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TCE-PE nega medida cautelar contra Prefeitura de Tabira

Por André Luis

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu, por unanimidade, negar a concessão de medida cautelar requerida contra a Prefeitura Municipal de Tabira. A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 26 de maio, e publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do TCE.

O processo (TCE-PE nº 25100330-9) teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e analisou denúncia apresentada por vereadores da oposição do município, que apontaram possíveis irregularidades em diversos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados pela gestão municipal durante o exercício de 2025.

Segundo o Acórdão T.C. nº 996/2025, os conselheiros entenderam que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência — o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). A equipe técnica de auditoria do TCE também se manifestou pela negativa da cautelar, sugerida inicialmente para suspender a execução contratual dos procedimentos sob suspeita.

Apesar da negativa, o Tribunal reconheceu a existência de indícios de irregularidades nas contratações e determinou o aprofundamento da análise do mérito, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo. O objetivo é garantir ampla defesa e contraditório aos gestores, empresas e profissionais envolvidos, especialmente em razão de se tratar dos primeiros meses de um novo mandato municipal.

O TCE reforçou, ainda, a necessidade de cautela e rigor na apuração dos fatos antes da adoção de medidas mais severas. A decisão homologou a deliberação monocrática anterior que já havia negado a medida cautelar.

Outras Notícias

Justiça determina fornecimento de fórmulas lácteas a crianças carentes em Carnaíba

Com informações do MPPE/Causas e Causos A Vara Única da Comarca de Carnaíba determinou que o município de Carnaíba, através de sua Secretaria de Saúde, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e outras enfermidades graves. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que relatou […]

Com informações do MPPE/Causas e Causos

A Vara Única da Comarca de Carnaíba determinou que o município de Carnaíba, através de sua Secretaria de Saúde, forneça fórmulas lácteas e suplementos alimentares industrializados para crianças com alergia alimentar e outras enfermidades graves.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que relatou a interrupção no fornecimento desses insumos essenciais pela prefeitura.

O caso ganhou notoriedade em dezembro de 2024, quando a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento de diversos casos de negativa e interrupção no fornecimento de fórmulas lácteas e suplementos alimentares. A situação se agravou quando o município suspendeu o fornecimento para aqueles que já recebiam os produtos e começou a negar os novos casos.

Diante da negativa e do esgotamento da via extrajudicial, o Ministério Público acionou o Poder Judiciário, a fim de corrigir a situação. A decisão judicial, assinada pelo juiz Bruno Querino Olimpio, destaca que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

O magistrado ressaltou que a falta dos alimentos pode levar a prejuízo de crescimento e desenvolvimento em fases precoces da vida, o que presume a urgência do tratamento. A decisão liminar obriga o município a fornecer os insumos solicitados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00.

Ainda segundo a decisão, o município tem o dever de atender às necessidades da população na área da saúde, conforme o artigo 196 da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente que é obrigação do Estado fornecer medicamentos aos pacientes carentes que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Tabira: sessão que elegeria nova Mesa termina em troca de socos, confusão e quebra-quebra

Vianey Justo ironizou Dicinha do Calçamento que foi pra cima dele. Justo reagiu. Houve troca de socos. Parte do público em plenário invadiu a sessão, que foi encerrada Terminou em confusão a sessão que elegeria a nova Mesa Diretora da Câmara de Tabira. Apesar de a votação só acontecer na segunda parte da sessão, o […]

Vianey Justo ironizou Dicinha do Calçamento que foi pra cima dele. Justo reagiu.

Houve troca de socos. Parte do público em plenário invadiu a sessão, que foi encerrada

Terminou em confusão a sessão que elegeria a nova Mesa Diretora da Câmara de Tabira.

Apesar de a votação só acontecer na segunda parte da sessão, o primeiro momento antecipava as posições dos vereadores.

O vereador Didi de Heleno, que teria sido cantado para mudar de lado, por exemplo, defendeu o voto na chapa encabeçada por Valdemir Filho, alinhado com o que queria o bloco governista.

Só que na fala de Vianey Justo, ele teria ironizado o vereador Dicinha do Calçamento. “Essa sessão era diferente porque a dois anos teve vereador escoltado pela polícia. E o povo sabe quem foi. Foi Dicinha do Calçamento”, referência ao vereador que mudou de voto em cima da hora e ajudou a eleger Djalma das Almofadas.

Dicinha levantou e foi pra cima de Vianey, que reagiu. Em uma definição de quem estava lá, “o pau comeu”, com troca de socos. Há uma informação que em resposta a Vianey, Dicinha teria dito: “foi tua mãe (que foi escoltada pela polícia) filho de rapariga!”

O plenário estava cheio, a maioria ligada a Nicinha Melo, entre simpatizantes, contratados e detentores de funções na gestão. Muitos invadiram o plenário. Aí foi cadeira, mesa pra todo lado, bancada quebrada, uma confusão.  A sessão foi encerrada pelo presidente.

O episódio acaba sendo pior para o grupo de Valdemir, já que, em tese, os oposicionistas ligados a Djalma das Almofadas terão mais algum tempo para tentar o vira voto. No mais, perdem todos, com Tabira de novo estampando as páginas do que há de pior na política.

Veja o momento em que a confusão começa entre Vianey Justo e Dicinha do Calçamento:

Veja vídeo de parte da confusão:

 

Filho de Carlos Evandro acusado de agressão contra motorista de Duque

Em Serra Talhada, o assunto do dia nas redes sociais é da discussão e suposta agressão do filho do ex-prefeito Carlos Evandro, Cacá Menezes (foto), coordenador da Ciretran, contra o motorista do prefeito Luciano Duque, Allysson Pereira Lima. O registro foi feito já na madrugada deste domingo na DP de Serra. Foi o primeiro caso […]

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Em Serra Talhada, o assunto do dia nas redes sociais é da discussão e suposta agressão do filho do ex-prefeito Carlos Evandro, Cacá Menezes (foto), coordenador da Ciretran, contra o motorista do prefeito Luciano Duque, Allysson Pereira Lima.

O registro foi feito já na madrugada deste domingo na DP de Serra. Foi o primeiro caso ligado à disputa eleitoral na Capital do Xaxado.

Segundo depoimento que circulou nas redes sociais,  Allyson acusou Cacá de agressão em uma casa de shows da cidade.

Cacá teria agredido o motorista com socos e foi controlado por seguranças. O coordenador teria ainda feito ameaças verbais ao servidor público. Claro, o episódio foi condenado nas redes sociais.

Arcoverde: Coordenadoria da Mulher participa do 26º Fórum de Gestoras Municipais

A Coordenadoria da Mulher de Arcoverde participou na última quarta-feira, dia 31 de julho, do 26º Fórum de Gestoras de Organismos Municipais da Região do Semiárido de Pernambuco, promovido pela Secretaria Estadual da Mulher e Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres – GEFSP, na cidade de Serra Talhada. O evento foi realizado no Centro de […]

Foto: Coordenadoria da Mulher de Arcoverde/divulgação

A Coordenadoria da Mulher de Arcoverde participou na última quarta-feira, dia 31 de julho, do 26º Fórum de Gestoras de Organismos Municipais da Região do Semiárido de Pernambuco, promovido pela Secretaria Estadual da Mulher e Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres – GEFSP, na cidade de Serra Talhada.

O evento foi realizado no Centro de Convivência Estação Juventude – Januária Gomes do Nascimento (Tia Lalinha), localizado no Bairro Bom Jesus, e contou com a participação de gestoras de 31 municípios do Sertão. A programação começou no período da manhã com a apresentação cultural e mesa de abertura com Lucidalva Nascimento, gerente de Fortalecimento Sociopolítico da Secretaria Estadual da Mulher; Micheline Valério, coordenadora da Mulher de Arcoverde e vice-coordenadora do Fórum de Gestoras de Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres do Semiárido; Mônica Cabral, secretária da Mulher de Serra Talhada e Márcio Oliveira, vice-prefeito.

Ainda pela manhã, foram apresentadas as ações realizadas pela SEMU e palestra “Saúde da Mulher, Direitos Sexuais e Reprodutivos na Perspectiva de Gênero”, ministrada pelas palestrantes Daniela Diniz, coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde e Rejane Neiva, assessora de Política de Saúde da Mulher.

No período da tarde foi promovida a roda de diálogo sobre as “Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres”, coordenada por Michelline Valério, coordenadora da Mulher de Arcoverde, Mônica Cabral Secretária da Mulher de Serra Talhada e Lucidalva Nascimento.

Justiça Eleitoral proíbe festas da vitória em Afogados da Ingazeira e Iguaracy

Juíza Eleitoral fixou aplicação de multa no valor de R$200 mil para quem descumprir. Por André Luis A Juíza Eleitoral Daniela Rocha Gomes, deferiu pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de […]

Juíza Eleitoral fixou aplicação de multa no valor de R$200 mil para quem descumprir.

Por André Luis

A Juíza Eleitoral Daniela Rocha Gomes, deferiu pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, em face de todos os candidatos, partidos e coligações participantes da disputa eleitoral de 2020, nos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy – PE, para que se abstenham de realizar/promover atos presenciais causadores de aglomerações, relacionados às comemorações pelas vitórias nas Eleições 2020, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, a exemplo de passeatas, caminhadas, carreatas e motocadas.

A Juíza destacou que “os atos festivos, diante do alcance de um objetivo tão desejado é inerente ao ser humano, mas o momento é de cautela, de parcimônia e assim devemos proceder, ainda que para isso seja necessário adotar providencias que se afastem de práticas ordinárias e de costumes já sedimentados”. 

Para a Juíza Daniela Rocha, tal conclusão se esteia, basicamente, em três pilares: 1) a existência de norma editada pelo TRE/PE, através da Resolução 372/2020; 2) a incontestabilidade das consequências malévolas da crise pandêmica, que atingem não apenas os indivíduos em suas esferas psicológicas e físicas, mas as relações sociais e econômicas; 3) os episódios observados, tanto no município de Afogados da Ingazeira, quanto em Iguaracy de aglomerações de pessoas, o que, demonstra potencial de intensificação diante do resultado das eleições que se dará neste domingo.

Foi fixada a aplicação de multa no valor de R$200 mil por evento em desacordo com a presente decisão, em face do partido político, coligação ou candidato. E destacou: “a aplicação desta multa não afasta apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal”.

“Ressalvo que a presente decisão se restringe aos partidos políticos, candidatos e coligações, havendo a possibilidade de comemorações (manifestações populares) que não ensejem aglomerações, pois o intuito desta decisão é, tão somente, a preservação da saúde pública, a qual fica comprometida pela aglomeração de pessoas” lembrou a Juíza. Leia aqui a íntegra da decisão.