partido pode indicar para o cargo Wolney Queiroz, ex-deputado e atual secretário-executivo do Ministério da Previdência, ou Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Outros nomes ainda podem ser estudados pela sigla, a depender da posição do Palácio do Planalto sobre a indicação. As informações são do Estadão.
Wolney Queiroz é filiado ao PDT desde 1992 e foi líder da sigla na Câmara. Fez parte da equipe do governo de transição, em 2022, e chegou a ser cotado, na época, para assumir a Previdência. Campelo foi candidato a vice-governador do Distrito Federal pelo PDT, em 2022, na chapa encabeçada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Um dos fatores que mais incomodaram Lupi foi o fato de Lula ter nomeado o novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, sem consultá-lo. Ele entrou no lugar Alessandro Stefanutto, que deixou o cargo após ser alvo de operação da Polícia Federal que investiga descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.
Nesta semana, a oposição na Câmara conseguiu as assinaturas necessárias para protocolar o requerimento de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o escândalo do INSS. Como mostrou a Coluna do Estadão, a CPI é um dos principais temores do governo Lula, pelo potencial de desgaste público para a gestão petista, que tenta evitar a volta da “marca da corrupção”.
Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]
Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada
Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.
Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.
Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.
Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.
As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”
Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.
Já noticiado por alguns veículos de comunicação, a eleição que garantiu a reeleição do presidente João de Maria foi validada pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) através do desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid que atendeu ao agravo de instrumento da defesa do chefe do legislativo egipciense. O desembargador, em sua redação, menciona que […]
Já noticiado por alguns veículos de comunicação, a eleição que garantiu a reeleição do presidente João de Maria foi validada pelo TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) através do desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid que atendeu ao agravo de instrumento da defesa do chefe do legislativo egipciense.
O desembargador, em sua redação, menciona que “a parte agravante juntou aos autos documento comprobatório contundente, ao menos nesta análise perfunctória, da existência e vigência da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica, datada de 02.08.2010 (pág. 171 do Agravo), que permite, no caso concreto, a recondução do Vereador ora agravante ao cargo de Presidente. Tal Emenda Modificativa não foi mencionada, ou seja, não foi levada em consideração quando da prolação da decisão ora agravada”.
É importante ressaltar que os vereadores que ingressaram com o pedido de anulação da reeleição do presidente – Alberto Oliveira da Silva (Alberto Loló) e Vicente Galdino Alves Neto (Vicente de Vevéi) – induziram a juíza Tayná Lima Prado ao erro, tendo em vista que tinham conhecimento de emenda modificativa ao Art. 14 da Lei Orgânica Municipal, inclusive com a leitura da mesma pelo parlamentar Albérico Tiago durante a sessão de eleição da Mesa Diretora, ocorrida no último dia 19. Ingressaram com a ação tendo conhecimento de que a lei sofrera alteração em agosto de 2010, e não juntaram a atualização ao recurso. Omitiram da juíza Tayná Lima Prado esse fator.
O vereador Albérico Tiago, ainda na sessão de eleição da Mesa, confrontou o colega Alberto Loló – um dos autores do recurso em questão – relembrando que o próprio Alberto já havia votado anteriormente na reeleição de dois parlamentares. Na sessão que elegeu o então vereador Antônio Andrade como presidente para o biênio 2017/2018, Loló votou em Aldo da Clipsi e Albérico Tiago para vice-presidente e 1° secretário, respectivamente. No pleito seguinte, que tornou presidente o também vereador Rogaciano Jorge para o biênio 2019/2020, Alberto Loló votou na reeleição de Aldo e de Albérico. Tudo está devidamente registrado tanto em vídeo quanto em ata.
Outra situação que vem sendo muito divulgada em blogs é quanto ao pedido de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo. Já emitimos nota contando toda a situação e provando que não há nenhum prejuízo aos cofres do município, pois os recursos já estavam em conta da Câmara. O legislativo precisava apenas de assinatura do senhor prefeito para poder utilizar desses recursos para pagamento de servidores, vereadores e fornecedores.
No último dia 26, em sessão extraordinária, foi votado e aprovado o Projeto de Decreto Legislativo n° 004/2022 autorizando o uso desses recursos em conta já da Câmara para os pagamentos do próprio Poder. A recusa do prefeito em apenas rubricar o pedido de crédito adicional suplementar, algo natural entre os poderes, já praticado neste biênio e anteriores, levou o legislativo a tomar essa medida.
Amparado em pareceres das Comissões, dados oralmente, em plena sessão extraordinária, bem como os subscritos no dia seguinte por assessoria contábil e jurídica da edilidade, atestando que os recursos em caixa eram oriundos do duodécimo, que é de direito da Câmara, e o ato dentro da legalidade constitucional, o presidente colocou a matéria em votação, sendo aprovada e emitido, publicado e dado conhecimento ao Executivo do Decreto Legislativo.
Hoje, através de blogs, e não através dos canais judiciais, recebemos a informação que a juíza plantonista Daniela Rocha suspendeu o Decreto Legislativo n° 004/2022 a pedido da Prefeitura Municipal. O presidente da Câmara, João de Maria, sequer foi intimado para apresentar defesa. A juíza, inclusive em seu embasamento, menciona que “haja vista que nesta segunda¬feira o atual presidente deixará o cargo para que outro presidente assuma”, o que aparenta não ter recebido a informação de que o TJPE derrubou a liminar da juíza Tayná Lima Prado quanto à suspenção da reeleição de João de Maria, que tomará posse no próximo domingo (1°) como presidente reeleito.
Tendo em vista a importância da ação do legislativo em quitar as despesas já mencionadas, e com base no decreto aprovado, já no dia 29 o presidente autorizou todos os pagamentos. Quando hoje dia 30 a juíza de plantão suspendeu a matéria, os recursos já haviam sido utilizados, o que faz com que tal ação perca a sua finalidade.
O presidente João de Maria disse que “num ato de coragem, sem saída, depois de esgotadas todas as tentativas possíveis e não podendo me permitir ser um covarde, venho, publicamente, dizer que mesmo sem o Exmo. Sr. Prefeito Evandro Valadares, até o momento, ter assinado o Decreto de Remanejamento – o que impediria a nossa Casa Legislativa de cumprir com seus compromissos – autorizei o pagamento dos senhores vereadores, funcionários, aposentados, pensionistas, prestadores de serviços e da segunda parcela do décimo terceiro de todos. Se não fizesse isso, com a contabilidade fechada, todos ficariam sem receber seus salários e o dinheiro que pertence a Câmara e estava em conta deste Poder, assegurado por lei federal, teria de ser repassado para os cofres da Prefeitura. Assim sendo, diante de situação excepcional, não podendo fugir a uma tomada de decisão, fiz o que a minha consciência achou o mais certo a ser feito”.
A Câmara continua com seu jurídico em campo para provar nas demais instâncias que em todo momento agiu dentro da legalidade e sobretudo sem induzir o Judiciário ao erro, além de deixar clara sua disposição em um diálogo amistoso e republicano com o Executivo, mesmo não percebendo essa mesma vontade oriunda da outra parte.
A Câmara aproveita para informar que a posse da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 – com Leônidas Campos de Brito (João de Maria) presidente, José Maurício Mendes (Maurício do São João) vice-presidente, José Aldo de Lima (Aldo da Clipsi) 1° secretário e Damião Gomes Leite (Damião de Carminha) 2° secretário – será no próximo domingo (1°) às 16h, em nossa sede.
No último sábado (20/09), o vereador da cidade de Afogados da Ingazeira, Luiz Gonzaga (Luiz Besourão), promoveu um evento em sua chácara para apresentar à população seus candidatos a deputado estadual e federal. Nesta eleição, Besourão optou por Anchieta Patriota (estadual) e Gonzaga Patriota (federal). “Meus candidatos são esses, homens que merecem o voto de cada […]
No último sábado (20/09), o vereador da cidade de Afogados da Ingazeira, Luiz Gonzaga (Luiz Besourão), promoveu um evento em sua chácara para apresentar à população seus candidatos a deputado estadual e federal.
Nesta eleição, Besourão optou por Anchieta Patriota (estadual) e Gonzaga Patriota (federal). “Meus candidatos são esses, homens que merecem o voto de cada um de vocês”, cravou Luiz.
O evento reuniu amigos, correligionários e lideranças, como o prefeito José Patriota e os vereadores Reinaldo Lima e Raimundo do foto; além do médico Dr. Edmilson Policarpo. O vereador Aécio Moraes (Ingazeira), Flávio Jucá e o suplente de vereador, Prato de Papa (S. J. Egito), também estiveram presentes.
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