TCE-PE nega pedido de medida cautelar contra licitação da Prefeitura de Tuparetama
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, negou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Tuparetama, cujo objeto é a pavimentação de ruas municipais, com valor estimado em R$ 405.901,11.
A solicitação de cautelar foi formulada por Ewerton Oseias Ferreira Sudário, representante da empresa WE Empreendimentos Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma equivocada do certame. Segundo a defesa, a empresa teria apresentado a proposta de menor valor (R$ 298.484,22), inferior à da concorrente J&M Incorporadora Ltda, declarada vencedora com R$ 314.774,36, o que, na visão da parte interessada, poderia representar prejuízo ao erário.
No entanto, a Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) do TCE concluiu que a inabilitação da empresa foi correta. O parecer técnico apontou que a WE Empreendimentos não comprovou capacidade técnica para instalar tubos corrugados de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), de 450 mm, exigência prevista no edital. A documentação apresentada pela empresa comprovava experiência apenas com tubos de PVC de 150 mm, utilizados em redes coletoras de esgoto, que demandam menor complexidade técnica.
O relator destacou ainda que as duas parcelas de maior relevância previstas no edital para comprovação de experiência atenderam ao disposto no artigo 67, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, superando individualmente 4% do valor estimado da contratação.
Marcos Loreto observou também que a proposta vencedora, de R$ 314.774,36, ficou 22,4% abaixo do valor estimado em decorrência da ampla competitividade do certame, que contou com 19 licitantes na fase de lances. Além disso, não foram identificados indícios de dano ao erário, seja por quantidades superestimadas ou sobrepreço em valores unitários.
Diante da ausência dos requisitos necessários para concessão da cautelar — plausibilidade do direito invocado, risco de ineficácia da decisão de mérito e dano potencial ao erário —, o conselheiro negou o pedido ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, com base no artigo 2º da Resolução TC nº 155/2021, que disciplina o uso de medidas cautelares no âmbito da Corte.
A decisão foi proferida em 24 de outubro de 2025 e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no dia 29 de outubro de 2025.
Trecho da decisão:
“Considerando a ausência de elementos que comprovem dano ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, nego, ad referendum da Segunda Câmara, o pedido cautelar”, registrou o relator Marcos Loreto.
Com a decisão, o processo licitatório da Prefeitura de Tuparetama segue sem impedimentos, e o contrato poderá ter continuidade conforme as etapas previstas pela administração municipal.a















